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Primeira cota ou cota única do IR, para quem ainda tiver imposto a pagar, também vence nesta segunda-feira

Termina nesta segunda-feira (31), às 23h59, o prazo para entregar a declaração de IR 2021. Quem perder o prazo ficará sujeito a multa por atraso.
O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
O prazo para cálculo da multa começa a contar na terça-feira (1º) e termina na data de envio da declaração atrasada. Caso a declaração simplesmente não seja entregue, o prazo termina na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Hoje também vence a primeira cota ou cota única do imposto de renda para quem ainda tiver IR a pagar ao término do preenchimento da declaração. Neste caso, é preciso respeitar o horário do expediente bancário.
O atraso no pagamento do IR também obriga o contribuinte a pagar multa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do IR devido, mais juros de mora correspondentes à 1% (referente ao mês de pagamento) mais a variação da taxa Selic (do dia seguinte ao do vencimento até último dia do mês anterior ao do pagamento).
Se você está obrigado a entregar a declaração de IR 2021 e acha que não vai conseguir preenchê-la a tempo com todas as informações exigidas, não se desespere.
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Baixe o Programa Gerador da Declaração e preencha-o apenas com os seus rendimentos tributáveis recebidos de PJ, PF ou exterior (salários, aluguéis, pensões alimentícias, aposentadorias, pro labore, rendimentos de trabalho autônomo etc.) e as suas despesas dedutíveis (como dependentes e gastos com saúde e educação).
Se conseguir enviar a declaração com apenas essas informações, você já saberá se tem IR a pagar ou restituir e qual modalidade da declaração é mais vantajosa, se a completa (por deduções legais) ou a simplificada. E caso tenha IR a pagar, conseguirá recolhê-lo dentro do prazo sem pagar multa.
Amanhã ou depois você pode retificar a sua declaração com calma incluindo as informações sobre bens, dívidas, doações efetuadas e recebidas, operações de renda variável, rendimentos isentos e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva (tributados na fonte), como é o caso dos rendimentos pagos por aplicações financeiras.
Essas informações não alteram o imposto devido, IR a pagar ou restituição, nem a modalidade de declaração mais interessante. Retificar a declaração depois do término do prazo não tem problema algum, e desde que todas as informações estejam corretas, não eleva o risco de o contribuinte cair na malha fina. Veja como retificar a declaração.
Caso você entregue a declaração hoje com poucas informações e decida retificá-la depois, incluindo ou corrigindo dados sobre rendimentos tributáveis ou deduções, aí pode ser que você tenha mudanças num eventual IR a pagar ou na modalidade da declaração mais vantajosa.
Acontece que, após o término do prazo, não é mais possível mudar da declaração simplificada para a completa ou vice-versa. Você ficará obrigado a manter a modalidade selecionada na declaração original. No caso do IR a pagar, caso ele fique maior depois da retificação, você terá que emitir um DARF adicional para recolher a diferença, com multa e juros por atraso.
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