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A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib, da Choaib, Paiva e Justo Advogados, e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro

"Minha esposa é minha dependente e temos uma conta-corrente conjunta. Vendemos um apartamento, e os valores resultantes da venda foram recebidos nesta conta. Transferi o total recebido para uma conta poupança que pertence somente a ela. Será que é preciso pagar algum IR? Como informar a transação na declaração de imposto de renda 2019?"
Neste caso, a transação se configura como uma doação. Você deve lançá-la na ficha Doações Efetuadas, e a esposa deve declarar o recebimento na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Embora doações não estejam sujeitas à cobrança de imposto de renda, pode haver incidência do imposto estadual sobre doações, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação). A alíquota varia de acordo com o estado.
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