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privatização na berlinda

Justiça de Alagoas reverte suspensão de leilão serviços de saneamento na B3

Presidente do TJ-AL argumenta que cancelamento do certame provocaria grave lesão à saúde pública e à economia pública

Saneamento básico
Imagem: Shutterstock

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, Tutmés Albuquerque Melo, reverteu na manhã desta quarta-feira (30) a decisão que suspendia o leilão para a concessão dos serviços de água e esgoto na região metropolitana de Maceió, segundo informações da Estadão Conteúdo.

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Com isto, o certame volta a acontecer hoje, às 10h, na B3. Na decisão, o presidente do TJ-AL argumenta que a suspensão provocaria grave lesão à saúde pública e à economia pública.

O leilão tinha sido suspenso na terça-feira (29) por decisão da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

No último dia 24, a 1ª Vara da Comarca de Marechal Deodoro negou liminar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Deodoro (SAAE), que pedia a suspensão do processo licitatório.

O SAAE interpôs então agravo de instrumento no TJAL, afiançando que a concorrência pública estava "eivada de nulidades", porque não teriam sido realizadas audiências públicas em todos os municípios da região metropolitana de Maceió.

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O SAAE alegou também haver ilegalidade na cisão do serviço público de saneamento, uma vez que existiriam localidades que não seriam abrangidas pela concessão.

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Segundo a desembargadora Elisabeth Carvalho, o processo de privatização objeto da licitação mostra indícios de irregularidades. "Diante do cenário, entendo por cautela deferir a suspensão da licitação até que haja o julgamento do mérito da demanda, conforme requerido pelo agravante, em sede de liminar, no presente recurso".

Na avaliação da desembargadora, a não suspensão imediata do certame "permitirá a conclusão de processo licitatório em que se discute judicialmente a referida legalidade, ocasionando a conclusão da privatização do serviço público de fornecimento de água e tratamento de esgoto da região metropolitana de Maceió, fato que já é suficiente para caracterizar o referido requisito autorizador do efeito requestado".

* Com informações da Agência Brasil

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