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A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro
O Seu Dinheiro respondeu às dúvidas de leitores que participam do projeto do Guia Definitivo do Imposto de Renda com a ajuda do tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. Veja a dúvida a seguir sobre compra e venda de imóveis:
"Como declarar compra parcelada de imóvel sem financiamento bancário? E o vendedor, como deve declarar?"
Nesse caso você declara o valor total do imóvel adquirido na ficha de Bens e Direitos e o valor devido no quadro de Dívidas e Ônus Reais.
À medida que o pagamento for sendo feito, você vai dando baixa na ficha de Dívidas.
Já o vendedor zera o imóvel que vendeu e explica no campo "Discriminação" sobre a venda parcelada. Então, ele abre um novo item na ficha de Bens e Direitos, código 52, referente a "Crédito decorrente de alienação", em que ele vai informar o valor a receber.
Por exemplo, se ele tiver vendido um imóvel de R$ 100 mil por R$ 1 milhão e já tiver recebido R$ 500 mil - isto é, metade do valor da venda - ele informa como crédito a receber a mesma proporção do custo de aquisição do imóvel, isto é, metade de R$ 100 mil: R$ 50 mil. Depois que ele receber todo o valor é que ele declara ganho de capital.
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