Até quem já morreu precisa prestar contas ao Leão: como fazer declaração de espólio e informar herança no IR
Declarar espólio é obrigatório quando este se enquadra nas regras de obrigatoriedade e quando ocorre a conclusão do processo de inventário; herdeiros também precisam informar valores recebidos nas suas declarações
Nem a morte isenta o contribuinte de prestar contas ao Leão. Mesmo quem já faleceu pode precisar ter uma declaração de imposto de renda preenchida e entregue em seu nome. Nesta matéria eu vou mostrar como declarar herança e cada etapa do inventário dos bens de um contribuinte falecido no imposto de renda 2021.
- O Seu Dinheiro preparou junto com a Empiricus um curso para ajudar você a declarar o IR, com mais de 30 vídeos tutoriais, material em texto e uma seção de tira dúvidas. Saiba mais aqui.
Contribuintes que morrem deixando bens a inventariar não deixam de existir para a Receita Federal. Seu espólio - o conjunto dos seus bens, direitos e obrigações - deve continuar sendo declarado ao Fisco em seu nome até que o processo de inventário e a partilha entre os herdeiros sejam concluídos.
No caso dos inventários que se alonguem por mais de um ano, o espólio deve ser declarado em todos os anos em que se enquadrar nas regras de obrigatoriedade para entrega da declaração de imposto de renda, até a conclusão do processo. Já a declaração final de espólio, referente ao ano-calendário em que o inventário foi concluído, é obrigatória em todos os casos.
Na mesma ocasião, herdeiros e meeiro também precisam informar, nas suas próprias declarações de IR, os bens recebidos, respectivamente, como herança ou meação ao término do processo.
Como declarar espólio no imposto de renda 2021
A declaração de espólio deve ser preenchida e entregue a partir do ano em que o contribuinte morreu até o ano de conclusão do inventário. Ela é de responsabilidade do inventariante, pessoa que administra o espólio durante todo o processo de partilha e representa o espólio em juízo. É muito comum que o papel de inventariante seja desempenhado por filhos, cônjuges ou alguém designado pelos herdeiros ou juiz.
Enquanto o processo de espólio está rolando na Justiça, há três tipos de declarações possíveis: a inicial, intermediária e final. Para preenchê-las, você deve usar o Programa Gerador da Declaração, o mesmo utilizado para a Declaração de Ajuste Anual. As regras de preenchimento das declarações de espólio também são as mesmas da declaração de IR normal, seguindo, inclusive, os mesmos prazos.
Leia Também
As declarações iniciais e intermediárias só precisam ser entregues caso o espólio se enquadre nas regras de obrigatoriedade. Já a declaração final é sempre obrigatória.
Declaração inicial de espólio
Caso o contribuinte tenha falecido em 2020 e o inventário não tenha sido concluído no mesmo ano, o inventariante deverá entregar a declaração inicial de espólio, caso este se enquadre nas regras de obrigatoriedade.
Para isso, ele deverá optar, no programa, por preencher uma Declaração de Ajuste Anual normal. Na ficha "Identificação do Contribuinte", porém, ele deverá escolher o código 81 no campo "Natureza da ocupação", relativo ao Espólio.
Em seguida, as informações do inventariante, como nome, CPF e endereço, devem ser preenchidas na ficha Espólio.
Declaração intermediária de espólio
Enquanto o processo de partilha durar, até o ano anterior ao ano da sua conclusão, o inventariante deverá entregar à Receita, ano a ano, declarações intermediárias de espólio, desde que este se enquadre nas regras de obrigatoriedade.
O processo é semelhante ao da declaração inicial. A inclusão de bens, e ocasionais rendimentos como aluguéis também seguem as mesmas regras da declaração de ajuste anual, sendo inclusive possível a inclusão de dependentes e de gastos dedutíveis. Nesta opção também é possível escolher entre o modelo simplificado ou completo da declaração.
Declaração final de espólio
Quando o processo judicial é encerrado, é a vez de entregar a declaração final de espólio ao Leão. Esta sim é obrigatória. Em 2021, ela deverá ser entregue por todos os inventariantes cujos processos de inventário tenham sido concluídos em 2020.
Além de declarar os bens e rendimentos do falecido, também é preciso especificar a porcentagem e a destinação de cada bem aos herdeiros.
Na hora de declarar, o inventariante selecionará, na aba "Nova" da página inicial do programa, o tipo "Declaração Final de Espólio". Em seguida, deve clicar em "Iniciar Declaração em Branco" e preencher o nome e o CPF do falecido.
Na ficha Espólio, informe o tipo de partilha (decisão judicial ou escritura pública), o ano do falecimento e os dados do inventariante. Informe ainda os dados da decisão judicial. Já na ficha Herdeiros/Meeiro, cadastre os herdeiros e meeiro do falecido.
Na ficha Bens e Direitos, declare cada bem do falecido segundo as mesmas regras da Declaração de Ajuste Anual. No campo "Discriminação", informe os dados dos herdeiros e/ou meeiro que receberam parte ou a totalidade de cada bem.
Informe o último valor declarado em vida pelo contribuinte na coluna "Situação na data da partilha". Na coluna "valor de transferência", você deve informar o valor total repassado aos herdeiros e meeiro. Caso o valor de repasse seja maior que o último valor declarado pelo contribuinte, considera-se que houve ganho de capital.
Nesse caso, é preciso apurar e recolher o imposto de renda por meio do programa GCAP referente ao ano-calendário de conclusão da partilha (GCAP 2020, no caso dos inventários concluídos no ano passado). O pagamento do imposto de 15% deve sair do valor do espólio.
Contribuintes falecidos já em 2021 e que estariam obrigados a declarar neste ano devem ter sua Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda 2020 entregue normalmente pelo responsável por seus bens ou inventário. Ou seja, a declaração de espólio só deverá ser entregue no ano que vem.
Caso o falecido tenha deixado declarações em aberto, o inventariante deve preenchê-las e entregá-las. O mesmo vale para qualquer retificação necessária após a morte do contribuinte.
Como declarar herança no imposto de renda 2021
Herdeiros podem usufruir dos bens do espólio durante o processo, se assim for decidido entre as partes. Mas essa nem sempre é a regra. Esse acordo, entretanto, não altera a declaração dos bens recebidos, que só deve ser feita após o encerramento do processo de inventário.
No caso de processos de inventário concluídos em 2020, os herdeiros e meeiro do falecido devem informar, na declaração de imposto de renda 2021, os bens recebidos como herança e meação.
Como herança e meação são considerados rendimentos isentos, é preciso informá-los na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 14 - "Transferências patrimoniais - doações e heranças" ou 19 - "Transferências patrimoniais - meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar". Herdeiros e meeiro deverão informar os dados do falecido e o valor total recebido, por cada um, a título de herança ou meação.
Esse procedimento deve ser realizado apenas na declaração referente ao ano-calendário em que os herdeiros e meeiro receberam a sua parte na partilha. Ou seja, apenas na declaração de imposto de renda 2021 no caso dos contribuintes que receberam herança ou meação de inventário concluído em 2020.
Na ficha Bens e Direitos, o contribuinte deve declarar a parte que lhe coube do espólio. A forma de declarar é similar à de qualquer outro bem. A diferença é que, na “Discriminação”, é preciso informar a origem do bem e os valores destinados ao contribuinte e demais herdeiros. Os dados do falecido também devem ser discriminados.
No campo “Situação em 31/12/2020” informe o valor de transmissão do bem ou, caso se trate de dinheiro em conta ou aplicação financeira que você já tinha, some o valor recebido ao saldo anterior. Todos os herdeiros ficam obrigados a declarar suas partes.
Além do IR que incide sobre qualquer ganho de capital apurado durante o período do inventário, doações e heranças podem ser tributadas de outras formas. É o caso do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual cuja alíquota varia de 2% a 8%. A legislação do ITCMD varia de acordo com o estado.
B3 vai permitir usar previdência e título de capitalização como garantia de empréstimo a partir de 2026
A nova plataforma RC Garantias vai conectar bancos e seguradoras para o uso de planos de previdência e títulos de capitalização como garantia
A lei não mudou: idosos continuam pagando pedágio; entenda o que realmente aconteceu
Boatos viralizaram nas redes sociais após a tramitação do PL 220/2025 em São Paulo. Mas o projeto ainda não virou lei e não vale para todo o país
Prepare o protetor solar e o bolso: destinos badalados do litoral paulista vão cobrar taxas dos turistas no verão
Cidades do litoral norte paulista planejam cobrar uma Taxa de Preservação Ambiental (TPA) de turistas até 2026; valores vão variar de R$ 5,25 a R$ 143,10
Custo do saque no exterior pode chegar a 27%: veja os países mais caros e como escapar das tarifas salgadas
Estudo da Wise mostra países que cobram mais do viajante para sacar em caixas eletrônicos
Piscina gigante brasileira tem o tamanho de três campos de futebol e 47 milhões de litros de água; veja onde fica
A lagoa artificial brasileira foi projetada pela empresa Crystal Lagoons, responsável por piscinas do tamanho de 17 campos de futebol
Black Friday: Como evitar golpes e se proteger na hora de fazer as compras?
Falsas promoções, sites clonados e armadilhas digitais exigem atenção redobrada; saiba como se proteger e evitar prejuízo
Lotomania faz o único milionário da noite de estreia de novo horário das loterias da Caixa — e ele ainda deixou dinheiro na mesa
Apostador levou sozinho o prêmio de mais de R$ 8 milhões em jogo no concurso 2844 da Lotomania, mas deixou mais de R$ 100 mil na mesa ao não fazer aposta-espelho
Reforma Casa Brasil: Governo libera crédito para reformas residenciais; veja quem pode participar e como simular
Com R$ 40 bilhões disponíveis, o Reforma Casa Brasil começa hoje (3) e promete facilitar o acesso ao crédito e movimentar o setor da construção civil
Como era e como ficou: A nova regra do governo que entrou em vigor e limita o saque-aniversário do FGTS
Veja como era e como ficou o saque-aniversário do FGTS agora que um novo regramento está em vigor
A sorte está lançada na Mega da Virada 2025! Quanto rende o prêmio de R$ 850 milhões na renda fixa conservadora
Largado numa caderneta de poupança, o prêmio estimado para a Mega da Virada de 2025 renderia R$ 5,7 milhões no primeiro mês — mas essa está longe de ser a melhor opção de investimento em renda fixa no momento
O décimo terceiro salário vem aí: veja até quando o dinheiro precisa cair na sua conta
O fim do ano se aproximando, mas muita gente ainda não recebeu a primeira parcela do 13º salário. Será que o seu pagamento está dentro do prazo? Descubra o que a lei diz e como calcular o valor que vai cair na sua conta
Do terror à magia: 13 filmes para o Halloween e o retorno de Harry Potter aos cinemas
Confira 13 opções de filmes que estão disponíveis nos principais streamings para entrar no clima do Dia das Bruxas
Câmara aprova projeto que permite atualização de valor de imóveis e veículos na declaração de imposto de renda
Projeto de Lei 458/21, que agora segue para o Senado, também incorpora trechos da Medida Provisória 1.303/25, que havia caducado
Caixa paga Bolsa Família para NIS final 8; pagamento inclui benefício do gás de R$ 108
Programa social atende mais de 5 milhões de famílias e mantém valor mínimo de R$ 600 por mês
Em meio à crise do metanol em bebidas alcoólicas, caso de intoxicação com refrigerante assusta Santa Catarina
Doze funcionários de um posto de saúde em Santa Cecília (SC) passaram mal após consumir um refrigerante; dois suspeitos estão presos
Horário de sorteio das Loterias da Caixa vai mudar; veja quando
Dentro de alguns dias, Mega-Sena e demais loterias terão novo horário de sorteio; mudança foi anunciada no Instagram e gerou reclamações
90 anos de Mauricio de Sousa: Bidu, floquinho e mais 7 personagens que não podem ser esquecidos
Criador da Turma da Mônica completa nove décadas e ganha um filme protagonizado por um de seus filhos
Ganhando na loteria uma vez por mês: quanto rendem os mais de R$ 96 milhões do mais novo ganhador da Mega-Sena na poupança, Tesouro Direto, CDI e no LCI
Veja quanto o novo milionário da Mega-Sena poderia ganhar por mês ao aplicar o prêmio de R$ 96 milhões em diferentes investimentos de renda fixa
As 3 habilidades sociais que podem turbinar sua carreira (e uma característica superestimada), segundo um especialista de Columbia
Segundo Chamorro-Premuzic, dominar o autodomínio, a empatia e a flexibilidade vale mais que “ser autêntico”
Dia de Sorte desencanta e supera a Lotofácil em premiação
A Dia de Sorte acaba de sair pela primeira vez em outubro; a modalidade estava acumulada havia 11 sorteios
