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IR 2019

Plantão do IR: como declaro ganhos e perdas com opções no imposto de renda?

A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib, da Choaib, Paiva e Justo Advogados, e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro

Imposto de Renda 2019 - IR 2019 - Leão
Imagem: Pomb

"Tenho dúvidas em relação à declaração dos ganhos e perdas de opções. Há algum limite mensal que isenta da declaração do imposto de renda 2019?"

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Quem fez operações com opções em 2018 fica obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2019, independentemente do valor negociado. Também não há limite de isenção de imposto de renda, como ocorre para a negociação de ações no mercado à vista.

O contribuinte precisará declarar os ganhos e prejuízos na aba Renda Variável, na linha específica para o mercado de opções.

O prejuízo com opções é compensável no futuro com os próximos ganhos, tanto com opções quanto em outros mercados. Por exemplo, ganhos com ações negociadas no mercado à vista podem ser compensados com prejuízos no mercado de opções.

Lembre-se, no entanto, de que prejuízos com operações comuns só podem compensar ganhos com operações comuns; e prejuízos com day-trade só podem compensar perdas com day-trade.

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Além disso, as opções devem ser declaradas na ficha de Bens e Direitos. Veja como declarar opções de ações no imposto de renda 2019.

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Acompanhe a resposta para esta dúvida a partir do minuto 33:48 do vídeo da live sobre o imposto de renda 2019

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