O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Na hipótese de cancelamento desses eventos ou reservas, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor
O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quarta-feira, 8, Medida Provisória que dispõe sobre o cancelamento de serviços, reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.
Segundo a MP, publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta quarta-feira, 8, na hipótese de cancelamento desses eventos ou reservas, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure: a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados; a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas; ou outro acordo a ser formalizado com o consumidor.
Nesses casos, toda alteração ocorrerá sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja efetuada no prazo de 90 dias. Com relação à disponibilização do crédito, ele poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
A MP diz ainda que, no caso de remarcação de serviços, deverão ser respeitados a sazonalidade e os valores dos serviços originalmente contratados e o prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
Se não for possível um acordo com o consumidor, o prestador de serviços deverá restituir o valor recebido, com atualização monetária pelo IPCA-E, no prazo de 12 meses, também contado ao fim do estado de calamidade pública.
A Medida Provisória 948 que trata das relações de consumo nos setores de turismo e cultura durante a pandemia do novo coronavírus tem como objetivo auxiliar os segmentos nesse período de crise, segundo o Ministério do Turismo. "Todos os esforços do governo federal neste momento são para salvar as vidas dos brasileiros, mas precisamos cuidar para que esse setor, que é responsável por milhares de empregos no País, se torne sustentável após esse período de crise", afirma o ministro do Turismo, Álvaro Antônio, em nota divulgada há pouco.
Leia Também
A MP, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, diz que, na hipótese de cancelamento de serviços, reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure: a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados; a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas; ou outro acordo a ser formalizado com o consumidor.
Segundo o ministro, neste momento adverso, é preciso trabalhar para que as perdas não sejam ainda maiores. "É necessário pensar no depois também e garantir o direito dos consumidores e empreendedores e esse conjunto de medidas é para garantir o futuro do nosso turismo e da nossa cultura."
Dados de entidades do setor, segundo o ministério, apontam que a taxa de cancelamento de viagens em março ultrapassou os 85%, "reforçando que o turismo é um dos segmentos mais afetados pelo surto da covid-19".
Itaú, Bradesco, Santander e Nubank não só aderiram ao Desenrola 2.0 como criaram programa similar para público não elegível
A Pseudomonas aeruginosa está presente até mesmo no ar e pode causar distúrbios sérios, com risco de morte
Acordo foi firmado entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai para reduzir custos e prazos, ampliar a previsibilidade das regras e oferecer maior segurança jurídica
Lotofácil não foi a única modalidade a ter ganhadores na rodada de quinta-feira (7). A ‘menos difícil’ das loterias da Caixa contou com a companhia da Dia de Sorte.
Presidentes, políticos, bilionários, atrizes e ganhadores de Prêmios Nobel passaram por essa universidade, unidos pelo lema “Veritas” — a verdade.
Enquanto alguns bancos privados ainda se preparam para o Desenrola 2.0, outros já estão renegociando dívidas
Banco do Brasil já realizou 1.807 renegociações apenas na quarta-feira (6), primeiro dia do programa Desenrola 2.0
Corretora passou a prever Selic de 13,75% no fim de 2026 diante da alta do petróleo, piora das expectativas e tensão geopolítica — mas não é a única a elevar as estimativas para a taxa básica
Lotofácil 3678 teve três ganhadores na quarta-feira (6), mas não foi páreo para o prêmio milionário da Dupla Sena
Segundo Ricardo Kazan, impasse sobre urânio enriquecido trava negociações e amplia incertezas no mercado de commodities
Gestor da BTG Asset alerta para risco de disparada do petróleo e racionamento global com estoques em queda e conflito no Oriente Médio
Desenrola 2.0 chama atenção de endividados e golpistas; especialista também destaca papel de instituições financeiras e bancos
Para ex-secretário do Tesouro Nacional, ajuste fiscal é possível e não precisa ser drástico, mas precisa de qualquer forma focar em controle de gastos: “Brasil tributa muito acima da média da América Latina”
Jordan Adams não está correndo apenas cerca de 42,2 km todos os dias por mais de um mês, ele também disputa contra o tempo
Lotofácil foi a única loteria a ter ganhadores na rodada de terça-feira, 5 de maio. Além da Mega-Sena, a Quina, a Dia de Sorte e a Timemania também acumularam. +Milionária pode pagar quase R$ 40 milhões hoje.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiros com mais de 18 anos; cartórios eleitorais funcionarão em horário especial
O valor cobrado é considerado o maior imposto sobre herança já pago na história da Coreia do Sul; herdeiros da Samsung consideram que “pagar impostos é um dever natural dos cidadãos”
Iniciativa do Desenrola Fies é reduzir a inadimplência e ajudar na regularização financeira dos participantes
Entre tensão no Oriente Médio e expectativa de cortes de juros, especialistas indicam como equilibrar risco e proteção; confira a última edição do programa Onde Investir
Falha pode apagar informações essenciais ao dirigir; confira os modelos da Volkswagen afetados e como resolver o problema gratuitamente