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compensação

Créditos tributários de R$ 2 bi injetam ânimo em varejistas

Compensação financeira mexeu com as ações dessas empresas na B3, a Bolsa paulista, que subiram na esteira do fôlego financeiro extra

Fachada da loja Casas Bahia, rede pertencente à Via (VIIA3)
Casas Bahia é uma das redes de lojas operadas pela Via (VIIA3) - Imagem: Shutterstock

Varejistas brasileiras tiveram uma inesperada - e bem-vinda - injeção de recursos em meio à pandemia de coronavírus. Nos últimos dias, companhias como Hering, Via Varejo e Lojas Renner tiveram reconhecidos créditos tributários de quase R$ 2 bilhões. A compensação financeira mexeu com as ações dessas empresas na B3, a Bolsa paulista, que subiram na esteira do fôlego financeiro extra.

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A boa notícia para a Hering - de um crédito de R$ 280 milhões - veio na noite de segunda-feira. O resultado animou os investidores no papel da rede de confecções, que enfrentava resultados abaixo do esperado mesmo antes da crise do coronavírus. As ações da Hering chegaram a disparar 11,7% no dia, fechando em alta de 4,55%, a R$ 13,09.

Nos últimos dias, outras companhias do ramo tinham recebido a mesma notícia. O maior crédito concedido foi para a rede de moda Renner, que conseguiu R$ 1,3 bilhão, enquanto a Via Varejo (dona das marcas de eletrodomésticos Casas Bahia e Ponto Frio), teve decisão favorável no valor de R$ 374 milhões. Na segunda-feira, os papéis de ambas tiveram alta: 4,7% (Via Varejo) e 1,6% (Renner). Na quarta, 20, a Renner manteve a tendência de ganhos, enquanto a Via Varejo fechou em baixa.

O mercado se anima porque esse tipo de crédito extra traz mais liquidez às companhias em um momento difícil. No caso da Renner, a decisão judicial deve representar um ganho líquido de R$ 900 milhões, o equivalente a 3% da empresa, de acordo com o Citibank.

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Para o analista da XP especialista em varejo Pedro Fagundes, se considerada a quantia relatada da compensação fiscal e um prazo de cinco anos para utilizá-la, é possível calcular em uma valorização de 3% no valor de mercado da Renner. "Mas neste ano, por exemplo, esse crédito não deve ser tão utilizado, pois haverá menor geração de receita", afirma Fagundes.

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Ainda que o efeito não seja imediato, trata-se de uma boa notícia. "Em algum momento, esse direito vai ter efeito no caixa", diz Lucas Lima, analista da Toro Investimentos.

O dinheiro não vai diretamente para o caixa das companhias - trata-se, como o nome diz, de crédito com a Receita Federal. As decisões se baseiam no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o valor devido de ICMS, de cobrança estadual, não pode ser contabilizado com as receitas das empresas para o cálculo dos saldos do PIS e da Cofins, tributos federais.

"A discussão aparenta ter números altos, mas é porque faz tempo que esse tributo está sendo cobrado. Temos no escritório discussões sobre essa matéria desde 1999", afirma a advogada Ana Paula Faria, sócia do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, que defendeu a Hering. No caso da Renner, as cobranças que geraram o crédito foram feitas entre 2001 e 2017, ano em que STF tomou a decisão sobre o cálculo.

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O Supremo também considerou que o valor do ICMS não é receita da empresa, e sim um tributo cobrado pelo Estado que é simplesmente arrecadado por ela. O efeito das decisões, agora, se multiplicará. "Praticamente todas as empresas entraram com ações do tipo", diz Tércio Chiavassa, sócio da área tributária do escritório de advocacia Pinheiro Neto.

Rapidez

O fato de três processos terem sido decididos na mesma semana não é coincidência - a Justiça está tentando ser mais ágil para ajudar as companhias. "Em tempos de pandemia, as empresas têm buscado reforçar seu caixa. Temos visto celeridade por parte dos tribunais em decidir sobre estas ações", diz Anna Flávia Izelli, sócia do Felsberg Advogados.

A pandemia teve ainda outro efeito prático. Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os prazos de processos foram suspensos até o início de maio, no caso daqueles com tramitação física, e até a metade do mês, para os digitais.

Isso reduziu o tempo para que a União apresentasse manifestações em ações nos quais é parte interessada. Isso explica porque Renner e Hering tiveram decisões favoráveis tão próximas: os dois processos tramitaram no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de Porto Alegre (RS). Correram, portanto, em prazos semelhantes, chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) quase simultaneamente e tiveram decisão final proferida em datas próximas.

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Desde 2017, quando houve a decisão do STF sobre o tema, a União entrou com um recurso para limitar o valor de ICMS sujeito à revisão. A demanda seria votada em abril, mas foi retirada da pauta pelo presidente do tribunal, Dias Toffoli. Na semana passada, a União enviou nova petição, pedindo o congelamento das ações em todo o País. "A expectativa é de que a ministra Cármen Lúcia não defira o pedido. A justificativa do governo é de que estas ações representam um rombo muito grande nos cofres públicos em época de pandemia", diz Chiavassa.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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