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A Julai Wiltgen, com a ajuda do advogado tributarista Samir Choaib, respondeu as principais perguntas dos leitores do Seu Dinheiro. Confira
A hora de preencher a declaração do Imposto de Renda é temida por muitos brasileiros.
Seja pelo trabalho para coletar todos os recibos e declarações necessárias, seja pelas dificuldades em entender o programa oficial do Imposto de Renda, muitos acabam deixando a obrigação para a última hora.
Segundo o último boletim divulgado pela Receita Federal, mais de 12,4 milhões de brasileiros já entregaram a declaração, no entanto, 32 milhões de declarações são esperadas até o fim do período regular de entrega.
Tendo em vista o caos ocasionado pela pandemia do coronavírus, o prazo inicial, de 30 de abril, foi prorrogado para o dia 30 de junho. Além de dar um fôlego extra para quem ainda precisa prestar contas ao Leão, a medida também busca evitar aglomerações nas unidades de atendimento da Receita Federal.
Se você é um daqueles que ainda não declarou o seu imposto de renda, a Julia Wiltgen pode te ajudar.
Na última terça-feira (28), ela se reuniu com o advogado tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva & Justo Advogados Associados, para responder as principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro sobre e declaração do Imposto de Renda 2020.
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Essa foi uma oportunidade de ir além das questões mais simples e rotineiras. Sabemos que na hora de preencher a sua declaração, diversas situações muito particulares aparecem, principalmente em se tratando de questões de herança e investimentos.
Você pode conferir o bate-papo completo clicando aqui. Buscando ajudar o seu processo de declaração, separamos algumas das perguntas respondidas pelo tributarista Samir Choaib. Confira:
R: Normalmente, importar a declaração do ano anterior é mais indicado, já que todos os dados já estarão registrados no sistema e é menos suscetível ao erro. A versão pré-preenchida pela Receita é uma boa forma de fazer uma checagem sobre as informações que as fontes pagadoras já registraram na Receita Federal
A isenção existe apenas para os rendimentos de aposentadoria recorrente de doenças elencadas pela Receita Federal.
Na ficha de Bens e Direitos se coloca o CNPJ do fundo. Já na ficha de Rendimentos Isentos, é preciso colocar o CNPJ que consta no informe de rendimentos disponibilizado pela sua corretora. Esse CNPJ pode ser tanto do fundo quanto da administradora.
Sim, são produtos que não entram em inventário com a atual legislação em vigor e nem a incidência do imposto sobre herança estadual.
O recomendado é mencionar no campo discriminação a alteração do nome de negociação da ação. Não há necessidade de zerar a posição e abrir um novo campo.
Basta informar no quadro discriminação o teor da portabilidade, sem necessidade de zerar o item e lançar um novo.
Você precisa declarar a empresa como na ficha de Bens e Direitos. Basta declarar o CNPJ e a Razão Social, sob o código 32. Não há necessidade de colocar o capital social da empresa e sim o capital aportado pelo contribuinte.

A conversa está aberta para todos os leitores do Seu Dinheiro, mas somente os assinantes do Guia Definitivo do Imposto de Renda. Saiba aqui como fazer para ter a sua pergunta respondida.
Mas pode ser que você nem precise esperar pela próxima sessão de dúvidas para ter a sua sanada. É que o Guia Definitvo do Imposto de Renda conta com um material completo, e foi feito para que você consiga encontrar as respostas de forma rápida e simples, evitando a dor de cabeça de precisar preencher uma declaração retificadora no futuro.
Aqui você consegue encontrar desde as orientações para declarações mais gerais como dependentes, pensão alimentícia, gastos dedutíveis, aposentadoria, etc, como também todos os passos para declarar os seus investimentos em:
E todas essas instruções são dadas de forma que você possa aproveitar todos os benefícios tributários e pague o menor imposto possível e aumentar a sua restituição - tudo dentro das previsões legais.
Aproveite os últimos dias da quarentena para se livrar logo dessa obrigação.
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