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Presidente Lula sancionou lei que permite a realização de três exames por ano; salário no final do mês não será afetado

O debate sobre o fim da escala de trabalho no modelo 6x1 ganhou atenção nacional nos últimos dias, principalmente após os protestos ocorridos nesta semana. Com o foco nessa discussão, uma atualização na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) parece ter passado despercebida.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.377/2026 na primeira segunda-feira (06) de abril. A legislação permite aos trabalhadores até três faltas remuneradas por ano para a realização de exames preventivos.
A questão é que, desde 2018, a folga remunerada para exames preventivos já existia na CLT. Muitos trabalhadores apenas não sabiam.
A mudança do momento está relacionada ao papel das empresas. Desde a sanção, as companhias passaram a ser obrigadas a:
Nesse sentido, o Senado Federal explicou que a lei tem como objetivo fazer com que a informação chegue a quem pode usufruir o direito. As ‘cotas de falta remunerada’ são renovadas anualmente.
Anteriormente, a CLT indicava, de modo amplo, que os exames permitidos eram os “preventivos de câncer”. Já a atualização explica que o direito pode ser usado para exames de HPV, para cânceres de mama, colo do útero e próstata.
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Vale destacar também que o trabalhador não precisa estar doente para realizar os exames e que a comprovação é indispensável. Contudo, a lei não especifica qual documentação é necessária para comprovar a realização do exame.
Ainda não há informações sobre algum tipo de penalidade às empresas que não cumprirem a obrigação de informar seus funcionários.
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