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Comunicado a empregados do Bradesco, banco responsável pelo pagamento, diz que pagamentos foram suspensos e que agências deveriam aguardar novas orientações

O ressarcimento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) aos investidores das Letras de Câmbio da financeira Dacasa, que entrou em liquidação extrajudicial há pouco mais de um mês, deveria ter começado nesta terça-feira (24). O banco Bradesco foi o designado para fazer os pagamentos.
No entanto, apesar de alguns relatos nas redes sociais de investidores que conseguiram efetuar o saque normalmente, um leitor do Seu Dinheiro disse não ter conseguido sacar o valor a que tinha direito.
O motivo: os pagamentos teriam sido suspensos por conta da pandemia de coronavírus. Um comunicado aos funcionários do Bradesco dava conta de que a suspensão era por prazo indeterminado e que todas as agências do banco deveriam aguardar comunicado do Bradesco Varejo com a previsão de uma nova data.

Eu entrei em contato com o Bradesco e o FGC por meio das suas respectivas assessorias de imprensa para confirmar a informação e saber se já há novas datas marcadas.
O FGC respondeu que "A informação de suspensão de pagamentos dos créditos da Dacasa Financeira não procede. Os pagamentos seguem conforme comunicado no edital em todas as agências que estão realizando atendimento ao público." (atualizado em 26/03/2020)
Já o Bradesco respondeu, apenas no dia 27/03/2020, que "trata-se de um mal entendido. A operação está disponível na rede de agências do banco que, nesse período, funciona em horário reduzido de atendimento. O cliente pode também ligar para o telefone (11) 3543-7001 para esclarecer dúvidas."
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Na página do FGC ainda consta que o prazo designado para os pagamentos ia desta terça, 24 de março, até 27 de julho. Também constam os contatos do fundo para quem tiver dúvidas a respeito, bem como a lista de agências autorizadas a fazer os ressarcimentos e de documentos que precisam ser levados.
O FGC garante investimentos em títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras como CDB, LCI, LCA e LC, além de depósitos em conta-corrente e caderneta de poupança. O fundo fica responsável por ressarcir os investidores/credores em caso de quebra da instituição financeira. O limite de ressarcimento é de R$ 250 mil por CPF, por instituição financeira.
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