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A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib, da Choaib, Paiva e Justo Advogados, e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro

"Como e onde declarar a indenização trabalhista, recebida após decisão judicial, no imposto de renda 2019? E no caso de acordos onde a empresa pagou IR em meu nome?"
Verbas indenizatórias configuram reposição de perdas anteriores, portanto não há acréscimo patrimonial e nem cobrança de impostos. O valor deve ser lançado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o código referente à verba indenizatória.
Já o imposto de renda retido na fonte deve ser informado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. O contribuinte deve deixar zerado o campo referente aos rendimentos e informar apenas o imposto retido na fonte.
Confira a lista completa de rendimentos isentos do imposto de renda 2019.
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