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LEI JÁ ESTÁ EM VIGOR

Enquanto protestos contra a escala 6×1 crescem, atualização da CLT agora permite a folga remunerada para exames

Presidente Lula sancionou lei que permite a realização de três exames por ano; salário no final do mês não será afetado

CLT CARTEIRA DE TRABALHO SAÚDE DIREITO LEI (1)
Imagem: Gerada por IA -

O debate sobre o fim da escala de trabalho no modelo 6x1 ganhou atenção nacional nos últimos dias, principalmente após os protestos ocorridos nesta semana. Com o foco nessa discussão, uma atualização na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) parece ter passado despercebida.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.377/2026 na primeira segunda-feira (06) de abril. A legislação permite aos trabalhadores até três faltas remuneradas por ano para a realização de exames preventivos.

A questão é que, desde 2018, a folga remunerada para exames preventivos já existia na CLT. Muitos trabalhadores apenas não sabiam.

Mas o que muda na lei que permite a folga remunerada?

A mudança do momento está relacionada ao papel das empresas. Desde a sanção, as companhias passaram a ser obrigadas a:

  • Divulgar campanhas de vacinação;
  • Promover campanhas de informação e orientação sobre HPV e câncer, entre outras doenças;
  • Orientar funcionários sobre os exames preventivos.

Nesse sentido, o Senado Federal explicou que a lei tem como objetivo fazer com que a informação chegue a quem pode usufruir o direito. As ‘cotas de falta remunerada’ são renovadas anualmente.

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Quais exames são permitidos?

Anteriormente, a CLT indicava, de modo amplo, que os exames permitidos eram os “preventivos de câncer”. Já a atualização explica que o direito pode ser usado para exames de HPV, para cânceres de mama, colo do útero e próstata.

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Vale destacar também que o trabalhador não precisa estar doente para realizar os exames e que a comprovação é indispensável. Contudo, a lei não especifica qual documentação é necessária para comprovar a realização do exame.

Ainda não há informações sobre algum tipo de penalidade às empresas que não cumprirem a obrigação de informar seus funcionários.

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