Fim de ano se aproxima e uma série de empresas aprova o pagamento de juros sobre capital próprio (JCP) aos seus acionistas. Entre os nomes que anunciaram o repasse dos proventos estão Santander e EDP Brasil.
Confira abaixo as empresas que anunciaram pagamentos e as condições para receber os proventos:
Santander (SANB11)
O conselho de administração do banco aprovou o pagamento do montante bruto R$ 665 milhões, que vai para R$ 565,2 milhões após a dedução do valor relativo ao imposto de renda na fonte.
O valor líquido por ação ficou em R$ 0,07221 por papel ordinário, R$ 0,07944 por preferencial e R$ 0,15165 por unit.
Terão direito aos valores aqueles com posição acionária em 8 de janeiro. Eles serão pagos a partir de 1º de fevereiro, sendo imputados aos dividendos obrigatórios de 2020.
EDP Brasil (ENBR3)
A empresa do setor elétrico aprovou o pagamento do montante bruto de R$ 162,3 milhões, o equivalente a R$ 0,27119 por ação.
Terão direito aos JCP todas as ações da companhia em circulação em 4 de janeiro, com o pagamento sendo realizado até 30 de junho.
Ser Educacional (SEER3)
O grupo de educação vai pagar o valor bruto de R$ 15,4 milhões em JCP, correspondente ao valor bruto de R$ 0,12014 por ação ordinária, sujeito a tributação pelo imposto de renda na fonte.
Terão direito aos valores os acionistas com posição registrada em 4 de janeiro, com os valores sendo pagos até 20 de janeiro.
Banco BMG (BMGB4)
O banco aprovou hoje o pagamento de JCP em complemento aos valores divulgados dia 17 de dezembro, no valor bruto de R$ 20 milhões, equivalente a R$ 0,0338 por ação ordinária e preferencial. Considerando o imposto de renda, o valor líquido por ação é de R$ 0,0287.
Considerando os JCP aprovados anteriormente e o complemento, o BMG vai pagar um total de R$ 105 milhões aos seus acionistas, equivalentes a R$ 0,1775 por ação ordinária e preferencial, ou R$ 0,1509 após incidência do tributo.
O pagamento será efetuado até 30 de abril, tendo como base de cálculo a posição acionária de terça-feira (29).
O que são JCP?
Os JCP são uma forma de a empresa distribuir lucros, mas em vez de terem um benefício tributário para os acionistas, como ocorre com os dividendos, eles beneficiam a empresa.
Por isso não são isentos de imposto de renda para os acionistas, sendo tributados na fonte a uma alíquota de 15%.