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O montante, anunciado em março deste ano, será direcionado a empresas consideradas estratégicas ou afetadas por choques externos
O governo federal formalizou, por meio de portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (15), as regras para liberar R$ 15 bilhões adicionais ao setor produtivo dentro do Plano Brasil Soberano.
O montante, anunciado em março deste ano, será direcionado a empresas consideradas estratégicas ou afetadas por choques externos — incluindo medidas tarifárias dos Estados Unidos e a guerra no Oriente Médio.
A medida, assinada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e pelo Ministério da Fazenda, estabelece os critérios de elegibilidade para acesso aos recursos, que também impactam pequenas e médias empresas (PMEs) no meio da cadeia produtiva.
A definição das taxas de juros dos financiamentos ainda depende de deliberação do Conselho Monetário Nacional (CMN), prevista para esta semana.
Segundo o MDIC, a seleção prioriza setores com maior intensidade tecnológica, relevância para o comércio exterior e papel estratégico nas cadeias produtivas. Também entram no radar do Plano Brasil Soberano atividades que vêm sendo pressionadas por fatores externos, como restrições comerciais impostas pelos Estados Unidos (Seção 232) e impactos indiretos do conflito no Oriente Médio.
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Os recursos têm origem no superávit do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e poderão ser usados para diferentes finalidades dentro das empresas. Entre elas estão capital de giro, compra de máquinas e equipamentos, adaptação de processos produtivos, ampliação da capacidade industrial e investimentos em inovação.
“A medida fortalece cadeias estratégicas e reduz vulnerabilidades externas”, destaca o ministro do MDIC, Márcio Elias Rosa. “A orientação do Presidente Lula é mantermos o foco na preservação de empregos, da capacidade produtiva e da competitividade da indústria nacional, utilizando instrumentos modernos e legítimos de política industrial, alinhados às melhores práticas internacionais”.
A escolha dos setores elegíveis seguiu parâmetros técnicos baseados em classificações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com apoio do BNDES. A portaria contempla indústrias de média, média-alta e alta intensidade tecnológica, além de segmentos considerados sensíveis do ponto de vista da balança comercial.
“Os critérios são objetivos e técnicos: intensidade tecnológica, relevância para o comércio exterior e papel estratégico nas cadeias produtivas. Além disso, há recorte adicional de vulnerabilidade externa”, explicou o ministro.
Entram na lista setores como:
Sobre este último grupo, o ministro ressaltou o peso crescente desses insumos na economia global. “A inclusão de minerais críticos e terras raras reflete a centralidade desses insumos nas cadeias globais de valor — especialmente em energia, defesa, semicondutores e mobilidade elétrica”.
Fabricação de produtos têxteis
Fabricação de produtos químicos
Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
Fabricação de produtos de borracha e de material plástico
Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos
Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos
Fabricação de máquinas e equipamentos
28.11-9 – Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e veículos rodoviários
28.12-7 – Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
28.13-5 – Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes
28.14-3 – Fabricação de compressores
28.15-1 – Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais
28.21-6 – Fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
28.22-4 – Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas
28.23-2 – Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
28.24-1 – Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado
28.25-9 – Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental
28.29-1 – Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente
28.31-3 – Fabricação de tratores agrícolas
28.32-1 – Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola
28.33-0 – Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, exceto para irrigação
28.40-2 – Fabricação de máquinas-ferramenta
28.51-8 – Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
28.52-6 – Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo
28.53-4 – Fabricação de tratores, exceto agrícolas
28.54-2 – Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
28.61-5 – Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta
28.62-3 – Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
28.63-1 – Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
28.64-0 – Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados
28.65-8 – Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos
28.66-6 – Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico
28.69-1 – Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente
Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias
Fabricação de outros equipamentos de transporte
Minerais críticos e terras raras
A portaria também estabelece critérios específicos para empresas impactadas por fatores internacionais.
No caso de exportadores atingidos por medidas comerciais dos Estados Unidos ou com atuação relevante no Golfo Pérsico, será necessário comprovar que ao menos 5% do faturamento, nos últimos 12 meses, veio dessas operações.
O recorte geográfico inclui países como Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Iraque, Irã, Kuwait e Omã.
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