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Neste ano, a pré-preenchida estará liberada desde o primeiro dia do prazo de entrega da declaração, com a promessa de um serviço integrado mais completo

A declaração pré-preenchida do imposto de renda 2026 (IR 2026) será liberada já no primeiro dia do prazo de entrega: 23 de março. Segundo informações da Receita Federal, em coletiva nesta segunda-feira (16), a pré-preenchida do IRPF 2026 virá com mais informações e estará mais completa.
Diferentemente o ano passado, quando a declaração pré-preenchida foi liberada com atraso, neste ano, as informações estarão disponíveis no Programa Gerador da Declaração (PGD) e no serviço online Meu Imposto de Renda (MIR) já no dia um.
O Fisco espera que 60% das 44 milhões de declarações previstas para este ano sejam entregues a partir da pré-preenchida. No ano passado, 50,3% das declarações de imposto de renda contaram com o serviço de pré-preenchimento.
O uso da pré-preenchida é um dos fatores que dá direito a prioridade no recebimento da restituição de IR, após contempladas as demais prioridades definidas por lei (idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e professores).
A principal novidade da declaração pré-preenchida de 2026 é a troca dos serviços de informações recebidas pela Receita Federal.
Até o ano passado, a principal fonte de informação da Receita para a pré-preenchida era a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que foi descontinuada.
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Assim, parte dos dados da pré-preenchida passou a vir de outras fontes, como:
Na coletiva de imprensa, a Receita Federal destacou principalmente as informações do e-Social, Reinf, Receita Saúde (despesas de saúde com prestadores de serviço que recebem como pessoa física) e do ReVar, programa auxiliar da Receita para quem investe em ativos de renda variável.
De acordo com o Fisco, a introdução desses novos sistemas permite coletar mais informações do contribuinte e dar acesso a uma declaração pré-preenchida mais completa.
As informações a respeito dos dependentes também melhoraram para este ano. Por meio do CPF do contribuinte, a Receita consegue puxar dados de dependentes que sejam filhos ou pais, o “núcleo familiar”.
No entanto, para conseguir esses dados, é necessário que o CPF do contribuinte esteja atualizado no sistema do governo. Em casos de declaração dos mesmos dependentes nos três anos anteriores, as informações devem constar na declaração de 2026.
Embora o objetivo seja trazer mais informações, o contribuinte não pode enviar a pré-preenchida direto, sem checar os dados.
Diante do fim da DIRF e da introdução de novas fontes, a Receita alertou para o risco de informações erradas, que precisam de correção.
O Fisco não faz filtro dos dados recebidos. O cruzamento de dados é automático e depende do CPF do contribuinte. Se a informação chegou errada, na pré-preenchida estará exatamente igual.
O cidadão precisa confirmar os dados, confrontando com os recibos e informes de rendimentos, e corrigir o que for necessário antes de enviar para a Receita.
No dia de abertura do prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2026, 23 de março, a pré-preenchida já estará disponível no serviço Meu Imposto de Renda (MIR) e no Programa Gerador da Declaração (PGD).
O PGD pode ser baixado para o computador do contribuinte direto do site da Receita, enquanto o serviço Meu Imposto de Renda (MIR) permite o preenchimento online, no site da Receita Federal e no aplicativo, para celulares e tablets.
O acesso à pré-preenchida e ao MIR exige o login via gov.br, com contas de nível prata ou ouro.
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