🔴 ONDE INVESTIR 2026: ESTRATÉGIAS DE ALOCAÇÃO, AÇÕES, DIVIDENDOS, RENDA FIXA, FIIS e CRIPTO – ASSISTA AGORA

Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

IR 2026

O que a Receita Federal quer de mim, afinal? Entenda a lógica da declaração de imposto de renda para não errar nunca mais

Entenda quais informações devem de fato constar na declaração de imposto de renda e por que a Receita quer que você as declare

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
23 de fevereiro de 2026
16:01 - atualizado às 14:40
Imposto de Renda 2026
Imagem: Hudson Santos/Seu Dinheiro

Todos os anos, entre os meses de março e maio, a Receita Federal estabelece um prazo para que os brasileiros entreguem a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física, mais conhecida simplesmente como declaração do imposto de renda.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Neste ano, o prazo de entrega da declaração deve ir de 16 de março a 29 de maio, e o Fisco deve divulgar as regras do IR 2026 na primeira quinzena de março.

Ninguém gosta de ter que declarar o IR, mas para muita gente o documento é fonte de medo, em geral por conta da desinformação sobre o que, de fato, a Receita quer saber a respeito dos contribuintes.

Confusões não faltam. Há quem acredite que não é preciso declarar caderneta de poupança ou outras aplicações e rendimentos isentos de imposto de renda, uma vez que não incide tributação. Ou ainda quem opte por não declarar um imóvel ou veículo por acreditar que esses bens possam ser tributados.

Também existe muita dúvida sobre o que, afinal, precisa ser informado. Há quem dê informações demais e quem declare de menos, e em ambos os casos o contribuinte pode acabar errando e cair na malha fina.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A popularização da declaração pré-preenchida reduziu muito as dificuldades e os erros dos contribuintes na hora de preencher a declaração, mas as interpretações equivocadas persistem.

Leia Também

Por isso é importante entender direitinho a lógica da declaração e saber exatamente o que a Receita Federal quer saber de você.

O que a Receita quer saber: rendimentos, bens e alguns tipos de despesas

A primeira coisa que você precisa entender é que nem todo mundo é obrigado a declarar o imposto de renda.

Todos os anos, a Receita divulga a lista dos critérios que podem obrigar o contribuinte a entregar a declaração. Quem não se enquadra nesses pré-requisitos não precisa fazer nada. A antiga declaração de isento, que era exigida aos contribuintes desobrigados de prestar contas ao Leão, não existe mais.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

E caso você seja obrigado ou opte por declarar, o que a Receita quer saber de você? As principais informações que devem constar na declaração são os seus rendimentos referentes ao ano anterior — o chamado ano-calendário —, com as suas respectivas fontes pagadoras e o IR já recolhido.

É sobre os rendimentos — e somente sobre eles — que pode incidir o imposto de renda. Bens, como imóveis e veículos, ou mesmo o valor do principal investido em aplicações financeiras, não são tributados.

Os rendimentos são as suas entradas de recursos. Mas a Receita também deseja conhecer algumas das suas saídas. Em outras palavras, ela quer saber o que você fez com os rendimentos que recebeu.

Não gastos correntes, do dia a dia, como uma compra no supermercado, mas se você adquiriu bens de alto valor, como imóveis ou veículos, ou se poupou esses recursos, mantendo-os na sua conta-corrente ou aplicados em investimentos financeiros.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Com isso, o Fisco é capaz de verificar se o seu patrimônio é compatível com a sua renda, ou se você pode estar escondendo alguma fonte de recursos.

Alguns tipos de transferências também precisam ser informados na declaração, como os gastos dedutíveis, os aluguéis pagos e as doações efetuadas.

No caso dos gastos dedutíveis, declará-los é vantajoso para o contribuinte, pois eles reduzem o IR devido.

Mas não é só por isso que eles devem ser informados. Assim como as despesas não dedutíveis que precisam ser declaradas, esses pagamentos constituem renda para quem os recebe. E a Receita cruza as informações da sua declaração com aquelas prestadas pelos outros contribuintes pessoas físicas e jurídicas com quem você tenha transacionado ao longo do ano anterior.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Isso possibilita ao Fisco identificar se alguém está omitindo rendimentos ou fontes de renda a fim de fugir da mordida do Leão.

Repare que, seguindo essa mesma lógica, empréstimos e financiamentos também precisam ser declarados.

Se você obtém crédito para comprar um bem, convém informar à Receita de onde você tirou o dinheiro pra essa aquisição, mesmo que sua renda não seja suficiente. Da mesma forma, você deve indicar quando usar parte da sua renda pra pagar as suas dívidas.

Tipos de rendimentos (e onde informá-los na declaração de imposto de renda)

Em relação aos rendimentos, você deverá informar em qual categoria de tributação eles se enquadram e quanto de imposto de renda já foi pago sobre eles no ano anterior. Para isso, cada categoria dispõe de uma ficha específica no programa de preenchimento da declaração. São elas:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
  • Rendimentos isentos e não tributáveis: sim, até mesmo os rendimentos que não estão sujeitos à cobrança de imposto de renda precisam ser declarados. É o caso dos rendimentos de aplicações financeiras como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA; indenizações judiciais ou de seguros; meação e partilha de divórcio; herança; doações recebidas; e a parcela isenta da aposentadoria da previdência social.

Repare que, no caso das heranças e doações, podemos estar falando de bens que passaram a fazer parte do seu patrimônio do dia pra noite, ainda que incompatíveis com a sua renda.

Além disso, eles também deixaram de fazer parte do patrimônio de outra pessoa repentinamente. Daí a importância de a movimentação ser declarada por ambas as partes — espólio e herdeiro, doador e donatário.

  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva: são aqueles rendimentos tributados na fonte, como o retorno de boa parte das aplicações financeiras não isentas, o décimo terceiro salário, o ganho de capital na venda de bens e os juros sobre capital próprio distribuídos pelas empresas aos seus acionistas.
  • Rendimentos sujeitos ao ajuste anual: são aqueles rendimentos sujeitos à tributação mensal segundo a tabela progressiva, mas cujo recolhimento, no ano anterior, pode ter ficado acima ou abaixo do necessário, após consideradas as despesas dedutíveis. E é justamente na hora de preencher a declaração que vamos verificar isso. Aqui podem entrar, por exemplo, salários, pro labore, aposentadorias, aluguéis recebidos e rendimentos de trabalho autônomo.

O ajuste anual

Somente após o contribuinte informar todos os seus rendimentos e despesas dedutíveis é que o programa da Receita Federal será capaz de fazer o tal do ajuste anual de maneira apropriada: o sistema vai somar todos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual e subtrair a parcela dedutível, a fim de chegar à chamada base de cálculo anual do imposto de renda.

Sobre esse valor, o programa vai aplicar a alíquota mais adequada da tabela progressiva e, em seguida, comparar o valor do imposto devido com o valor já pago no ano anterior.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Caso o imposto devido seja maior que o imposto pago, o contribuinte deverá complementar o que falta. Caso seja inferior, ele receberá uma restituição do que foi pago a maior.

Para chegar ao valor da base de cálculo do IR, o programa da Receita simula dois cenários: um que considera o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, o chamado desconto simplificado; e outro que subtrai desses rendimentos o total das despesas dedutíveis, também chamadas de deduções legais.

O contribuinte deve, então, escolher o cenário mais vantajoso, ou seja, aquele que resulta em um desconto maior e, por consequência, numa base de cálculo e um imposto devido menores.

Se o desconto simplificado for mais vantajoso, o contribuinte deverá optar pelo modelo simplificado da declaração. Já se o desconto das despesas dedutíveis for maior, a melhor opção será o modelo completo, que considera todas as deduções legais.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Rendimentos não sujeitos ao ajuste anual

Repare que os rendimentos isentos e os tributados de maneira exclusiva ou definitiva não se somam aos rendimentos sujeitos ao ajuste anual e não têm a capacidade de aumentar o seu IR devido ou a sua faixa de tributação na tabela progressiva.

Imagine um contribuinte que tem duas fontes de renda tributável sujeitas ao ajuste anual: uma que se enquadra na faixa de isenção mensal e a outra que se enquadra na faixa de 27,5%.

Na época da declaração, ambas serão somadas, podendo ser tributadas pela alíquota máxima de 27,5%. Se esse for o caso, repare que até mesmo aqueles rendimentos que ficaram inicialmente isentos na base mensal passam a ser tributados na maior alíquota.

Caso esse mesmo contribuinte tenha recebido rendimentos de aplicações financeiras tributados na fonte em 15%, esses valores não vão se somar às rendas sujeitas ao ajuste anual, nem ficarão sujeitos a uma tributação mais elevada, permanecendo com a tributação de 15%.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Da mesma forma, se no ajuste anual o contribuinte se enquadrar numa alíquota inferior a 27,5%, as rendas isentas ou tributadas na fonte também não terão a capacidade de elevar a sua base de cálculo e a sua faixa de tributação.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

COMPARTILHAR

Whatsapp Linkedin Telegram
ATENÇÃO, CONTRIBUINTE

IRPF 2026: Prazo para entrega dos informes está acabando; erros podem atrasar restituição e levar à malha fina

12 de fevereiro de 2026 - 18:26

Bancos, planos de saúde, empregadores, INSS e outros tem até 27 de fevereiro para entregar os informes de rendimentos para a declaração do IRPF 2026

ALERTA AOS DESAVISADOS

Você novamente pode atualizar o valor do seu imóvel na declaração de imposto de renda; vale a pena aderir desta vez?

11 de fevereiro de 2026 - 6:10

Contribuintes têm até 19 de fevereiro para optar pela atualização de valores de imóveis pelo preço de mercado. Medida é boa demais para ser verdade?

O PESO DOS TRIBUTOS

Quer economizar com o IPVA 2026? Desconto de 15% vai só até amanhã neste estado

9 de fevereiro de 2026 - 14:31

Apesar do desconto ser alto, os motoristas precisam tomar cuidado para ver se realmente vale a pena

Saúde

O que levou a Anvisa a suspender lote de azeite e glitter e proibir a venda de ‘café de açaí’

6 de fevereiro de 2026 - 11:47

A Anvisa estabeleceu medidas de suspensão e proibição para produtos alimentícios considerados irregulares em fiscalização.

Loterias

Mega-Sena: quanto rende o prêmio de R$ 141 milhões de ganhador solo do RJ na renda fixa

6 de fevereiro de 2026 - 9:53

Prêmio de R$ 141 milhões da Mega-Sena pode render mais de R$ 1 milhão por mês na renda fixa conservadora.

ZUMBIS?

Enquanto o mundo volta os olhos para o vírus Nipah, cientistas alertam para outra ameaça invisível

5 de fevereiro de 2026 - 17:07

Raros e pouco conhecidos, microrganismos presentes na água e no solo acendem um sinal de atenção entre pesquisadores

Free Flow

Free flow na Anchieta-Imigrantes ganha cronograma e mudança nos valores do pedágio

5 de fevereiro de 2026 - 15:05

Tarifa, atualmente cobrada em um único sentido, será dividida no sentido Litoral e São Paulo, com valor de R$ 19,35.

CUSTA R$ 3,00 A MAIS

Um ‘segredo’ no espelho: o guia definitivo para (tentar) ficar milionário na Lotomania

5 de fevereiro de 2026 - 10:37

Se tivessem feito aposta-espelho, os dois ganhadores da faixa de zero acerto do concurso 2884 da Lotomania também teriam ficado milionários.

AUTOREGULAÇÃO

O que a Anbima está fazendo para evitar um novo evento ‘CDBs do Master’

4 de fevereiro de 2026 - 18:59

A entidade de autorregulação do mercado atualizou seus códigos e trabalha em novas diretrizes para melhorar a transparência aos investidores

TERRA À VISTA?

Caravelas-portuguesas invadem a maior praia do Brasil e disparam alerta

4 de fevereiro de 2026 - 16:17

Ventos e correntes empurram organismos altamente tóxicos para o litoral do Sul do RS; guarda-vidas registraram mais de 500 atendimentos

Semana do Cinema

O Agente Secreto, Marty Supreme e mais: ‘Semana do Cinema’ traz candidatos ao Oscar por apenas R$ 10 a partir de amanhã

4 de fevereiro de 2026 - 13:02

A primeira Semana do Cinema de 2026 ocorrerá entre os dias 5 e 11 de fevereiro, com ingressos a R$ 10 e R$ 12.

INVESTIMENTO VERDE

XP mantém carteira ESG: confira as 10 ações recomendadas para fevereiro

3 de fevereiro de 2026 - 17:29

Alupar, B3 e Itaú estão entre os os papéis que continuam bem posicionados nos negócios e na agenda ambiental, social e de governança

INTERDITADO

Anvisa barra lote de leite condensado após reprovação em teste; veja se você tem em casa

3 de fevereiro de 2026 - 16:02

Interdição atinge apenas um lote do produto da marca La Vaquita, após laudo apontar presença de bactéria associada à intoxicação alimentar 

SEM GARANTIA NENHUMA

Sócios das SCPs da Fictor não têm prioridade na fila da recuperação judicial — o que mudou para quem esperava receber em fevereiro

3 de fevereiro de 2026 - 13:01

Justiça já aceitou uma proteção contra credores de 30 dias; resta saber se o pedido de RJ também será atendido

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Caso Fictor: Palmeiras revela atraso milionário, rescinde com patrocinador e entra na fila de credores

3 de fevereiro de 2026 - 6:59

Fictor estampava as costas das camisas dos times de futebol masculino e feminino do Palmeiras desde o fim de março do ano passado

NOVA FERRAMENTA

Atualização do Pix ajuda autoridades a rastrearem golpistas e é obrigatória a partir de hoje

2 de fevereiro de 2026 - 15:07

MED 2.0 passa a rastrear o caminho do dinheiro em golpes via Pix, fecha brechas usadas por criminosos e amplia as chances de bloqueio

SAÚDE

Autoridades temem que ‘canetas emagrecedoras’ estejam por trás de aumento de casos de doença potencialmente fatal

2 de fevereiro de 2026 - 13:37

Órgãos do Reino Unido emitem alerta sobre casos de doença grave e mortes possivelmente associadas a medicamentos para emagrecimento e diabetes

E AGORA?

WhatsApp vai parar de funcionar em iPhones e Android antigos; veja quais

2 de fevereiro de 2026 - 10:30

A partir de fevereiro, o WhatsApp exigirá versões mais recentes de Android e iOS e aparelhos antigos podem ficar sem o app

PECHINCHA

Leilão da Receita Federal tem SUV raro por R$ 22,5 mil, carros baratos e itens de luxo; veja como participar

2 de fevereiro de 2026 - 9:46

Leilão da Receita Federal em São Paulo reúne 321 lotes com veículos, eletrônicos e itens de luxo, incluindo um SUV Brilliance com lance mínimo de R$ 22,5 mil

RECOMENDAÇÕES

Dividendos de até 11%: Ágora muda carteira e indica 5 ações para 2026

31 de janeiro de 2026 - 17:02

Saem da carteira os papéis da Vale (VALE3) e da Telefônica Brasil (VIVT3). No lugar, entram Caixa Seguridade (CXSE3) e TIM (TIMS3)

Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar