Prazo para a entrega da declaração de imposto de renda 2026 começa nesta segunda (23)
Brasileiros terão até o dia 29 de maio para prestar contas ao Leão; baixe aqui o programa do imposto de renda

Começa nesta segunda-feira (23) às 8h o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026 para as pessoas físicas. Os contribuintes terão até 29 de maio, às 23h59, para prestar contas ao Leão. Veja quais são as novidades deste ano e quem fica obrigado a declarar.
O Programa Gerador da Declaração (PGD) já está liberado para download desde o dia 20 de março, então quem já adiantou o preenchimento da declaração poderá transmiti-la a partir de hoje, para tentar receber sua restituição de IR o quanto antes. Se você ainda não baixou o programa, acesse aqui o site da Receita Federal para fazer o download.
Como em anos anteriores, será possível lançar mão da declaração pré-preenchida, modalidade que já vem com uma série de informações preenchidas, sendo necessário apenas conferi-las e, se for o caso, corrigi-las e complementá-las. A funcionalidade também está liberada a partir de hoje.
Também será possível utilizar o serviço Meu Imposto de Renda (MIR), que permite declarar online, via e-CAC, ou pelo app Receita Federal para dispositivos móveis.
No entanto, em 2026 o serviço ainda terá algumas limitações, não podendo ser utilizado para informar rendimentos como ganhos de capital ou de atividade rural. Ou seja, quem tiver recebido rendimentos desta natureza ainda não poderá preencher e enviar a declaração pelo MIR, apenas pelo PGD.
Tanto o acesso à declaração pré-preenchida pelo PGD quanto o acesso ao MIR exigem que o contribuinte faça login com a sua conta gov.br nível prata ou ouro. Saiba como fazer o upgrade aqui.
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Transmissão com Certificado Digital
São obrigados a transmitir a declaração de IR com a utilização de Certificado Digital ou por meio de autenticação no portal gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata, os contribuintes que tiverem preenchido a declaração tanto pelo PGD quanto pelo serviço Meu Imposto de Renda que, em 2025:
- Tenham recebido rendimentos em valor superior a R$ 5 milhões, sejam eles sujeitos ao ajuste anual, isentos, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva;
- Tenham realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões, em cada caso ou no total.
Novidades da declaração de IR 2026
Para além das atualizações de valores que decorrem das mudanças na tabela progressiva do imposto de renda efetuadas do ano passado, entre as novidades deste ano figuram uma quantidade menor de lotes de restituição (quatro, em vez de cinco), restituição automática para quem não está obrigado a declarar, mas tem restituição a receber (cashback), avanços no serviço online Meu Imposto de Renda e inclusão dos saldos e ganhos em bets na declaração.
Veja a lista completa das novidades do imposto de renda 2026.
Regras de obrigatoriedade: quem precisa entregar a declaração de imposto de renda 2026
- Quem recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 35.584, como salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;
- Quem recebeu, em 2025, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
- Quem recebeu, em 2025, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 177.920;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 800 mil;
- Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas);
- Quem realizou, em 2025, operação de alienação de ativos negociados em bolsa de valores cujo valor total da alienação tenha sido superior a R$ 40 mil ou, caso tenha sido inferior a este valor, tenha obtido ganho líquido sujeito à incidência de imposto de renda;
- Quem obteve, em 2025, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física (offshore transparente);
- Quem era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Quem recebeu do exterior rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos em 2025;
- Quem pretende compensar prejuízos de aplicações financeiras no exterior;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025 (ainda que não se enquadre em nenhum outro critério de obrigatoriedade).
Veja também: As regras do imposto de renda 2026 e as novidades da declaração deste ano
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