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Câmara conclui votação da MP do FGTS, que aumenta limite de R$ 500 para R$ 998

Texto também estabelece o fim da contribuição adicional de 10% sobre o saldo do FGTS paga nas demissões sem justa causa

FGTS
Imagem: Montagem Andrei Morais / Shutterstock

O plenário da Câmara concluiu na noite desta quarta-feira (6) a votação da medida provisória que cria novas modalidades de saque de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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O texto-base foi aprovado em votação simbólica e nenhum dos destaques protocolados pelos deputados foi aceito. Com isso, o texto aprovado pela comissão especial mista que analisou a matéria segue para o Senado. A MP precisa ser aprovada até o dia 20 para virar lei.

O texto amplia o valor de saque autorizado das contas de R$ 500 para R$ 998 para trabalhadores com saldo de até um salário mínimo. Caso a mudança seja aprovada e sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, os trabalhadores que se enquadram na regra e já sacaram os R$ 500 poderão retirar os R$ 498 restantes.

Contribuição adicional

O texto também estabelece o fim da contribuição adicional de 10% sobre o saldo do FGTS paga nas demissões sem justa causa. No entanto, a multa de 40% sobre o fundo continua existindo.

Os deputados também aprovaram o uso de recursos depositados na conta do FGTS em financiamentos fora do Sistema Financeiro de Habitação (mas as operações terão os mesmos limites financeiros previstos para os financiamentos do SFH, que é de até R$ 1,5 milhão).

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Além disso, também reduziram à metade, de 1% para 0,5% dos ativos, a taxa de administração do FGTS paga à Caixa. O FGTS é uma conta vinculada ao contrato de trabalho para proteger o empregado, caso ele seja demitido sem justa causa. No início de cada mês, as empresas depositam, em contas da Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse dinheiro pertence ao trabalhador e é depositado em seu nome.

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Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como, por exemplo, compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa. Em julho, o governo editou a medida provisória votada nesta quarta, criando o saque imediato e o saque-aniversário (este último só passará a ser autorizado a partir do ano que vem). Neste caso, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.

Destaques. Os deputados rejeitaram todos os destaques ao texto. O PDT queria retirar a possibilidade de uso dos recursos, após aprovação do Conselho Curador do fundo, em fundos de investimento, mercado de capitais e títulos públicos e privados, proibida a participação do FGTS como único cotista.

Em outro pedido, o mesmo partido queria excluir a permissão dada ao trabalhador para antecipar, junto a bancos e mediante desconto de ágio, o saque-aniversário, ao qual tem direito somente uma vez ao ano.

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O líder do Novo, o deputado Marcel Van Hattem (SP), queria acabar com o limite de retiradas na modalidade saque-aniversário.

O plenário rejeitou também emenda do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) para diminuir de dois anos para um mês a carência de prazo no pedido de alteração da modalidade de saque que o trabalhador pode escolher: modelo atual de saque ou saque na data do aniversário.

O PT tentou ainda manter em vigor a multa adicional de 10% do FGTS no caso de demissão sem justa causa, mas não conseguiu.

*Com Estadão Conteúdo 

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