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Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

IR 2026

Receita libera nesta sexta (20) o download do programa do Imposto de Renda 2026; baixe aqui

Prazo de entrega da declaração de IR 2026, porém, só começa dia 23 de março e vai até 29 de maio; baixe aqui o programa do imposto de renda

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
20 de março de 2026
7:52 - atualizado às 17:17
Imposto de Renda 2026
Imagem: Hudson Santos/Seu Dinheiro

A Receita Federal libera, nesta sexta-feira (20), o download do programa do imposto de renda 2026. Você pode baixá-lo diretamente no site do órgão, em versões Windows, iOS e Linux, além de uma versão multiplataforma, que dispensa a instalação da plataforma Java para envio da declaração.

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Baixe aqui o programa do imposto de renda 2026.

O Leão também disponibiliza, na mesma página, os links para download de versões dos programas de anos anteriores, caso o contribuinte precise baixar novamente para entregar alguma declaração em atraso ou retificar uma declaração passada.

Apenas tome cuidado para não acabar usando uma versão antiga do programa do imposto de renda para preencher a sua declaração de IR 2026. Certifique-se de baixar a versão deste ano.

Prazo para a entrega da declaração será menor neste ano

Embora já possa baixar o programa e preencher sua declaração, o contribuinte ainda não poderá transmiti-la à Receita.

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Isso porque o prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2026 só começa na próxima segunda-feira (23) e termina em 29 de maio.

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Trata-se de um período menor do que o de anos anteriores, quando o prazo foi de 15 de março a 31 de maio. Mas, neste ano, as regras da declaração foram divulgadas apenas no dia 16 de março. Ademais, os dias 30 e 31 caem num fim de semana.

Em compensação, neste ano a declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo, 23 de março. No ano passado, houve atraso na liberação da modalidade.

A declaração pré-preenchida vem com várias informações, que só precisam ser conferidas e, eventualmente, corrigidas e complementadas, o que facilita muito na hora de fazer a declaração e minimiza os erros e omissões.

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Assim, embora já seja possível preencher a declaração entre os dias 20 e 23, ainda não será possível acessar a pré-preenchida nesse período. Logo, pode ser mais vantajoso para o contribuinte esperar o início do prazo.

Para acessar a declaração pré-preenchida no PGD é preciso fazer login com sua conta gov.br, que precisa ser de nível prata ou ouro. Veja como criar uma.

Declaração online ou via app com o serviço Meu Imposto de Renda (MIR)

Além de declarar pelo tradicional programa do imposto de renda, o contribuinte pessoa física também poderá preencher e transmitir sua declaração, em alguns casos, pelo serviço Meu Imposto de Renda (MIR), disponível on-line, na plataforma e-CAC e no app Receita Federal para dispositivos móveis (smartphones e tablets) com sistemas Android e iOS.

Como em outros anos, o serviço Meu Imposto de Renda terá uma série de restrições, como a declaração de ganhos de capital e atividade rural.

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Veja quem NÃO poderá utilizar o serviço no IR 2026, ficando obrigado a utilizar o Programa Gerador da Declaração:

Casos em que os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos seguintes rendimentos em 2025:

  • Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras no exterior;
  • Ganhos de capital na alienação, baixa ou liquidação de investimento em entidades controladas no exterior (offshores), inclusive por meio de devolução de capital;
  • Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie em valor superior a US$ 5 mil;
  • Ganhos de capital decorrentes de depósitos não remunerados em contas-correntes ou cartão de débito ou crédito no exterior que tenham sido transferidos para o país ou que estejam depositados em instituição financeira não reconhecida ou não autorizada a funcionar pela autoridade monetária do país em que estiver situada.
  • Parcela isenta da atividade rural;
  • Ganhos isentos relativos à recuperação de prejuízos com operações de renda variável em bolsa, exceto no caso de operações do mercado à vista de ações, fundos imobiliários ou fiagros;
  • Ganhos de capital na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial;
  • Ganhos de capital na alienação de imóvel residencial adquirido após 1969.

Casos em que os declarantes ou seus dependentes tenham se sujeitado:

  • Ao recolhimento de IR na fonte de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 (dedos-duros descontados em operações na bolsa);
  • Ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável, exceto, neste último caso, por operações no mercado à vista de ações e com fundos imobiliários ou fiagros.

Transmissão com Certificado Digital

São obrigados a transmitir a declaração de IR com a utilização de Certificado Digital ou por meio de autenticação no portal gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata, os contribuintes que tiverem preenchido a declaração tanto pelo PGD quanto pelo serviço Meu Imposto de Renda que, em 2025:

  • Tenham recebido rendimentos em valor superior a R$ 5 milhões, sejam eles sujeitos ao ajuste anual, isentos, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva;
  • Tenham realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões, em cada caso ou no total.

Quem precisa entregar a declaração de imposto de renda 2026

  • Quem recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 35.584, como salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;
  • Quem recebeu, em 2025, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
  • Quem recebeu, em 2025, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 177.920;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 800 mil;
  • Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas);
  • Quem realizou, em 2025, operação de alienação de ativos negociados em bolsa de valores cujo valor total da alienação tenha sido superior a R$ 40 mil ou, caso tenha sido inferior a este valor, tenha obtido ganho líquido sujeito à incidência de imposto de renda;
  • Quem obteve, em 2025, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física (offshore transparente);
  • Quem era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • Quem recebeu do exterior rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos em 2025;
  • Quem pretende compensar prejuízos de aplicações financeiras no exterior;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025 (ainda que não se enquadre em nenhum outro critério de obrigatoriedade).

Veja também: As regras do Imposto de Renda 2026 e as novidades da declaração neste ano

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