Receita libera nesta sexta (20) o download do programa do Imposto de Renda 2026; baixe aqui
Prazo de entrega da declaração de IR 2026, porém, só começa dia 23 de março e vai até 29 de maio; baixe aqui o programa do imposto de renda

A Receita Federal libera, nesta sexta-feira (20), o download do programa do imposto de renda 2026. Você pode baixá-lo diretamente no site do órgão, em versões Windows, iOS e Linux, além de uma versão multiplataforma, que dispensa a instalação da plataforma Java para envio da declaração.
Baixe aqui o programa do imposto de renda 2026.
O Leão também disponibiliza, na mesma página, os links para download de versões dos programas de anos anteriores, caso o contribuinte precise baixar novamente para entregar alguma declaração em atraso ou retificar uma declaração passada.
Apenas tome cuidado para não acabar usando uma versão antiga do programa do imposto de renda para preencher a sua declaração de IR 2026. Certifique-se de baixar a versão deste ano.
Prazo para a entrega da declaração será menor neste ano
Embora já possa baixar o programa e preencher sua declaração, o contribuinte ainda não poderá transmiti-la à Receita.
Isso porque o prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2026 só começa na próxima segunda-feira (23) e termina em 29 de maio.
Leia Também
Trata-se de um período menor do que o de anos anteriores, quando o prazo foi de 15 de março a 31 de maio. Mas, neste ano, as regras da declaração foram divulgadas apenas no dia 16 de março. Ademais, os dias 30 e 31 caem num fim de semana.
Em compensação, neste ano a declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo, 23 de março. No ano passado, houve atraso na liberação da modalidade.
A declaração pré-preenchida vem com várias informações, que só precisam ser conferidas e, eventualmente, corrigidas e complementadas, o que facilita muito na hora de fazer a declaração e minimiza os erros e omissões.
Assim, embora já seja possível preencher a declaração entre os dias 20 e 23, ainda não será possível acessar a pré-preenchida nesse período. Logo, pode ser mais vantajoso para o contribuinte esperar o início do prazo.
Para acessar a declaração pré-preenchida no PGD é preciso fazer login com sua conta gov.br, que precisa ser de nível prata ou ouro. Veja como criar uma.
Declaração online ou via app com o serviço Meu Imposto de Renda (MIR)
Além de declarar pelo tradicional programa do imposto de renda, o contribuinte pessoa física também poderá preencher e transmitir sua declaração, em alguns casos, pelo serviço Meu Imposto de Renda (MIR), disponível on-line, na plataforma e-CAC e no app Receita Federal para dispositivos móveis (smartphones e tablets) com sistemas Android e iOS.
Como em outros anos, o serviço Meu Imposto de Renda terá uma série de restrições, como a declaração de ganhos de capital e atividade rural.
Veja quem NÃO poderá utilizar o serviço no IR 2026, ficando obrigado a utilizar o Programa Gerador da Declaração:
Casos em que os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos seguintes rendimentos em 2025:
- Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras no exterior;
- Ganhos de capital na alienação, baixa ou liquidação de investimento em entidades controladas no exterior (offshores), inclusive por meio de devolução de capital;
- Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie em valor superior a US$ 5 mil;
- Ganhos de capital decorrentes de depósitos não remunerados em contas-correntes ou cartão de débito ou crédito no exterior que tenham sido transferidos para o país ou que estejam depositados em instituição financeira não reconhecida ou não autorizada a funcionar pela autoridade monetária do país em que estiver situada.
- Parcela isenta da atividade rural;
- Ganhos isentos relativos à recuperação de prejuízos com operações de renda variável em bolsa, exceto no caso de operações do mercado à vista de ações, fundos imobiliários ou fiagros;
- Ganhos de capital na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial;
- Ganhos de capital na alienação de imóvel residencial adquirido após 1969.
Casos em que os declarantes ou seus dependentes tenham se sujeitado:
- Ao recolhimento de IR na fonte de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 (dedos-duros descontados em operações na bolsa);
- Ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável, exceto, neste último caso, por operações no mercado à vista de ações e com fundos imobiliários ou fiagros.
Transmissão com Certificado Digital
São obrigados a transmitir a declaração de IR com a utilização de Certificado Digital ou por meio de autenticação no portal gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata, os contribuintes que tiverem preenchido a declaração tanto pelo PGD quanto pelo serviço Meu Imposto de Renda que, em 2025:
- Tenham recebido rendimentos em valor superior a R$ 5 milhões, sejam eles sujeitos ao ajuste anual, isentos, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva;
- Tenham realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões, em cada caso ou no total.
Quem precisa entregar a declaração de imposto de renda 2026
- Quem recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 35.584, como salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;
- Quem recebeu, em 2025, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
- Quem recebeu, em 2025, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 177.920;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 800 mil;
- Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas);
- Quem realizou, em 2025, operação de alienação de ativos negociados em bolsa de valores cujo valor total da alienação tenha sido superior a R$ 40 mil ou, caso tenha sido inferior a este valor, tenha obtido ganho líquido sujeito à incidência de imposto de renda;
- Quem obteve, em 2025, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física (offshore transparente);
- Quem era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Quem recebeu do exterior rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos em 2025;
- Quem pretende compensar prejuízos de aplicações financeiras no exterior;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025 (ainda que não se enquadre em nenhum outro critério de obrigatoriedade).
Veja também: As regras do Imposto de Renda 2026 e as novidades da declaração neste ano
Conteúdo BTG Pactual
Você conhece a previdência privada? BTG Pactual oferece curso gratuito sobre o investimento
11 de setembro de 2026 - 14:00O PREÇO DAS BETS
O custo invisível das bets: apostar R$ 100 por mês pode tirar mais de R$ 13 mil do seu futuro
11 de setembro de 2026 - 6:55ÍNDICE PLANEJAR
Quem planeja melhor o dinheiro? Contas em dia e investimentos não bastam — e líderes do ranking podem te surpreender
10 de setembro de 2026 - 14:01Conteúdo BTG Pactual
Comprar à vista: O que você pode estar perdendo ao utilizar esta estratégia na compra de um imóvel ou carro?
10 de setembro de 2026 - 14:00QUEM PAGA A CONTA
Seu IPTU ou ITBI pode estar mais alto do que deveria: entenda as disputas legais em torno dos impostos municipais sobre imóveis
10 de setembro de 2026 - 6:02Conteúdo Empiricus
Renda extra: Analista abre carteira com 12 ativos para atravessar a volatilidade das eleições e juros altos em setembro
8 de setembro de 2026 - 11:00MUDANÇA NOS IMPOSTOS
Mudança no ITCMD em 2027 vai deixar o imposto sobre herança mais caro? Depende do estado. Veja os mais afetados
8 de setembro de 2026 - 6:05RENDA MENSAL MILIONÁRIA
Lotofácil da Independência 2026 promete R$ 300 milhões; veja quanto rende o prêmio se você ganhar sozinho
7 de setembro de 2026 - 6:12FILOSOFIA DE INVESTIMENTO
O professor de Warren Buffett: as referências filosóficas do value investing de Benjamin Graham
6 de setembro de 2026 - 10:32O PREÇO DAS BETS
Quanto as bets custam ao seu futuro? Seu Dinheiro lança calculadora para mostrar o impacto das apostas no patrimônio
6 de setembro de 2026 - 8:02ONDE INVESTIR
O que fazer com o seu dinheiro em setembro? Veja as melhores estratégias de investimento
5 de setembro de 2026 - 10:07Conteúdo Empiricus
Inteligência artificial para quem já construiu uma carreira: Especialização ensina como usar IA para novas oportunidades de trabalho
3 de setembro de 2026 - 18:00DINF11
BTG Pactual lança ETF de infraestrutura que mescla ações e debêntures isentas — com R$ 200 milhões do BNDES
2 de setembro de 2026 - 8:36NA PONTA DO LÁPIS
Está difícil achar inquilino para o seu imóvel? Veja se vale a pena vender para aplicar na renda fixa e ganhar dois dígitos
31 de agosto de 2026 - 6:01BOMBOU NO SD
Partilha de herança, TotalPass para pessoa física e como usar o Tesouro Direto para se aposentar: confira as mais lidas da semana
30 de agosto de 2026 - 12:10Conteúdo BTG Pactual
O fundo de renda fixa que financia o tênis brasileiro: Match Point Brasil, da EQI, completa um ano e projeta R$ 1 bi de patrimônio
27 de agosto de 2026 - 9:53PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
Heranças agora podem ser divididas de forma desigual, entende STJ; saiba quando um herdeiro pode receber mais que outro
24 de agosto de 2026 - 6:03LOTERIAS
Sortudo de Blumenau (SC) acerta a Mega-Sena sozinho e leva R$ 57,2 milhões
23 de agosto de 2026 - 11:45Conteúdo Empiricus
Tesouro IPCA+ 2026: Com 258% de retorno em 10 anos, vencimento distribui mais de R$ 258 bilhões para investidores; confira o que fazer com o dinheiro
20 de agosto de 2026 - 11:30DINHEIRO PINGANDO NA CONTA