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A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro.
O Seu Dinheiro respondeu às dúvidas de leitores que participam do projeto do Guia Definitivo do Imposto de Renda. Veja a seguir uma resposta sobre onde colocar valor de incontroverso na declaração:
"Recebi um valor de incontroverso em 2019 que teve um desconto de IR na fonte. Onde lançá-lo na declaração? Devo informar o valor de IR descontado?"
Ele fala que o valor incontroverso, a gente só não sabe que tipo de verba é, se ela é tributável ou se ela é isenta; depende da natureza. Em princípio, ele vai ter que declarar sim, ele precisa conversar e verificar que tipo de verba é essa, junto ao escritório de advocacia. Se for uma verba indenizatória, ele deveria declarar isso com rendimentos isentos. Mas já que houve o imposto retido na fonte, provavelmente é tributável, então ele vai em rendimentos recebidos de pessoa jurídica, coloca o nome da empresa que pagou, a fonte pagadora, CNPJ, o valor bruto e o valor do imposto de renda retido na fonte.
Quando você entra na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de CNPJ, tem o campo para você preencher com o imposto retido na fonte.
Tem um campo e aí vai entrar no ajuste anual, vai somar todas as receitas com despesas e verificar se tem alguma ajuste a ser pago ou não.
Veja como declarar rendimentos isentos no IR 2020.
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Acompanhe a resposta para esta dúvida a partir do minuto 25:55 do vídeo da live sobre o imposto de renda 2020.
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