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Relatório do marco do saneamento mostra rigidez para metas de redução de perda de água

Relatório foi apresentado à comissão especial da Câmara e encarado pelo setor como mais convidativo à iniciativa privada do que o projeto aprovado pelo Senado

Reforma tributária
Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Além de estipular que os contratos atuais de saneamento precisarão estabelecer no prazo de um ano metas de universalização até 2033, o relatório do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) estabelece ainda que as empresas precisarão definir e estabelecer metas de redução de perda de água e não-intermitência do abastecimento, com abertura para encerramento do contrato caso não sejam obedecidas.

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O relatório foi apresentado na quarta-feira (10) à comissão especial da Câmara e encarado pelo setor como mais convidativo à iniciativa privada do que o projeto aprovado pelo Senado. A previsão é de que as discussões sobre o parecer no grupo comecem no dia 23, e a votação seja encerrada no dia 30.

Segundo o texto de Geninho, o cumprimento dos objetivos de não-intermitência e redução de perdas será monitorado anualmente e fiscalizado passados cinco anos. Quando completado o ciclo de cinco anos para monitoramento - que vai se renovando ano a ano - a prestadora dos serviços precisa ter cumprido essas metas em pelo menos três anos desse período. Caso isso não ocorra, o contrato é encerrado e uma nova licitação é feita. Eventuais pedidos de exclusão de responsabilidade serão julgados pela agência reguladora antes da aplicação das sanções.

Dessa forma, o texto prevê vários gatilhos para encerramento de contratos que não estejam prestando um bom serviço. As metas de universalização que precisarão ser cumpridas até o fim de 2033 foram assim definidas: cobertura de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto. Se os contratos atuais não tiverem essas metas, terão o prazo de um ano para viabilizar a inclusão desses objetivos.

O relatório também define uma meta "intermediária" que os contratos deverão apresentar em termos de universalização. Os que foram assinados até o fim de 2024 deverão prever um mínimo de 90% de atendimento da população com água potável e de 60% da população com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2028. Já os contratos assinados a partir de 2025 deverão prever os mesmos índices até o final de 2030.

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Outro ponto importante previsto no relatório é que, sendo contratos novos ou aditivos que as companhias precisarão realizar para adotarem novas metas, precisará estar comprovada a capacidade econômico-financeira da empresa para fazer os investimentos previstos de universalização. Quem irá determinar a metodologia para comprovação da capacidade é a Agência Nacional de Águas (ANA).

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Segundo apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, a elaboração do texto de Geninho teve grande acompanhamento de integrantes do Ministério da Economia, pasta que avaliou negativamente o texto aprovado no Senado em junho. Com um entendimento mais liberal sobre o setor, a pasta está focada em abrir o setor para a iniciativa privada - movimento que estaria fragilizado no projeto avalizado pelos senadores, na visão de técnicos do ministério.

"Para o Ministério da Economia, o saneamento é uma das grandes prioridades, pós-reforma da Previdência. É uma questão que tem importância social enorme e impacto econômico imediato", disse ao Broadcast o Secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura, Diogo Mac Cord de Faria, que na quarta esteve na comissão quando o relatório foi apresentado.

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