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IR 2026

Declaração completa ou simplificada? Como escolher o melhor modelo para você

Entenda as diferenças entre os dois modelos de declaração e aprenda a verificar qual deles é mais interessante para o seu caso

Leão do Imposto de Renda 2026
Desconto simplificado limita-se a 20% do IR devido no ano passado, mas não pode ultrapassar R$ 16.754,34. Imagem: Hudson Santos/Seu Dinheiro

Na hora de prestar contas ao Leão no imposto de renda 2026 você poderá optar pela declaração completa, que tem direito a todas as deduções legais, ou pelo desconto simplificado.

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A escolha vai depender do montante de gastos que você tem para abater: quanto maiores as deduções, mais vantajoso fica o modelo completo.

Na prática, isso significa que pessoas que têm muitos gastos de saúde, plano de previdência privada ou dependentes, para quem pagam escola particular e plano de saúde, são aquelas que mais se beneficiam do modelo completo de declaração.

Não é preciso perder o sono por causa disso, já que o próprio programa da Receita Federal vai te mostrar qual das duas opções é mais interessante para o seu caso.

Depois de preencher toda a declaração, confira no canto inferior esquerdo da tela do programa qual das modalidades é mais vantajosa: se é o “por deduções legais”, ou seja, modelo completo, ou se é por “desconto simplificado”.

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Desconto simplificado ou por deduções legais?

Declaração simplificada

Pelo modelo simplificado, a Receita presume que você tem direito a um desconto padrão de 20% sobre a sua base de cálculo de imposto, limitado ao valor de R$ 16.754,34 no imposto de renda 2026.

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Qualquer contribuinte pode optar por este modelo, independentemente da renda. O valor do abatimento e o seu limite não mudam de acordo com as suas despesas dedutíveis ao longo do ano.

Quem tem deduções em valor maior que o limite do desconto simplificado, porém, se beneficia mais do modelo completo, por deduções legais.

Mas atenção: mesmo que o modelo simplificado seja o mais vantajoso para você, é necessário informar todos os gastos dedutíveis que puderem ser comprovados. Aliás, só dessa maneira você consegue verificar qual tipo de declaração é realmente mais interessante.

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Declaração completa — deduções legais

Já pelo modelo completo, o programa vai considerar todas deduções legais informadas pelo contribuinte na sua declaração, como gastos com saúde, previdência e educação. No caso dos gastos com educação, o contribuinte pode abater até o valor de R$ 3.561,50 no ano.

Com relação aos gastos com saúde, a legislação não estabelece um teto ou limite. É aqui que costuma morar a maior parte da restituição, mas também é neste ponto que os contribuintes são mais questionados pela Receita Federal.

Confira a lista dos gastos dedutíveis no imposto de renda 2026, saiba quem pode ser seu dependente e veja como declarar dependentes. Aprenda, ainda, a declarar pensão alimentícia.

É preciso ter os comprovantes

Para não ficar retido na malha fina, quem opta pelo modelo completo deve ter comprovantes de todos os gastos dedutíveis incluídos na declaração.

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Caso o serviço em questão tenha sido prestado por uma pessoa física, é preciso ter o recibo. Caso seja uma pessoa jurídica, é fundamental ter a nota fiscal guardada.

Os comprovantes devem ser guardados por cinco anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração.

Assim, se a declaração for processada ainda neste ano, o prazo começará a contar de 1º de janeiro de 2027, devendo ser guardados até o fim de 2031. Já se a declaração cair na malha fina e só for processada mais adiante — digamos, em 2027 —, o prazo começaria a contar em 2028, terminando em 2032.

Outro cuidado é que o contribuinte só pode deduzir despesas médicas consigo próprio ou com seus dependentes na declaração. Despesas com os pais ou com cônjuges que não sejam dependentes no IR — ainda que sejam dependentes no plano de saúde — não podem ser abatidas.

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Principais deduções legais pelo modelo completo:

  • Despesas médicas podem ser deduzidas integralmente;
  • Despesas com educação podem ser abatidas até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa em 2025;
  • Dependentes geram um abatimento de R$ 2.275,08 por pessoa;
  • Pagamentos de pensão alimentícia definida judicialmente ou por escritura pública são abatidos integralmente;
  • Contribuição para plano de previdência privada do tipo PGBL pode ser abatida até o limite de 12% da renda bruta tributável anual;
  • Contribuição para Previdência Social é deduzida integralmente;
  • Livro-caixa de profissional autônomo pode ser incluído como dedução integral.
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