O que mudou na declaração de imposto de renda em 2019
Principal novidade é a obrigação de informar CPF de dependentes e alimentandos, independentemente de idade; confira todas as mudanças e a atualização dos valores

A Receita Federal divulgou na última sexta-feira (22) as regras do IR 2019 para preenchimento da declaração de imposto de renda. O prazo para a entrega da declaração vai de 7 de março a 30 de abril. Os programas estarão disponíveis na próxima segunda-feira, 25 de fevereiro.
Quem apresentar a declaração de IR 2019 depois do fim do prazo deverá pagar multa de 1% ao mês ou fração de mês de atraso sobre o imposto de renda devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e pode atingir, no máximo, 20% do IR devido.
- Os segredos do IR: Sabia que você pode estar deixando dinheiro na mesa na hora de declarar o imposto de renda? Saiba mais.
Não foram muitas as novidades este ano. A principal delas foi a obrigatoriedade de informar na declaração o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade.
O que mudou na declaração de IR 2019
Novidades
- Passa a ser obrigatório informar os CPFs de todos os alimentandos residentes no país e dependentes, de qualquer idade (veja como tirar CPF para menor de idade);
- Na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular", na aba "Outras Informações", a coluna "Outros", sob a coluna "Rendimentos", foi alterada para "Pensão Alimentícia e Outros";
- Na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular", na aba "Outras Informações", a coluna "Dependentes", sob a coluna "Deduções", foi alterada para "Quantidade de Dependentes";
- Criação da ficha "Doações Diretamente na Declaração – ECA", seção antes localizada dentro do resumo da declaração;
- Na ficha "Bens e Direitos", não será mais obrigatório o preenchimento de informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, e todos os dados informados na declaração de 2018 serão importados para a declaração de 2019.
Valores atualizados
Ficam obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2019 os contribuintes que, no ano-calendário de 2018:
- Receberam rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Tiveram receita bruta referente à atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com atividade rural de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Tiveram, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2018 e ainda se encontravam nessa condição em 31 de dezembro;
- Optaram pela isenção de IR incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda tenha sido ou venha a ser aplicado na aquisição de outros imóveis residenciais localizados no país dentro de 180 dias a partir da celebração do contrato da venda.
O desconto de 20% no valor dos rendimentos tributáveis para quem entrega a declaração simplificada estará limitado a R$ 16.754,34 no IR 2019.
Veja quais documentos você precisa reunir para declarar o imposto de renda 2019 e baixe o Programa Gerador da Declaração.
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