🔴 QUAIS CRIPTOMOEDAS PODEM SE DESTACAR AGORA? – CONHEÇA AQUI

Conteúdos exclusivos da Empiricus

Parceria Seu Dinheiro e Empiricus:

Salve suas matérias favoritas do Seu Dinheiro criando uma conta gratuita na Empiricus.

E tem mais: ao criar sua conta gratuita, você ganha acesso a um universo de conteúdos que vai muito além das notícias.

Relatórios, cursos, podcasts, newsletters e estratégias de investimento para transformar informação em melhores decisões.

Se livraram

CVM absolve ex-conselheiros que liberaram Eike Batista da ‘put’ de US$ 1 bilhão na OGX

Adriano Salvi, Jorge Rojas e Roberto Paulino foram acusados pela área técnica da CVM de violarem seu dever de diligência

Eike Batista
Imagem: Vinícius Loures/Câmara dos Deputados

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu três conselheiros independentes da antiga OGX que liberaram o então acionista controlador da companhia, Eike Batista, de exercer o contrato de opção que o obrigaria a injetar US$ 1 bilhão na petroleira - a chamada cláusula "put".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Adriano Salvi, Jorge Rojas e Roberto Paulino foram acusados pela área técnica da CVM de violarem seu dever de diligência ao abrirem mão dos recursos sem aprofundar as investigações dos fatos.

Os três foram eleitos ao conselho em novembro de 2013, poucos meses após a renúncia de todos os membros independentes que os antecederam. Pelo contrato, caberia a eles bater o martelo sobre o exercício ou não da cláusula. A decisão de não exigir a "put" foi anunciada em fato relevante no dia 18 de novembro de 2014, tendo como base pareceres elaborados por juristas contratados em comum acordo entre a companhia e o empresário.

Para esses juristas, havia condições previstas no contrato da "put" que não se confirmaram e, portanto, a empresa não poderia exigir a opção. Uma delas seria a alteração do plano de negócios divulgado em junho de 2011, em face dos problemas enfrentados pela petroleira. Uma das cláusulas do contrato falava em necessidade de capital para a realização do plano de negócios vigente na data da assinatura da "put".

[captacao]

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Segundo a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, responsável pela acusação, independentemente dos pareceres, os administradores deveriam ter se aprofundado na análise das condições do contrato. A área técnica avaliou que fatos como a destituição de toda a diretoria, que chegou a determinar a execução da "put", entre outros pontos, deveria ter sido interpretada como um red flag (alerta vermelho).

Leia Também

HERANÇA INDIGESTA

A conta que espera o próximo presidente: ajuste fiscal bilionário exigirá mexer onde ninguém quer, diz Kinea

COMEÇOU

Recarga do Gás do Povo de outubro de 2026 já está disponível; veja quem tem direito e o prazo do benefício

Para o corpo técnico da CVM, o contrato assinado entre Eike e a OGX não dispunha diretamente que uma mudança no plano levaria à extinção da obrigação. Em depoimento, ex-diretores e conselheiros da OGX afirmaram que a menção ao "plano de negócios vigente" era uma referência genérica.

O relator do caso, diretor Carlos Rebello, entendeu no entanto que os pareceres emitidos pelos juristas contratados analisaram a questão do ponto de vista contratual e estavam aptos a dar suporte aos conselheiros na decisão. Não houve, em sua análise, sinal de alerta que os obrigasse a realizar investigações adicionais.

Rebello levou em conta ainda a decisão da CVM em maio, quando o colegiado multou Eike Batista em R$ 95,7 milhões por ter negociado ações da OGX com uso de informação privilegiada a respeito da cláusula de validade "put". Segundo a autarquia, o controlador da petroleira já sabia - ao contrário dos demais investidores - que não iria cumprir o compromisso. O colegiado concluiu no julgamento que o contrato de opção da OGX era bastante claro e vinculava o exercício do plano de opção ao "plano de negócios vigente".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O presidente da CVM, Marcelo Barbosa, destacou em manifestação que ao analisar casos envolvendo o dever de diligência dos administradores, a CVM deve levar em conta os procedimentos adotados na tomada de decisão. O fato de nenhum dos acusados ter levantado dúvidas com relação aos pareceres dos juristas, frisou, não significa que eles não realizaram sua análise da maneira devida. Para Barbosa, a acusação não comprovou que a atuação dos conselheiros acusados foi insuficiente.

"Especialmente quanto à adequação das informações que suportam a tomada de uma decisão negocial, não entendo ser possível apenar o administrador por não ter buscado todas as informações existentes (...), mas apenas quando for possível verificar que não consideraram as informações necessárias para a formação de convicção dentro de um critério de razoabilidade", disse Barbosa.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Celular com homem usando plataformas de apostas online 12 de outubro de 2026 - 14:15
Robert E. Hall e Michael Woodford Ill, vencedores do Nobel de Economia de 2026. Foto: Ilustração de Niklas Elmehed para a Fundação Nobel 12 de outubro de 2026 - 9:06
10 de outubro de 2026 - 15:05
Eduardo Bolsonaro 8 de outubro de 2026 - 16:53
7 de outubro de 2026 - 17:52
Imagem mostra uma mão plantando uma semente na terra e pequenas mudinhas que vão crescendo. Há gráficos de ações que indicam alta no investimento 7 de outubro de 2026 - 12:03
renda carros usados 6 de outubro de 2026 - 8:00
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar