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Programa do imposto de renda pode ser baixado no site da Receita Federal. Prazo de entrega da declaração vai de 1º de março a 31 de maio
A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (25) o download do Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda para a pessoa física de 2021. Você pode baixá-lo diretamente no site da Receita, que disponibiliza versões para Windows, iOS e Linux, além de uma versão multiplataforma, que dispensa a instalação da plataforma Java para envio da declaração.
Desta vez, o Leão também disponibilizou, na mesma página, os links para download de versões dos programas de anos anteriores, caso o contribuinte precise baixar novamente para entregar alguma declaração em atraso ou retificar uma declaração passada.
Quem baixar o programa já pode começar o preenchimento da sua declaração, mas ainda não poderá transmiti-la. O prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2021 vai de 1º de março, próxima segunda-feira, até 31 de maio*, às 23h59. A Receita espera receber, neste ano, 32 milhões de declarações. Veja as regras completas do IR 2021.
Além de declarar pelo tradicional programa do imposto de renda, o contribuinte pessoa física também pode preencher e transmitir sua declaração, em alguns casos, pelo serviço "Meu Imposto de Renda", disponível on-line, na plataforma e-CAC e no app da Receita para dispositivos móveis (smartphones e tablets) com sistemas Android e iOS.
Como em todos os anos, a declaração on-line ou via app pelo serviço "Meu Imposto de Renda" tem uma série de restrições. A Receita divulgou também a lista dos casos em que o contribuinte NÃO pode utilizar o serviço, ficando obrigado a utilizar o Programa Gerador da Declaração. São eles:
Tributáveis:
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a) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões (exemplo: salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensão alimentícia);
b) recebidos do exterior.
Sujeitos à tributação exclusiva/definitiva:
a) ganhos de capital na alienação de bens e/ou direitos (lucro na venda de um imóvel ou de criptomoedas);
b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira;
c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
d) ganhos líquidos em operações de renda variável (bolsa de mercadorias, de futuros e assemelhados), como ganhos com a venda de ações (isentos ou não) e de fundos imobiliários;
e) rendimentos cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões.
Rendimentos isentos e não tributáveis:
a) rendimentos cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões;
b) parcela isenta correspondente à atividade rural;
c) recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de mercadorias, de futuros e assemelhados);
d) lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial;
e) lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969.
a) ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 (os dedos-duros descontados em operações na bolsa);
b) ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável.
Para declaração do exercício de 2018, e anteriores, o serviço também não permite o envio de declarações com informações de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) e é limitado a valores superiores a R$ 10 milhões.
(*) Matéria alterada em 22 de abril com a atualização da nova data final do prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2021.
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