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A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro.

O Seu Dinheiro respondeu às dúvidas de leitores que participam do projeto do Guia Definitivo do Imposto de Renda. Veja a seguir uma resposta sobre gastos médicos serem abatidos em declaração conjunta:
"Eu e minha esposa declaramos separadamente, mas no ano passado ela teve um gasto alto com saúde. Podemos neste ano declarar em conjunto e abater esse gasto na declaração única?"
A declaração de marido e mulher, fica a critério do casal se quer declarar em conjunto ou separado, é uma opção do contribuinte. Isso pode ser alterado ano a ano. Se nesse ano ele fez a simulação e é mais vantajoso declarar em conjunto, ele pode sim. A esposa vai entrar como dependente e todos os bens que vinham sendo declarados na declaração da esposa, separadamente, vão incluir na declaração do marido, saldo do ano anterior e desse (ela vai declarar os dois anos). Normalmente, quando acontece isso, a gente recomenda que se coloque o item 99 na declaração de bens, que é outro, e informe “cônjuge vinha declarando separado e a partir desse ano volta a declarar em conjunto com o cônjuge”. É uma coisa relativamente simples.
Uma dúvida que as pessoas ficam: “se eu vou colocar o saldo do ano anterior dela na minha declaração vai ficar diferente da minha última declaração, meus bens somavam um valor e eu vou ter que somar com o dela”. Não tem nenhum tipo de problema, não vai cair na malha fina por causa disso. A receita entende e é por isso que a gente recomenda esse item 99, para ficar bem explícito o que ocorreu. Mas é permitido sim. Se no ano que vem voltar a ser vantajoso declarar separadamente, eles podem mudar novamente.
Veja quais são os principais gastos dedutíveis no IR 2020.
Acompanhe a resposta para esta dúvida a partir do minuto 20:18 do vídeo da live sobre o imposto de renda 2020.
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