O investimento no Tesouro Direto vai ficar mais barato - e, consequentemente, mais rentável. O secretário do Tesouro Nacional, Jeferson Bittencourt, anunciou, na noite desta quinta-feira (07), que a plataforma de compra e venda de títulos públicos irá reduzir sua taxa de custódia de 0,25% para 0,20% ao ano a partir de janeiro de 2022.
O anúncio foi feito no encerramento da Semana do Investidor, evento promovido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela B3.
Com a redução do custo, a rentabilidade do investidor também irá aumentar. A última redução da taxa de custódia do Tesouro Direto foi realizada em 2019, quando caiu de 0,30% para 0,25% ao ano.
Taxa de custódia do Tesouro Direto é baixa, mas pode pesar
Recentemente, eu publiquei, aqui no Seu Dinheiro, uma reportagem mostrando o quanto a taxa de custódia do Tesouro Direto pesa na rentabilidade do título Tesouro Selic, aquele cuja remuneração é atrelada à taxa básica de juros.
Atualmente, esse título paga, no vencimento, Selic mais uma pequena taxa; deveria, portanto, ser mais rentável que um CDB que remunere 100% do CDI, uma vez que a taxa DI costuma ser, inclusive, inferior à Selic.
Porém, quando comparados os dois tipos de títulos, o retorno líquido do CDB, que não sofre cobrança de qualquer taxa, acaba sendo ligeiramente superior ao do Tesouro Selic, quando consideramos aplicações de valor superior a R$ 10 mil (investimentos abaixo desse valor em Tesouro Selic não sofrem cobrança de taxa de custódia).
Um CDB de banco de primeira linha, com liquidez diária e rentabilidade de 100% do CDI, portanto, acaba sendo mais interessante, por exemplo, para a reserva de emergência, do que o título do Tesouro destinado a essa mesma finalidade.
Com a nova redução na taxa de custódia, o Tesouro Selic e todos os outros títulos públicos terão rentabilidades um pouco maiores, o que é benéfico para o investidor pessoa física.
A taxa de custódia é, atualmente, o único custo obrigatório para quem investe em títulos públicos via Tesouro Direto. Esse custo remunera a B3 pela custódia (a guarda) dos títulos.
As corretoras de valores também podem cobrar, adicionalmente, uma taxa de administração, chamada taxa de agente de custódia, mas hoje a maioria das corretoras já não faz essa cobrança.