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Marcada para esta terça-feira, AGE segue suspensa por decisão da 24.ª Vara Cível Federal de São Paulo, mas a decisão do regulador do mercado de capitais contraria vários pontos das reclamações

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) negou nessa segunda-feira, 25, o pedido de adiamento da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Embraer que irá apreciar o acordo com a Boeing, protocolado pelo investidor Renato Chaves.
A AGE, marcada para esta terça-feira, 26, segue suspensa por decisão da 24.ª Vara Cível Federal de São Paulo, mas a decisão do regulador do mercado de capitais contraria vários pontos das reclamações que vêm sendo apresentadas por Chaves e outros investidores.
Na decisão, publicada agora no site da autarquia, a diretoria acompanha integralmente o relatório da área técnica, para quem os documentos constantes da proposta da Embraer têm "alto grau de detalhamento". Chaves questiona, por exemplo, a falta de um laudo dos ativos que serão transferidos para a nova empresa. Para a Superintendência de Relações com Empresas (SEP), nem a Lei 6.404/76 nem a instrução CVM nº 481/09 exigem o laudo no tipo de operação que está sendo proposta.
A SEP também não viu problemas no tratamento confidencial que está sendo dado a um conjunto de ativos da Embraer que estão sendo transferidos para a nova empresa, chamados de "instalações contribuídas". A avaliação é que a proposta já aponta o valor financeiro dos ativos e dos passivos que serão transferidos .
O relatório técnico aprovado pela diretoria também afirma que não há necessidade de divulgação a versão final do acordo de acionistas porque a transação já deixa claro que a "Embraer não terá poder de gestão significativo da Nova Sociedade Aviação Comercial".
A CVM destaca ainda que a Embraer não possui acionista controlador e apresenta elevada dispersão acionária com grande percentual de capital estrangeiro em sua base de acionistas. "Caberá aos 36.000 acionistas decidirem na referida AGE se concordam ou não com a proposta da administração da Companhia", afirma a autarquia na decisão publicada em seu site.
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