O governo federal formalizou, por meio de portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (15), as regras para liberar R$ 15 bilhões adicionais ao setor produtivo dentro do Plano Brasil Soberano.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O montante, anunciado em março deste ano, será direcionado a empresas consideradas estratégicas ou afetadas por choques externos — incluindo medidas tarifárias dos Estados Unidos e a guerra no Oriente Médio.
A medida, assinada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e pelo Ministério da Fazenda, estabelece os critérios de elegibilidade para acesso aos recursos, que também impactam pequenas e médias empresas (PMEs) no meio da cadeia produtiva.
CONFIRA: Área exclusiva do Seu Dinheiro libera conteúdos extras, cursos, ferramentas e funcionalidades para te ajudar a tomar melhores decisões nos seus investimentos. Acesse de graça aqui
A definição das taxas de juros dos financiamentos ainda depende de deliberação do Conselho Monetário Nacional (CMN), prevista para esta semana.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Segundo o MDIC, a seleção prioriza setores com maior intensidade tecnológica, relevância para o comércio exterior e papel estratégico nas cadeias produtivas. Também entram no radar do Plano Brasil Soberano atividades que vêm sendo pressionadas por fatores externos, como restrições comerciais impostas pelos Estados Unidos (Seção 232) e impactos indiretos do conflito no Oriente Médio.
Os recursos têm origem no superávit do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e poderão ser usados para diferentes finalidades dentro das empresas. Entre elas estão capital de giro, compra de máquinas e equipamentos, adaptação de processos produtivos, ampliação da capacidade industrial e investimentos em inovação.
“A medida fortalece cadeias estratégicas e reduz vulnerabilidades externas”, destaca o ministro do MDIC, Márcio Elias Rosa. “A orientação do Presidente Lula é mantermos o foco na preservação de empregos, da capacidade produtiva e da competitividade da indústria nacional, utilizando instrumentos modernos e legítimos de política industrial, alinhados às melhores práticas internacionais”.
Critérios técnicos e foco em cadeias estratégicas
A escolha dos setores elegíveis seguiu parâmetros técnicos baseados em classificações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com apoio do BNDES. A portaria contempla indústrias de média, média-alta e alta intensidade tecnológica, além de segmentos considerados sensíveis do ponto de vista da balança comercial.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
“Os critérios são objetivos e técnicos: intensidade tecnológica, relevância para o comércio exterior e papel estratégico nas cadeias produtivas. Além disso, há recorte adicional de vulnerabilidade externa”, explicou o ministro.
Entram na lista setores como:
- máquinas e equipamentos, incluindo a indústria automotiva;
- produtos químicos e farmacêuticos;
- eletrônicos e equipamentos de informática;
- aeronáutica e outros modais de transporte;
- máquinas elétricas e equipamentos industriais;
- borracha e plásticos industriais;
- têxtil e sua cadeia de transformação;
- minerais críticos e terras raras.
Sobre este último grupo, o ministro ressaltou o peso crescente desses insumos na economia global. “A inclusão de minerais críticos e terras raras reflete a centralidade desses insumos nas cadeias globais de valor — especialmente em energia, defesa, semicondutores e mobilidade elétrica”.
Confira a lista completa de indústrias que podem se beneficiar do Plano Brasil Soberano
Fabricação de produtos têxteis
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
- 13.11-1 – Preparação e fiação de fibras de algodão
- 13.12-0 – Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
- 13.13-8 – Fiação de fibras artificiais e sintéticas
- 13.14-6 – Fabricação de linhas para costurar e bordar
- 13.21-9 – Tecelagem de fios de algodão
- 13.22-7 – Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
- 13.23-5 – Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
- 13.30-8 – Fabricação de tecidos de malha
- 13.40-5 – Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
- 13.51-1 – Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
- 13.52-9 – Fabricação de artefatos de tapeçaria
- 13.53-7 – Fabricação de artefatos de cordoaria
- 13.54-5 – Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
- 13.59-6 – Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
Fabricação de produtos químicos
- 20.11-6 – Fabricação de cloro e álcalis
- 20.12-4 – Fabricação de intermediários para fertilizantes
- 20.13-2 – Fabricação de adubos e fertilizantes
- 20.14-2 – Fabricação de gases industriais
- 20.19-3 – Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
- 20.21-5 – Fabricação de produtos petroquímicos básicos
- 20.22-3 – Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
- 20.29-1 – Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
- 20.31-2 – Fabricação de resinas termoplásticas
- 20.32-1 – Fabricação de resinas termofixas
- 20.33-9 – Fabricação de elastômeros
- 20.40-1 – Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
- 20.51-7 – Fabricação de defensivos agrícolas
- 20.52-5 – Fabricação de desinfestantes domissanitários
- 20.61-4 – Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
- 20.62-2 – Fabricação de produtos de limpeza e polimento
- 20.63-1 – Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
- 20.71-1 – Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
- 20.72-0 – Fabricação de tintas de impressão
- 20.73-8 – Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
- 20.91-6 – Fabricação de adesivos e selantes
- 20.92-4 – Fabricação de explosivos
- 20.93-2 – Fabricação de aditivos de uso industrial
- 20.94-1 – Fabricação de catalisadores
- 20.99-1 – Fabricação de produtos químicos não especificados anteriormente
Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
- 21.10-6 – Fabricação de produtos farmoquímicos
- 21.21-1 – Fabricação de medicamentos para uso humano
- 21.22-0 – Fabricação de medicamentos para uso veterinário
- 21.23-8 – Fabricação de preparações farmacêuticas
Fabricação de produtos de borracha e de material plástico
- 22.11-1 – Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
- 22.19-9 – Reforma de pneumáticos usados
- 22.19-6 – Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
- 22.21-8 – Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
- 22.22-6 – Fabricação de embalagens de material plástico
- 22.23-4 – Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção
- 22.29-3 – Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente
Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
- 26.10-8 – Fabricação de componentes eletrônicos
- 26.21-3 – Fabricação de equipamentos de informática
- 26.22-1 – Fabricação de periféricos para equipamentos de informática
- 26.31-1 – Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação
- 26.32-9 – Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação
- 26.40-0 – Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
- 26.51-5 – Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
- 26.52-3 – Fabricação de cronômetros e relógios
- 26.60-4 – Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
- 26.70-1 – Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos
- 26.80-9 – Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos
- 27.10-4 – Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos
- 27.21-0 – Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores
- 27.22-8 – Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
- 27.31-7 – Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
- 27.32-5 – Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
- 27.33-3 – Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
- 27.40-6 – Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação
- 27.51-1 – Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico
- 27.59-7 – Fabricação de aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente
- 27.90-2 – Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
Fabricação de máquinas e equipamentos
28.11-9 – Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e veículos rodoviários
28.12-7 – Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
28.13-5 – Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes
28.14-3 – Fabricação de compressores
28.15-1 – Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais
28.21-6 – Fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
28.22-4 – Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas
28.23-2 – Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
28.24-1 – Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado
28.25-9 – Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental
28.29-1 – Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente
28.31-3 – Fabricação de tratores agrícolas
28.32-1 – Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola
28.33-0 – Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, exceto para irrigação
28.40-2 – Fabricação de máquinas-ferramenta
28.51-8 – Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
28.52-6 – Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo
28.53-4 – Fabricação de tratores, exceto agrícolas
28.54-2 – Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
28.61-5 – Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta
28.62-3 – Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
28.63-1 – Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
28.64-0 – Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados
28.65-8 – Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos
28.66-6 – Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico
28.69-1 – Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente
Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
- 29.10-7 – Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
- 29.20-4 – Fabricação de caminhões e ônibus
- 29.30-1 – Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores
- 29.41-7 – Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
- 29.42-5 – Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores
- 29.43-3 – Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
- 29.44-1 – Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores
- 29.45-0 – Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
- 29.49-2 – Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormente
Fabricação de outros equipamentos de transporte
- 30.11-3 – Construção de embarcações e estruturas flutuantes
- 30.12-1 – Construção de embarcações para esporte e lazer
- 30.31-8 – Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
- 30.32-6 – Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
- 30.41-5 – Fabricação de aeronaves
- 30.42-3 – Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves
- 30.50-4 – Fabricação de veículos militares de combate
- 30.91-1 – Fabricação de motocicletas
- 30.92-0 – Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados
- 30.99-7 – Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
Minerais críticos e terras raras
- 07.22-7 – Extração, beneficiamento e produção de concentrado de estanho
- 07.23-5 – Extração, beneficiamento e produção de concentrado de manganês
- 07.24-3 – Extração e beneficiamento de minério de platina
- 07.25-1 – Extração, beneficiamento e produção de concentrado de urânio
- 07.29-4 – Extração e beneficiamento de minérios de cobalto, cobre, lítio, molibdênio, nióbio, níquel, tântalo, titânio, tungstênio, vanádio e zinco
- 07.29-4 – Extração e beneficiamento de minério de terras raras
- 08.99-1 – Extração e beneficiamento de grafita e quartzo
- 09.90-9 – Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos e de minerais metálicos não ferrosos
- 20.19-3 – Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
- 20.94-1 – Fabricação de catalisadores
- 20.99-1 – Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente
- 23.99-1 – Fabricação de produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente
- 24.12-1 – Produção de ferroligas
- 24.42-3 – Metalurgia dos metais do grupo da platina
- 24.43-1 – Metalurgia do cobre
- 24.49-1 – Metalurgia dos metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
- 24.52-1 – Fundição de metais não ferrosos e suas ligas
- 27.90-2 – Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
VEJA TAMBÉM: Gostou dessa matéria? Clique em “Salvar” logo abaixo do título e ela ficará disponível para consulta a qualquer momento no SD Select, a área com conteúdos exclusivos do Seu Dinheiro. Acesse aqui
Recorte para empresas afetadas por choques externos
A portaria também estabelece critérios específicos para empresas impactadas por fatores internacionais.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
No caso de exportadores atingidos por medidas comerciais dos Estados Unidos ou com atuação relevante no Golfo Pérsico, será necessário comprovar que ao menos 5% do faturamento, nos últimos 12 meses, veio dessas operações.
O recorte geográfico inclui países como Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Iraque, Irã, Kuwait e Omã.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE