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Saque do FGTS só pode ocorrer em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria. Veja as regras
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada. Ele consiste em uma reserva formada por depósitos mensais feitos pelo empregador em nome dos seus empregados, correspondentes a 8% do valor do salário de cada um, e funciona como uma reserva de emergência forçada. Embora os recursos do fundo pertençam aos trabalhadores, o saque do FGTS só é possível em situações muito específicas, sendo a principal delas a demissão sem justa causa.
O objetivo do FGTS é justamente proteger o trabalhador em horas delicadas. O problema é que a sua rentabilidade é baixa, inferior até mesmo ao retorno da poupança nas condições atuais (atualização em abril de 2020: com a Selic em 3,75% ao ano, a rentabilidade mínima do FGTS de 3% ao ano mais Taxa Referencial supera a da poupança nova, cuja remuneração é de 70% da Selic mais TR).
Em razão disso, sacar o FGTS tão logo seja possível geralmente é vantajoso - seja numa das situações previstas, seja nos casos em que o governo eventualmente libera o acesso às contas para estimular a economia.
Usar esse dinheiro para amortizar dívidas e se livrar dos juros ou aplicá-lo em investimentos mais rentáveis faz muito mais sentido, financeiramente, do que deixá-lo numa aplicação que costuma perder da poupança e da inflação.
As situações mais comuns de saque do FGTS são justamente a demissão sem justa causa, a aposentadoria, a idade avançada, a morte do trabalhador ainda na ativa (nesse caso, seus herdeiros é que vão acessar os recursos) e a aquisição da casa própria, à vista, por consórcio ou financiada.
Mas como você pode ver, também é possível acessar esses recursos em casos de emergência como problemas de saúde mais graves e desastres naturais.
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Quem fica desempregado ou informal por muito tempo, se torna servidor público estatutário depois de ter trabalhado na iniciativa privada ou passa uma temporada trabalhando fora do país também pode fazer o saque do FGTS após três anos fora do regime celetista.
Eventualmente, porém, pode ser que o governo libere o resgate de contas ativas ou inativas do FGTS para estimular o consumo, como ocorrido em 2017 e, mais recentemente, em 2019. Nesses casos, o trabalhador não precisa se enquadrar nas regras de obrigatoriedade listadas acima. Veja como conferir o seu saldo no FGTS.
Em 2019 foi instituído o saque-aniversário, modalidade que permite ao trabalhador sacar uma parcela do seu FGTS por ano, a partir do mês do seu aniversário, mas abdicar do direito de sacá-lo integralmente em caso de demissão sem justa causa.
Mesmo se optar pelo saque-aniversário, porém, o trabalhador continua tendo o direito de sacar a multa de 40% sobre o valor do FGTS e de sacar o fundo nas demais situações previstas acima.
A escolha pela nova modalidade deve ser solicitada à Caixa Econômica Federal. Para os trabalhadores que não se manifestarem, nada muda: o saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa continua permitido.
No caso do saque-aniversário, quanto maior o saldo da conta, menor o percentual que o trabalhador poderá sacar. Por exemplo, quem tiver até R$ 500 na conta, poderá sacar metade do valor. Quem tiver de R$ 500,01 a R$ 1.000 poderá sacar 40% do saldo mais R$ 50, e assim por diante.
Na última faixa, quem tiver um saldo maior que R$ 20 mil poderá sacar 5,0% mais R$ 2.900. A tabela a seguir traz todos os percentuais e parcelas adicionais:

As regras completas do saque-aniversário estão disponíveis nesta matéria.
Não é em qualquer situação que você pode comprar um imóvel com os recursos do fundo de garantia. Para que o saque do FGTS seja liberado, neste caso, é preciso que o trabalhador e o imóvel preencham uma série de pré-requisitos. Além disso, o valor do FGTS a ser utilizado na aquisição, somado ao valor do financiamento, se houver, está limitado ao menor dos dois valores, o de compra e venda ou o de avaliação do imóvel.
Proprietários de fração de imóvel residencial quitado ou financiado, concluído ou em construção, podem adquirir outro imóvel usando recursos do FGTS desde que sua fração ideal seja inferior a 40% do valor total do imóvel. Ele pode inclusive usar o FGTS para comprar a fração remanescente do imóvel do qual seja co-proprietário.
Caso o trabalhador seja proprietário de um imóvel residencial recebido por doação ou herança com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros (por exemplo, dos seus pais), ele pode usar os recursos do FGTS para comprar outro imóvel.
Se estiver em construção, o imóvel só pode ser adquirido com recursos do FGTS se a aquisição estiver vinculada a um financiamento concedido dentro ou fora do SFH, ou por meio de programa de autofinanciamento junto à construtora/incorporadora, cooperativa habitacional, companhia de habitação, administradora de consórcio imobiliário e por "contrato de empreitada".
Em caso de imóvel misto (destinado à residência e instalação de atividades comerciais), o FGTS só pode ser usado para a compra da área residencial.
A compra de lotes ou terrenos com recursos do FGTS só pode ser feita caso esteja vinculada a um financiamento ou autofinanciamento para construção de imóvel. Não é possível comprar um lote ou terreno para mantê-lo sem construção.
*Texto corrigido com informação sobre o saque da multa no caso de opção por saque-aniversário.
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