TRF-4 nega recurso da Petrobras e mantém Odebrecht fora de ação da Lava Jato
No recurso, a estatal buscava o prosseguimento dos réus na ação cível e a manutenção do bloqueio de bens dos executivos
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negou um recurso da Petrobrás e manteve a validade do acordo de leniência que retirou o empresário Marcelo Odebrecht e quatro ex-executivos da empreiteira de uma ação de improbidade administrativa no âmbito da Operação Lava Jato.
No recurso, a estatal buscava o prosseguimento dos réus na ação cível e a manutenção do bloqueio de bens dos executivos. O entendimento unânime da 3.ª Turma foi de que os termos firmados entre os réus e a União no acordo de delação premiada devem ser cumpridos.
As informações foram divulgadas pelo TRF-4 - Nº 5042987-50.2019.4.04.0000/TRF
A ação, que é um desdobramento cível da operação da Polícia Federal, foi ajuizada pelo Ministério Público Federal e pela Petrobras em março de 2016.
Os acusados respondem às denúncias sobre a existência de esquema de pagamento de propinas e atuação cartelizada entre dirigentes da estatal e executivos de empreiteiras.
Além das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, a Procuradoria e a Petrobras requereram o pagamento de danos morais coletivos. Também são réus nesta ação os ex-diretores da estatal petrolífera Paulo Roberto Costa (Abastecimento), Renato Duque (Serviços), e, ainda, o ex-gerente de Serviços Pedro Barusco, Celso Araripe, Eduardo Freitas Filho e a empresa Freitas Filho Construções.
Leia Também
Em julho de 2019, a 11.ª Vara Federal de Curitiba homologou o acordo de leniência celebrado entre a União (representada pela Advocacia-Geral da União e pela Corregedoria-Geral da União) e Marcelo Odebretch, César Ramos Rocha, Márcio Faria, Paulo Sérgio Boghossian, Rogério Santos de Araújo e a empreiteira Odebrecht.
Eles tiveram o bloqueio de seus bens revogados e prosseguiram na ação apenas para o provimento declaratório, excluídas as sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.
A Petrobras então recorreu ao TRF-4 com um agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo sustentando a permanência do interesse de condenação das pessoas físicas que celebraram os acordos de colaboração e a consequente necessidade de manutenção da indisponibilidade de bens.
Ao negar o recurso, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida destacou que, "face à previsão expressa no acordo e à adesão dos seus colaboradores, torna-se inafastável o dever estatal de honrar o compromisso assumido no acordo efetuado, não devendo outro órgão estatal impugná-lo".
A relatora do caso na Corte ressaltou a "necessidade de proteção ao princípio da segurança jurídica, e que, ao oferecer um lenitivo nas penas administravas para os colaboradores, a União tem em troca informações relevantes ao interesse público".
A magistrada ainda observou que "a reparação do dano foi presumidamente contemplada de forma integral no acordo de leniência firmado entre as partes, sendo que, qualquer discussão nesse sentido deve ocorrer quanto à validade do próprio acordo e não quanto ao que lá foi decidido".
Vânia concluiu o voto destacando que o pedido de indenização por danos morais deve prosseguir em relação aos demais réus que permaneceram na ação.
Casas Bahia (BHIA3) busca fôlego financeiro com nova emissão, mas Safra vê risco para acionistas
Emissão bilionária de debêntures promete reduzir dívidas e reforçar caixa, mas analistas dizem que pode haver uma diluição pesada para quem tem ações da varejista
Banco do Brasil (BBAS3) ou Bradesco (BBDC4)? Um desses bancos está na mira dos investidores estrangeiros
Em roadshow com estrangeiros nos EUA, analistas do BTG receberam muitas perguntas sobre as condições do Banco do Brasil e do Bradesco para 2026; confira
Um novo controlador será capaz de resolver (todos) os problemas da Braskem (BRKM5)? Analistas dizem o que pode acontecer agora
O acordo para a saída da Novonor do controle da petroquímica reacendeu entre os investidores a expectativa de uma solução para os desafios da empresa. Mas só isso será suficiente para levantar as ações BRKM5 outra vez?
Nubank (ROXO34) pode estar ajudando a ‘drenar’ os clientes de Tim (TIMS3) e Vivo (VIVT3); entenda
Segundo a XP, o avanço da Nucel pode estar acelerando a migração de clientes para a Claro e pressionando rivais como Tim e Vivo, o que sinaliza uma mudança mais rápida na dinâmica competitiva do setor
Bradespar (BRAP4) distribui quase R$ 600 milhões em dividendos e JCP; pagamento será feito em duas etapas
Do total anunciado, R$ 330 milhões correspondem aos dividendos e R$ 257 milhões aos juros sobre capital próprio (JCP); Localiza também detalha distribuição de proventos
Falta de luz em SP: Prejuízo a bares, hotéis e restaurantes pode chegar a R$ 100 milhões
Estimativa da Fhoresp é que 5 mil estabelecimentos foram atingidos pelo apagão
Isa Energia (ISAE4) recebe upgrade duplo do JP Morgan depois de comer poeira na bolsa em 2025
Após ficar atrás dos pares em 2025, a elétrica recebeu um upgrade duplo de recomendação. Por que o banco vê potencial de valorização e quais os catalisadores?
Não colou: por que a Justiça barrou a tentativa do Assaí (ASAI3) de se blindar de dívidas antigas do Pão de Açúcar
O GPA informou, nesta segunda (15), que o pedido do Assaí por blindagem contra passivos tributários anteriores à cisão das duas empresas foi negado pela Justiça
Braskem (BRKM5) com novo controlador: IG4 fecha acordo com bancos e tira Novonor do comando
Gestora fecha acordo com bancos credores, avança sobre ações da Novonor e pode assumir o controle da petroquímica
São Paulo às escuras: quando a Enel assumiu o fornecimento de energia no estado? Veja o histórico da empresa
Somente no estado, a concessionária atende 24 municípios da região metropolitana, sendo responsável por cerca de 70% da energia distribuída
Concessão da Enel em risco: MP pede suspensão da renovação, e empresa promete normalizar fornecimento até o fim do dia
O MPTCU defende a divisão da concessão da Enel em partes menores, o que também foi recomendado pelo governador de São Paulo
Cemig (CMIG4) promete investir cifra bilionária nos próximos anos, mas não anima analistas
Os analistas do Safra cortaram o preço-alvo das ações da empresa de R$ 13,20 para R$ 12,50, indicando um potencial de alta de 13% no próximo ano
Casas Bahia (BHIA3) avança em mudança de estrutura de capital e anuncia emissão de R$ 3,9 bilhões em debêntures
Segundo o documento, os recursos obtidos também serão destinados para reperfilamento do passivo de outras emissões de debêntures ou para reforço de caixa
Azul (AZUL4) avança no Chapter 11 com sinal verde da Justiça dos EUA, e CEO se pronuncia: ‘dívida está baixando 60%’
Com o plano aprovado, grande parte da dívida pré-existente será revertida em ações, permitindo que a empresa levante recursos
Bancos oferecem uma mãozinha para socorrer os Correios, mas proposta depende do sinal verde do Tesouro Nacional
As negociações ganharam fôlego após a entrada da Caixa Econômica Federal no rol de instituições dispostas a emprestar os recursos
Mais de R$ 9 bilhões em dividendos e JCP: Rede D’Or (RDOR3) e Engie (EGIE3) preparam distribuição de proventos turbinada
Os pagamentos estão programados para dezembro de 2025 e 2026, beneficiando quem tiver posição acionária até as datas de corte
BRK Ambiental: quem é a empresa que pode quebrar jejum de IPO após 4 anos sem ofertas de ações na bolsa brasileira
A BRK Ambiental entrou um pedido na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para realizar um IPO; o que esperar agora?
Os bastidores da nova fase da Riachuelo (GUAR3), segundo o CEO. Vale comprar as ações agora?
Em entrevista ao Money Times, André Farber apresenta os novos projetos de expansão da varejista, que inaugura loja-conceito em São Paulo
O rombo de R$ 4,3 bilhões que quase derrubou o império de Silvio Santos; entenda o caso
Do SBT à Tele Sena, o empresário construiu um dos maiores conglomerados do país, mas quase perdeu tudo no escândalo do Banco Panamericano
Citi corta recomendação para Auren (AURE3) e projeta alta nos preços de energia
Banco projeta maior volatilidade no setor elétrico e destaca dividendos como diferencial competitivo