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A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib, da Choaib, Paiva e Justo Advogados, e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro
"Eu e minha esposa declaramos separadamente, mas eu informo os bens do casal integralmente na minha declaração, incluindo as aplicações financeiras dela. Só que se eu informo as aplicações dela na minha ficha de Bens e Direitos, não consigo informar os rendimentos dessas aplicações na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, pois nela só posso escolher entre as opções titular e dependentes, e ela não é minha dependente. Para contornar este problema, no imposto de renda 2019, minha esposa está declarando as aplicações dela na sua própria declaração, e os demais bens do casal estou declarando na minha. Isso está correto?"
A Receita Federal autoriza que os bens em comum do casal sejam declarados 100% na declaração de um ou dividido meio a meio na declaração de cada um. No caso apresentado, é possível colocar todos os bens na declaração do marido (incluindo os da esposa) e informar somente os rendimentos das aplicações da esposa na declaração dela.
A esposa, que declara os rendimentos e não os bens, deve abrir um item na sua ficha de Bens e Direitos, código 99, onde deve informar que os bens comuns do casal foram integralmente informados na declaração do marido. Caso haja algum rendimento sujeito a tributação, ele será cobrado na declaração que informou os rendimentos.
O caso de Anita Harley, principal acionista da Pernambucanas, virou série documental, mas não é o único: outras disputas bilionárias que derem o que falar.
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