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Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril.
Planejamento

O que é VGBL, o plano de previdência privada para quem entrega a declaração simplificada do imposto de renda

Se você entrega a declaração simplificada do imposto de renda, não é segurado da Previdência Social ou está fazendo planejamento sucessório, o VGBL é o plano certo para você. Entenda como ele funciona

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
10 de março de 2019
5:17 - atualizado às 13:17
Avós e neta
VGBL pode ser usado para planejar a transmissão dos recursos para os futuros herdeiros. - Imagem: bbernard/Shutterstock

Os planos de previdência privada aberta contam com uma série de incentivos tributários para quem investe para o longo prazo. Mas a escolha do plano certo - VGBL ou PGBL - depende de uma série de fatores.

Depende, por exemplo, da modalidade da declaração de imposto de renda que o investidor costuma entregar (se simplificada ou completa), da sua contribuição ou não para a Previdência Social e da sua intenção em usar o plano como ferramenta de planejamento sucessório.

Em outra reportagem, eu já falei sobre o PGBL, Plano Gerador de Benefício Livre. Ele é indicado para quem já contribui para a Previdência Social e entrega a declaração completa do imposto de renda, aquela que aproveita todas as deduções.

Só assim é possível se beneficiar de um incentivo que só o PGBL tem: a possibilidade de abater as contribuições feitas ao plano em um limite de até 12% da renda bruta tributável anual.

Mas quem entrega a declaração simplificada faz como? E quem deseja fazer um plano para alguém que não contribua para a Previdência Social? Nesses casos, o mais indicado é o VGBL, sigla para Vida Gerador de Benefício Livre.

O que é VGBL

Assim como o PGBL, o VGBL é um tipo de plano de previdência privada aberta, isto é qualquer interessado pode aderir a ele, a qualquer tempo.

É diferente dos planos fechados, oferecidos por empresas a seus empregados e organizações de classe aos seus associados. Eu já falei das diferenças entre esses dois tipos de previdência privada em outra matéria.

VGBL são oferecidos por seguradoras e distribuídos por corretores de seguros, gestoras de recursos, corretoras de valores, bancos e distribuidoras de valores mobiliários.

Cada plano é estruturado de forma a investir em um ou mais fundos de previdência previamente selecionados. Só que em vez de o titular do plano se tornar cotista direto desse(s) fundo(s), ele efetua pagamentos à seguradora, que os aplica em um fundo exclusivo do qual ela é a única cotista.

A ideia do VGBL - e da previdência privada em geral - é que o titular acumule patrimônio durante alguns anos e, ao final deste prazo, passe a usufruir do seu investimento.

Terminado o período de acumulação, o titular do plano tem basicamente três opções: resgatar todo o montante acumulado no plano de uma só vez; programar resgates periódicos de forma a aproveitar a menor alíquota possível de IR; ou contratar uma modalidade de renda.

Em cada uma dessas situações, a forma de tributação se dá de uma maneira diferente, bem como o destino dos recursos em caso de falecimento do titular.

Benefícios tributários

Planos de previdência privada contam com benefícios tributários, numa intenção do governo de estimular a poupança de longo prazo.

Os benefícios do VGBL também estão presentes no PGBL. É o caso da ausência de come-cotas, aquela tributação semestral dos fundos de investimento não previdenciários.

Nos planos de previdência, o desconto de imposto de renda ocorre somente na época do resgate ou do recebimento da renda.

Outra vantagem é a existência de dois tipos de tabela de tributação: a progressiva, que é a mesma que incide sobre os salários, e a regressiva, cujas alíquotas diminuem conforme o prazo da aplicação.

Apesar de as alíquotas serem muito altas nos primeiros anos de investimento - mais do que nos investimentos comuns - após dez anos de aplicação o imposto de renda chega a 10%, bem menor que os 15% dos demais investimentos.

Eu falo mais sobre os benefícios tributários da previdência privada, bem como as tabelas de tributação e a melhor forma de escolher a tabela ideal para você nesta outra matéria.

E o que é que o VGBL tem?

Ao contrário do PGBL, o VGBL não permite que as contribuições feitas ao plano sejam deduzidas da base de cálculo do imposto de renda na hora da declaração.

A dedução permite ao investidor de PGBL postergar o IR devido para o momento do resgate ou do recebimento da renda, na hora de usufruir do montante acumulado no plano.

Em razão disso, a alíquota de imposto recai sobre todo o valor recebido, principal e rentabilidade.

No VGBL, no entanto, não ocorre esta postergação, uma vez que a dedução não é permitida. A alíquota de IR incide apenas sobre a rentabilidade na hora do resgate ou do recebimento da renda.

Conheça as semelhanças e diferenças entre os dois planos e saiba qual o mais vantajoso para você, se PGBL ou VGBL.

Para quem o VGBL é indicado

Como todo plano de previdência privada, o VGBL é indicado principalmente para quem tem horizonte de investimento de longo prazo, superior a oito anos. Esta é a melhor forma de efetivamente aproveitar os benefícios tributários.

Por isso, a previdência privada é interessante, por exemplo, para poupar para a aposentadoria ou a faculdade dos filhos que ainda são pequenos.

Ou seja, nada de cair na conversa do seu gerente ou consultor financeiro que queira te “empurrar” esse produto (principalmente se for para você conseguir algo em troca, como uma linha de crédito). Para investimentos de curto e médio prazo, há outras aplicações financeiras bem melhores.

Quanto ao perfil do investidor, o VGBL é recomendado para quem se encaixa em um ou mais dos critérios a seguir:

Entrega a declaração simplificada do imposto de renda

A declaração simplificada é aquela que conta com um desconto único de 20% na base de cálculo do IR, independentemente dos gastos dedutíveis.

Quando a gente termina de preencher a declaração, o próprio programa da Receita indica qual a opção mais vantajosa naquele ano, se a completa ou a simplificada.

Em outras palavras, o programa indica qual das duas modalidades resulta em menos imposto a pagar ou mais imposto a restituir.

Quem entrega a declaração completa pode optar pelo PGBL, que conta com o benefício extra de permitir o abatimento das contribuições feitas ao plano, em um limite de até 12% da renda bruta tributável anual.

Mas quem entrega a declaração simplificada NÃO DEVE fazer PGBL. Se o fizer, acabará pagando imposto de renda duas vezes: sobre o valor das contribuições no ajuste anual, já que os abatimentos não são possíveis; e novamente sobre o valor das contribuições no resgate do plano, já que o IR não incide só sobre a rentabilidade, mas também sobre o principal.

Quem faz a declaração simplificada só deve fazer VGBL. Não contará com o benefício da dedução e da postergação do pagamento do imposto, mas ao menos só pagará IR sobre a rentabilidade como em qualquer outro investimento. E com a possibilidade de pegar a alíquota reduzida de 10%.

Investidores que não costumam entregar sempre a mesma modalidade de declaração, alternando entre completa e simplificada, podem fazer os dois planos e contribuir só no fim do ano.

Em dezembro já é possível ter uma noção da sua renda bruta tributável e dos gastos dedutíveis. O contribuinte pode simular a declaração do ano seguinte no programa antigo mesmo, só para ter ideia de qual modalidade da declaração será a mais vantajosa.

Caso estime que a declaração completa será mais vantajosa, ele contribui para o PGBL; caso estime que a melhor opção seja a declaração simplificada, contribui para o VGBL.

Não é segurado da Previdência Social

Para que seja possível deduzir as contribuições ao PGBL na declaração de imposto de renda, não basta entregar a declaração completa.

Se o titular do plano for maior de 16 anos, ele também precisa ser segurado da Previdência Social (INSS ou regime próprio de servidores públicos), ativo ou inativo.

Isso vale tanto para o PGBL feito em nome do próprio contribuinte que irá abater o investimento, quanto para os planos feitos em nome de dependentes - por exemplo, filhos e cônjuges que não trabalham.

Ou seja, um autônomo que tenha decidido não contribuir para o INSS não deve fazer PGBL, mesmo que entregue a declaração completa. Como ele não conseguirá abater as contribuições feitas ao plano, é melhor optar por um VGBL.

O mesmo vale para quem faz previdência privada para filhos que ainda sejam dependentes na declaração.

Até os 16 anos, as contribuições para PGBL em nome deles podem ser abatidas na declaração de um dos pais; depois de eles completarem 16 anos, no entanto, o abatimento só se torna possível caso sejam feitas contribuições em seu nome também para a Previdência Social, mesmo que eles ainda não trabalhem.

Se as contribuições para a previdência pública não forem feitas, vale mais a pena passar a contribuir para um VGBL. Caso os filhos já tenham PGBL, não é possível pedir portabilidade para um VGBL, mas também não é preciso resgatar os recursos. Basta parar de contribuir para o PGBL e abrir um VGBL.

Deseja investir mais de 12% da renda bruta tributável anual em previdência privada

Quem entrega a declaração completa do IR, contribui para a Previdência Social, mas deseja destinar mais de 12% da renda bruta tributável anual para previdência privada também pode se beneficiar do VGBL. Basta destinar 12% da renda bruta tributável anual para um PGBL e o restante para o VGBL.

Deseja utilizar a previdência privada para fazer planejamento sucessório

Como os planos de previdência privada não entram em inventário após a morte do titular, eles são muito usados para fazer planejamento sucessório, isto é, planejar a transmissão dos recursos aos futuros herdeiros ainda em vida.

A transmissão dos recursos investidos no plano ou da renda contratada (se houver reversibilidade aos beneficiários) é feita rapidamente e com muito pouca burocracia.

Além disso, é possível incluir na lista de beneficiários pessoas que não sejam herdeiras, como um empregado da família ou um parente mais distante.

Assim, a previdência privada pode ser utilizada, por exemplo, por quem quer deixar alguma coisa para um ente querido que não seja um herdeiro necessário, ou quem deseja deixar acessíveis os recursos para a família arcar com as despesas do inventário.

O VGBL é o plano mais indicado para esta finalidade, uma vez que a tributação incide apenas sobre a rentabilidade, nunca sobre o principal.

É muito comum que investidores façam um único aporte em VGBL já com a quantia que desejam deixar para os beneficiários.

Onde os fundos que integram o VGBL podem investir

VGBL são classificados junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep) como Seguros de Pessoas. Eles têm características securitárias, podendo incluir coberturas de risco, como pecúlio por invalidez ou morte, pensão por morte ou renda por invalidez.

No entanto, a principal cobertura é a de sobrevivência, que depende dos valores das contribuições feitas ao plano, bem como da rentabilidade dos investimentos.

As contribuições feitas aos VGBL podem ser periódicas ou não, e vão sendo investidas em um ou mais fundos de previdência que podem ter diferentes níveis de risco, dependendo do perfil do investidor.

Os fundos de previdência mais conservadores - que são maioria absoluta no mercado, infelizmente - investem apenas em renda fixa. Mas há também fundos moderados e arrojados, como os multimercados (que podem investir em diversas classes de ativos), e os de ações (que devem investir, no mínimo, 67% do patrimônio em renda variável).

Para a maioria das pessoas físicas, os VGBL devem respeitar os seguintes limites máximos de investimento:

  • Até 100% do patrimônio em ativos de renda fixa;
  • Até 70% do patrimônio em ativos de renda variável;
  • Até 20% do patrimônio em imóveis, por meio de fundos;
  • Até 20% do patrimônio em ativos sujeitos à variação cambial, o que inclui investimentos no exterior (mudança introduzida em 2022);
  • Até 20% do patrimônio em outros ativos, como Certificados de Operações Estruturadas (COE).

Os planos destinados a investidores qualificados – aqueles que têm mais de um milhão de reais em aplicações financeiras, entre outros com perfil bem específico – podem investir nas diferentes classes de ativos até os seguintes limites:

  • Até 100% do patrimônio em ativos de renda fixa;
  • Até 100% do patrimônio em ativos de renda variável;
  • Até 40% do patrimônio em imóveis, por meio de fundos;
  • Até 40% do patrimônio em ativos sujeitos à variação cambial, o que inclui investimentos no exterior (mudança introduzida em 2022);
  • Até 40% do patrimônio em outros ativos, como Certificados de Operações Estruturadas (COE).

É claro que a composição da carteira impacta risco e retorno: fundos com mais renda variável, como ações, tendem a ter maior risco, mas também podem render mais. Já os fundos que investem primordialmente em renda fixa tendem a render menos, mas estão menos expostos a perdas.

Planos de previdência com mais renda variável são mais recomendados para investidores jovens ou pessoas que ainda estejam distantes do seu objetivo financeiro. Já aqueles com mais renda fixa costumam ser mais indicados para quem está chegando perto da aposentadoria ou da data do seu objetivo financeiro.

O ideal é que haja uma migração do risco mais alto para o mais baixo com o passar do tempo. Hoje já existem planos de previdência multifundos, que oferecem essa possibilidade, adequando a exposição ao risco à fase da vida do investidor.

Custos

Planos de previdência estão sujeitos a cobrança de taxa de administração pela gestão profissional dos fundos, da mesma forma que os fundos de investimento comuns. Trata-se de um percentual que incide sobre todo o montante investido.

Adicionalmente, alguns planos cobram uma taxa de carregamento, que remunera despesas relativas à cotização financeira, como débito em conta, emissão de boleto, entre outras.

Essa taxa consiste em um percentual que incide apenas sobre o valor das contribuições, nunca sobre a rentabilidade. Mas ela pode ser cobrada na entrada (quando o investidor faz o aporte), na saída (quando ocorre um resgate ou portabilidade para outro plano de previdência) ou em ambas as situações.

Por exemplo, se a taxa de carregamento é de 1% na entrada, isso significa que, de cada R$ 100 de contribuição ao plano, apenas R$ 99 serão efetivamente investidos.

Tem plano por aí cobrando até 10% de taxa de carregamento. Mas se eu posso te dizer uma coisa sobre planos de previdência é: fuja dos planos que cobram taxa de carregamento!

A taxa de carregamento reduz muito o potencial de rentabilidade do investimento. Eles podem ficar mais desvantajosos do que aplicações financeiras que não contam com incentivos tributários.

Hoje em dia há uma série de fundos excelentes, de gestoras renomadas, comercializados nas versões PGBL e VGBL em seguradoras que não cobram taxa de carregamento. Algumas seguradoras comercializam planos cuja taxa de carregamento pode ser zerada em certas circunstâncias.

Nesta matéria eu falo mais sobre onde encontrar planos de previdência sem taxa de carregamento.

Portabilidade

Se você estiver insatisfeito com o desempenho ou os altos custos do seu VGBL, você pode pedir a portabilidade dos recursos acumulados para outro plano, de qualquer instituição financeira, sem custo.

Ou seja, você não precisa resgatar o plano atual, pagar imposto de renda, e investir em outro. O único custo que talvez possa existir é taxa de carregamento na saída, mas aí essa é uma característica do plano que você quer deixar (e a mera existência dessa taxa já é um ótimo motivo para sair dele!).

A portabilidade só pode ser feita durante o período de acumulação, nunca depois de contratar uma modalidade de renda. Para ter direito à migração, o participante deve ter permanecido no plano por, no mínimo, 60 dias.

Ele deve entrar em contato com a instituição financeira que comercializa o plano para o qual ele deseja migrar, e esta deve entrar em contato com a instituição financeira atual para concluir o processo em até cinco dias úteis.

É possível fazer a portabilidade de uma instituição para outra ou entre planos de uma mesma instituição financeira. Durante a portabilidade, também é possível trocar a tabela de tributação da progressiva para a regressiva. O contrário, porém, não é permitido.

E atenção: só dá para migrar de VGBL para VGBL ou de PGBL para PGBL. A troca de V para P, ou vice-versa, não é possível.

A portabilidade pode ser vantajosa se você quiser migrar para um plano com custos menores, rendimentos maiores ou que tenha um perfil de risco diferente do atual - por exemplo, que invista um percentual maior ou menor da carteira em ações.

E na hora de usufruir do investimento?

Depois de acumular recursos suficientes no seu VGBL durante alguns anos, chega o momento de usufruir dos recursos investidos. Nessa hora, você tem duas opções: fazer o resgate ou contratar uma modalidade de renda.

O resgate ocorre como em um investimento qualquer. Você pode resgatar tudo de uma vez ou fazer resgates periódicos, com no mínimo 60 dias de prazo entre eles.

Nesse caso, você vai consumindo o patrimônio acumulado aos poucos. Então os valores resgatados estarão de acordo com o que você conseguiu acumular com os anos e a rentabilidade obtida.

Ao optar pelo resgate, o investidor garante, ainda, que seu patrimônio permaneça segregado do patrimônio da seguradora. Ou seja, se ela vier a quebrar, seus recursos estão a salvo. E, quando ele morrer, o que restar do dinheiro será transmitido aos beneficiários, sem necessidade de passar por inventário.

A contratação de renda é um bicho diferente. É como se fosse a compra de um seguro. Há diversas modalidades de renda, que podem incluir ou não reversão para cônjuges e outros beneficiários após a morte do titular. Isto é, os beneficiários podem ou não continuar recebendo a renda contratada depois que o titular se for.

O valor da renda vai depender de quanto o participante conseguiu acumular ao longo dos anos e das coberturas contratadas. Em geral, ao escolher esse caminho, o investidor ganha menos do que se optasse pelos resgates.

Mas enquanto nos resgates é ele quem deve gerir os seus recursos, na renda quem faz isso é a seguradora. Todo o patrimônio acumulado no VGBL fica para a instituição financeira, que se torna responsável pelos pagamentos.

Nesse caso, quando o titular morrer, os recursos acumulados ficam para a seguradora. Os beneficiários só recebem alguma coisa caso tenha sido contratada a reversibilidade de renda. Além disso, se a seguradora quebrar, o pagamento da renda pode ter de cessar.

Poucos são os investidores de VGBL que contratam renda. Em geral, só fazem isso aqueles que desejam controlar a forma como os herdeiros receberão recursos após a sua morte.

A tributação do VGBL depende não só da escolha da tabela de imposto de renda como também de como o participante escolhe usufruir dos recursos. Nesta outra matéria, eu explico melhor como ocorre a cobrança do imposto de renda em previdência privada.

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