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Nova lei do Imposto de Renda amplia faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil e cria tributação sobre lucros e dividendos de altas rendas

Os contribuintes brasileiros começam a perceber mudanças no bolso a partir desta quinta-feira (1º). Entra em vigor a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além de reduzir parcialmente a tributação sobre rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
Para quem ganha acima desse patamar, não há alterações na tabela progressiva do imposto, que mantém alíquotas de 7,5% a 27,5%. Também não muda a situação de quem recebe até R$ 3.036, faixa que já estava isenta pela tabela atual.
De acordo com estimativas do governo, cerca de 15 milhões de brasileiros serão beneficiados pela medida: 10 milhões passam a ficar totalmente isentos e outros 5 milhões terão redução no imposto devido. A proposta fazia parte das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
| Faixa de renda mensal | Alíquota do IR |
| Até R$ 5 mil | Isento |
| Até R$ 5.001,00 até R$ 7.350 | Desconto parcial |
| Acima de R$ 7.350 | Tabela atual mantida (até 27,5%) |
| Acima de R$ 50 mil | Imposto mínimo de até 10% sobre lucros e dividendos |
Para compensar a perda de arrecadação, a nova lei cria a tributação sobre altas rendas — para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano — incluindo lucros e dividendos, hoje isentos do Imposto de Renda. A alíquota é progressiva, começa em 0% e pode chegar a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão anuais. A estimativa é de que cerca de 140 mil contribuintes de alta renda sejam afetados.
Nem todos os rendimentos entram no cálculo. Ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações seguem isentos.
Há ainda regras específicas: a distribuição de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica para uma mesma pessoa física no Brasil, acima de R$ 50 mil por mês, estará sujeita à alíquota de 10% do IRPF, sem deduções. A exceção vale para pagamentos aprovados até 31 de dezembro de 2025, mesmo que sejam realizados posteriormente.
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| Renda anual | Alíquota |
| R$ 600 mil | 0% |
| R$ 750 mil | 2,5% |
| R$ 900 mil | 5% |
| R$ 1,05 milhão | 7,5% |
| R$ 1,2 milhão | 10% |
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