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Os beneficiários do plano de previdência são as pessoas que terão o direito de receber os recursos depois que o participante morrer; escolha requer alguns cuidados
Na hora de contratar um plano de previdência privada, você precisa fazer uma série de escolhas: se quer um PGBL ou VGBL, tabela progressiva ou regressiva de imposto de renda, o valor das contribuições, o prazo de investimento, a idade de aposentadoria, a modalidade de renda e, é claro, os nomes dos beneficiários e o percentual a que cada um terá direito.
Os beneficiários dos planos de previdência privada são aquelas pessoas que, após a morte do participante, têm o direito de receber o saldo acumulado no plano (caso o falecimento tenha ocorrido durante a fase de acumulação) ou a renda que ele vinha recebendo em vida (caso o falecimento tenha ocorrido durante a fase de usufruto do plano, e o participante tenha convertido seu saldo em uma renda reversível aos beneficiários). Neste outro texto, eu detalho melhor o que acontece ao plano de previdência privada após a morte do titular.
Mas quem pode ser seu beneficiário num plano de previdência privada? Bem, teoricamente, qualquer pessoa que você queira indicar. Seus beneficiários não precisam ser necessariamente seus herdeiros. Não precisam sequer ser seus parentes.
Também não é necessário respeitar as regras de sucessão. Por Lei, seus herdeiros necessários são seus descendentes, ascendentes e seu cônjuge ou companheiro. Ao menos metade dos seus bens deverão ser, após a sua morte, partilhados entre eles.
Caso você seja casado ou tenha união estável com comunhão parcial de bens, seu cônjuge ou companheiro terá direito à meação, isto é, à metade de todos os bens comuns do casal (bens adquiridos já durante a união), além de concorrer com os demais herdeiros necessários pelos seus bens particulares (bens que você adquiriu antes da união, além de doações e heranças que você tenha recebido a qualquer tempo).
Se a comunhão de bens for universal, o cônjuge sobrevivente é meeiro de todos os bens do falecido, mas não concorre como herdeiro pela outra metade. Já no caso da separação total de bens, o cônjuge sobrevivente é apenas herdeiro necessário, mas não meeiro.
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Porém, como eu disse acima, essas regras não precisam ser respeitadas na hora de indicar beneficiários para o plano de previdência privada, nem de definir os percentuais que cada um deverá receber.
Eu imagino que você provavelmente vai querer indicar seus dependentes – cônjuge ou companheiro e filhos –, que normalmente também serão seus herdeiros necessários no futuro.
Mas pode ser que você tenha dependentes que não seriam herdeiros necessários ou diretos, como uma pessoa que você ajuda financeiramente, um sobrinho ou um neto. Eles também podem ser indicados como beneficiários. Pode ser ainda que você queira deixar um percentual maior para um filho do que para outro. Tudo isso é possível na previdência privada.
Porém, favorecer demais ou excluir um herdeiro necessário na lista de beneficiários da previdência privada pode levar os herdeiros que se sentirem lesados a entrarem na Justiça após a morte do titular do plano.
Eles provavelmente vencerão, desfazendo todo o planejamento, principalmente se o falecido não tiver outros bens além da previdência privada. Além disso, o plano de previdência, que a princípio não precisaria ser inventariado, deverá passar a integrar inventário.
O juiz olha a forma como a previdência foi feita. Por exemplo, caso o participante tenha contratado o plano ainda jovem e feito contribuições durante vários anos, fica evidente que a principal finalidade era garantir sua aposentadoria e, apenas eventualmente, deixar algo para os beneficiários.
Já se uma pessoa muito idosa contrata um plano, aporta quase todo seu patrimônio de uma vez e prejudica um ou mais herdeiros na escolha dos beneficiários, fica evidente que ela tentou burlar as regras legais de sucessão e herança.
É o caso daqueles que deixam tudo para um único beneficiário, para alguém que não seja seu herdeiro necessário ou que simplesmente excluem um herdeiro específico.
Se ficar claro que o participante usou a previdência privada com o intuito, por exemplo, de excluir um futuro herdeiro da sucessão, o herdeiro lesado consegue reverter essa escolha na Justiça.
Caso o participante do plano venha a falecer sem ter indicado beneficiários e houver recursos do plano a serem transmitidos, estes serão revertidos para o meeiro e os herdeiros necessários, conforme a Lei.
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