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A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib, da Choaib, Paiva e Justo Advogados, e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro

"Meu filho universitário completou 24 anos em 2018 e tem rendimentos próprios de estágio. Devo informar todos os seus rendimentos de 2018 na aba de dependentes da ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica da declaração de imposto de renda 2019, ou apenas aqueles recebidos até a data de aniversário dele? E a contribuição previdenciária facultativa que fiz em nome dele, é dedutível? E até qual data?"
A Receita Federal autoriza que no ano que o filho dependente completa 24 anos, a idade limite para universitários contarem como dependentes na declaração dos pais, ele pode ser declarado como dependente durante o ano inteiro. Portanto, os rendimentos tributáveis recebidos por este dependente podem ser integralmente declarados pelo pai titular da declaração como rendimentos de dependente.
A contribuição previdenciária facultativa em nome de dependentes é sim um gasto dedutível e segue a mesma regra. Podem ser deduzidas as contribuições feitas durante todo o ano.
Confira como declarar dependentes no imposto de renda 2019.
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