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Não estranhe, todas elas são perfeitamente legais! Conheça algumas regras que permitem a você pagar menos imposto de renda ao investir, vender bens e declarar o IR.
Em um país de carga tributária tão alta, qualquer maneira legal de reduzir um pouco o imposto de renda a pagar é mais do que bem-vinda. Existe uma série de regras no Brasil que permitem ao contribuinte pessoa física ficar isento ou pagar menos IR. No vídeo a seguir eu abordo algumas delas:
Pagar menos imposto, quem não quer, não é mesmo? Se um governante quiser falar ao coração dos brasileiros, basta nos isentar de algum imposto. E não é por menos: a carga tributária no Brasil realmente não é modesta.
Mas você sabia que existem algumas maneiras de driblar o Leão e pagar menos imposto de renda? Não precisa arregalar o olho: eu estou falando de métodos totalmente legais, aquilo que chamamos de planejamento tributário. Nesse vídeo eu vou te contar cinco estratégias para você escapar da mordida do Leão.
E não estou falando só da caderneta de poupança. Tem vários deles no Brasil acessíveis às pessoas físicas. LCI, LCA, debêntures incentivadas e fundos de debêntures incentivadas são só alguns exemplos.
Outros que são muito populares entre os pequenos investidores são os fundos imobiliários, que investem em imóveis de alto padrão e títulos de renda fixa ligados ao mercado imobiliário.
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A venda das cotas desses fundos com lucro é tributada em 20%, mas os rendimentos mensais que eles distribuem são isentos de IR. Dá para viver de renda com um investimento desse.
Quem investe na bolsa por conta própria fica isento de IR sobre os ganhos com a venda de ações no mercado à vista sempre que o valor da venda não ultrapassar R$ 20 mil por mês.
Isso quer dizer que se você sempre vender menos que R$ 20 mil por mês quando for realizar seu lucro com ações, você vai sempre ficar isento de IR. Receber dividendos também é uma boa nesse caso, porque eles são isentos de imposto de renda no Brasil.
Pode parecer engraçado esse número cabalístico. Mas é que, se você vender um imóvel com lucro por menos que esse valor, você fica isento de imposto de renda sobre o ganho. Mas atenção: essa regra só é válida se ele for o seu único imóvel e você não tiver vendido outro imóvel nos últimos cinco anos.
Caso você seja dono desse imóvel junto com outras pessoas em condomínio, ele pode até ser vendido por um valor maior, desde que a sua parte não ultrapasse os R$ 440 mil.
Isso corresponde a um prazo de mais ou menos seis meses a partir da data do contrato de venda. Se você lançar mão dessa estratégia, seu ganho de capital não vai ser tributado. Essa isenção também só vale uma vez a cada cinco anos.
O problema é que se você não usar toda a grana da venda para comprar outros imóveis residenciais, a fatia correspondente ao ganho de capital do dinheiro que sobrou vai ser tributada em 15%.
Você pode deduzir gastos com saúde, educação, contribuições para previdência privada, dependentes, INSS de empregado doméstico, taxa de corretagem e administração imobiliária, honorários pagos a certos tipos de profissionais liberais e até algumas doações filantrópicas.
Se você tiver muitas deduções, a declaração completa se torna mais vantajosa que a simplificada e você reduz ainda mais o seu imposto devido.
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