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A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib, da Choaib, Paiva e Justo Advogados, e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro
"Tenho dúvidas em relação à declaração dos ganhos e perdas de opções. Há algum limite mensal que isenta da declaração do imposto de renda 2019?"
Quem fez operações com opções em 2018 fica obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2019, independentemente do valor negociado. Também não há limite de isenção de imposto de renda, como ocorre para a negociação de ações no mercado à vista.
O contribuinte precisará declarar os ganhos e prejuízos na aba Renda Variável, na linha específica para o mercado de opções.
O prejuízo com opções é compensável no futuro com os próximos ganhos, tanto com opções quanto em outros mercados. Por exemplo, ganhos com ações negociadas no mercado à vista podem ser compensados com prejuízos no mercado de opções.
Lembre-se, no entanto, de que prejuízos com operações comuns só podem compensar ganhos com operações comuns; e prejuízos com day-trade só podem compensar perdas com day-trade.
Além disso, as opções devem ser declaradas na ficha de Bens e Direitos. Veja como declarar opções de ações no imposto de renda 2019.
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