Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
Novidades

O que mudou na declaração de imposto de renda em 2019

Principal novidade é a obrigação de informar CPF de dependentes e alimentandos, independentemente de idade; confira todas as mudanças e a atualização dos valores

Leão e seu filhote
O velho e o novo: principal mudança no IR 2019 é obrigatoriedade de CPF para todos os dependentes e alimentandosImagem: Pixabay

A Receita Federal divulgou na última sexta-feira (22) as regras do IR 2019 para preenchimento da declaração de imposto de renda. O prazo para a entrega da declaração vai de 7 de março a 30 de abril. Os programas estarão disponíveis na próxima segunda-feira, 25 de fevereiro.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Quem apresentar a declaração de IR 2019 depois do fim do prazo deverá pagar multa de 1% ao mês ou fração de mês de atraso sobre o imposto de renda devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e pode atingir, no máximo, 20% do IR devido.

  • Os segredos do IR: Sabia que você pode estar deixando dinheiro na mesa na hora de declarar o imposto de renda? Saiba mais.

Não foram muitas as novidades este ano. A principal delas foi a obrigatoriedade de informar na declaração o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade.

O que mudou na declaração de IR 2019

Novidades

  • Passa a ser obrigatório informar os CPFs de todos os alimentandos residentes no país e dependentes, de qualquer idade (veja como tirar CPF para menor de idade);
  • Na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular", na aba "Outras Informações", a coluna "Outros", sob a coluna "Rendimentos", foi alterada para "Pensão Alimentícia e Outros";
  • Na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular", na aba "Outras Informações", a coluna "Dependentes", sob a coluna "Deduções", foi alterada para "Quantidade de Dependentes";
  • Criação da ficha "Doações Diretamente na Declaração – ECA", seção antes localizada dentro do resumo da declaração;
  • Na ficha "Bens e Direitos", não será mais obrigatório o preenchimento de informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, e todos os dados informados na declaração de 2018 serão importados para a declaração de 2019.

Valores atualizados

Ficam obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2019 os contribuintes que, no ano-calendário de 2018:

  • Receberam rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Tiveram receita bruta referente à atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
  • Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com atividade rural de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
  • Tiveram, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2018 e ainda se encontravam nessa condição em 31 de dezembro;
  • Optaram pela isenção de IR incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda tenha sido ou venha a ser aplicado na aquisição de outros imóveis residenciais localizados no país dentro de 180 dias a partir da celebração do contrato da venda.

O desconto de 20% no valor dos rendimentos tributáveis para quem entrega a declaração simplificada estará limitado a R$ 16.754,34 no IR 2019.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Veja quais documentos você precisa reunir para declarar o imposto de renda 2019 e baixe o Programa Gerador da Declaração.

Leia Também

IR 2026

Pix no imposto de renda: quando precisa declarar e quando ele pode te complicar

NOVO DESENROLA BRASIL

Novidades do Desenrola 2.0: veja como usar o saldo do FGTS para quitar suas dívidas

Saiba tudo sobre como declarar imposto de renda.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Governo pretende impor limites ao uso do FGTS no programa Desenrola 2.0. 28 de abril de 2026 - 8:38
Pé-de-Meia: programa federal que financia a permanência de estudantes no ensino médio público 27 de abril de 2026 - 5:07
16 de abril de 2026 - 16:58
Impostos Imposto de Renda Receita Federal 14 de abril de 2026 - 14:33
Leão (em referência à Receita Federal) segurando um celular com o logo do Pix. A imagem tem uma placa da restituição de imposto de renda 11 de abril de 2026 - 10:15
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar
Jul.ia
Jul.ia
Jul.ia

Olá, Eu sou a Jul.ia, Posso te ajudar com seu IR 2026?

FAÇA SUA PERGUNTA
Dúvidas sobre IR 2026?
FAÇA SUA PERGUNTA
Jul.ia
Jul.ia