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Privatizações

STF: Venda de estatal exige autorização legislativa e licitação

Venda de subsidiárias e controladas dispensa lei. Decisão foi tomada por voto médio, em função das distintas linhas adotadas pelos ministros. Caso envolvendo a Petrobras ficou para o dia 12

STF ICMS
STF - Imagem: André Dusek/Estadão Conteúdo

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a venda do controle de empresas estatais "exige" autorização legislativa e um processo de licitação. Para as subsidiárias é dispensada necessidade de lei.

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O STF chegou a um voto médio depois de os ministros abrirem diferentes linhas de voto com relação ao tema. O resultado final foi proclamado pelo presidente Dias Toffoli após acordo com os demais ministros.

"A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedade de economia mista exige autorização legislativa e licitação. Segundo, a exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica à alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimento que observe os princípios da administração pública, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade", proclamou o ministro.

O julgamento é de extrema importância para os planos do ministro da Economia, Paulo Guedes, que pretende levar adiante um amplo plano de privatizações, buscando levantar recursos para abater dívida e, assim, reduzir também o pagamento de juros.

Pelo resultado proclamado, parece que a Petrobras vai conseguir concluir a venda da subsidiária TAG, mas o caso ficou para ser avaliado pelo plenário da corte no próximo dia 12.

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Ainda não está claro se a decisão vai funcionar como um "liberou geral" para as privatizações. Nas redes sociais, o tema esteve entre os mais comentados durante todo o dia, com a hashtag "#STFBrasilQuerPrivatizar".

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