STF condena Bolsonaro a mais de 27 anos de prisão; saiba quais opções restam ao ex-presidente
Placar final foi 4 a 1 para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado. A pena total é dividida em 24 anos e nove meses de reclusão, destinada a crimes com regime fechado, e 2 anos e nove meses de detenção, aplicáveis a crimes que preveem o regime semiaberto ou aberto.
Como a pena ultrapassa 8 anos, Bolsonaro deverá iniciar o cumprimento em regime fechado. O tamanho da sentença foi decidido após a Corte votar pela condenação do ex-presidente.
Com 4 votos a 1, a Turma concluiu que Bolsonaro é culpado pelos cinco crimes que lhe foram imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), relacionados aos atos golpistas que visavam desestabilizar a democracia e barrar a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entre o final de 2022 e o início de 2023.
O último voto dado foi o do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma. Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Zanin rejeitaram todas as preliminares apresentadas pela defesa dos acusados. Luiz Fux abriu divergência e defendeu a condenação apenas de dois réus, por acusações mais brandas que as apontadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
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Bolsonaro foi condenado por liderar” uma organização criminosa baseada em um “projeto autoritário de poder”, que teria como meta a execução de um golpe de Estado. Além do ex-presidente, a Turma formou maioria pela condenação de:
- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier - ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto - ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Todos responderam por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
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No caso de Ramagem, atualmente deputado federal, parte das acusações foi suspensa em razão da imunidade parlamentar. Ele não responde pelos crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro, apenas pelos demais.
O futuro do julgamento de Bolsonaro
A defesa tinha esperança em utilizar recursos como os embargos infringentes, caso houvesse ao menos dois votos pela absolvição. Esse instrumento poderia levar o caso da Primeira Turma ao plenário do STF, ampliando a análise para os 11 ministros.
No entanto, a jurisprudência recente limitou bastante esse recurso, tornando-o uma hipótese pouco provável, e o voto de Zanin pôs fim às expectativas. Na audiência desta quinta-feira, o ministro afirmou que o ataque de Bolsonaro a Alexandre de Moraes em 2021 configurava “figura de coação institucional”. E já rejeitou as alegações de cerceamento de defesa apresentadas por advogados dos réus.
Com relação à competência do STF para julgar o caso, Zanin destacou que o tema já foi analisado pelo plenário, com centenas de ações julgadas sobre os atos golpistas do 8 de janeiro. A decisão do plenário da Corte máxima também foi relembrada quando o ministro afastou a preliminar de uma suposta suspeição do ministro Alexandre de Moraes para analisar o caso.
Outros caminhos jurídicos, como embargos de declaração e habeas corpus, podem servir para apontar contradições ou possíveis ilegalidades, mas dificilmente alterarão o resultado.
Em última instância, a defesa pode recorrer a uma revisão criminal ou a cortes internacionais, estratégias de efeito mais político do que prático. Há ainda a chance de uma anistia aprovada pelo Congresso, hipótese que permanece no cenário político.
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O voto de Cármen Lúcia
No quarto voto do julgamento, Cármen Lúcia fez uma longa exposição para sustentar a condenação dos réus.
Em sua análise, a ministra destacou pontos centrais do processo. Afirmou que os episódios foram parte de uma estratégia organizada de ataque à democracia, rejeitou todas as preliminares da defesa, lembrou que quatro dos oito réus assinaram a lei que tipificou os crimes contra o Estado Democrático de Direito, ressaltou o caráter inédito do processo desde a redemocratização e comparou o autoritarismo a um “vírus” que exige resposta firme do Judiciário.
Estratégia organizada de ataque à democracia
A ministra defendeu que existem provas suficientes da existência de uma empreitada criminosa liderada por Bolsonaro e apoiada por integrantes do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência.
Para ela, o grupo desenvolveu um plano “progressivo e sistemático” contra as instituições democráticas, em especial o Judiciário e o sistema eleitoral, utilizando o modus operandi das chamadas milícias digitais para minar a confiança da população nas urnas eletrônicas.
Rejeição das preliminares
Ao rebater os argumentos da defesa, rejeitou todas as preliminares, incluindo a alegação de incompetência do STF e a suspeição de Moraes. Ela lembrou que esses pontos já haviam sido apreciados pelo plenário e não poderiam ser reabertos. Destacou também que o processo tramitou com rapidez porque tratava de um assunto que “atinge o coração da República”, ressaltando que comparações com julgamentos do passado não se sustentam diante das novas ferramentas digitais e da gravidade das acusações.
Consciência dos crimes
Cármen Lúcia se contrapôs ao voto de Luiz Fux, que havia rejeitado o enquadramento dos réus por organização criminosa. Para ela, a tentativa de “sequestrar a alma da República” é evidência clara de uma associação estruturada para cometer crimes.
Recordou ainda que a tipificação da tentativa de golpe e da abolição do Estado Democrático de Direito foi criada em lei sancionada pelo próprio Bolsonaro em 2021, o que reforça, em sua avaliação, a legitimidade da acusação. “O 8 de janeiro não foi um acontecimento banal”, afirmou, ressaltando a necessidade de resposta penal diante do “vírus do autoritarismo” que ameaça a democracia.
Ao concluir, disse que toda ação penal deve garantir tratamento justo, mas destacou que, neste caso, “pulsa o Brasil que lhe dói”, em um encontro simbólico entre o passado e o futuro do país.
Caráter inédito
A ministra frisou o caráter inédito do julgamento e a importância de reafirmar que a lei vale para todos. Seu voto consolidou a maioria na Primeira Turma pela condenação, alinhando-se a Moraes e Dino e isolando a posição mais restritiva de Fux. A próxima fase será a definição das penas, etapa que promete novos embates no Supremo.
Como chegamos até aqui
O julgamento começou em 2 de setembro, quando a PGR apresentou a denúncia contra Bolsonaro e sete aliados.
O documento descrevia um plano golpista articulado desde 2021, com provas que incluíam minutas encontradas em endereços de ex-ministros e depoimentos de comandantes militares.
Nas primeiras sessões, a defesa tentou desqualificar a delação de Mauro Cid, minimizar a gravidade das minutas e afastar a ligação direta entre Bolsonaro e os atos de 8 de janeiro.
Na semana seguinte, os votos começaram a mudar o rumo do julgamento. Alexandre de Moraes, relator, apontou a existência de uma organização estruturada para corroer a democracia e reforçou o papel de Bolsonaro como líder.
Flávio Dino acompanhou o relator, mas diferenciou os níveis de responsabilidade dos réus. A partir daí, ganhou força a narrativa de uma empreitada coletiva e progressiva contra as instituições.
Luiz Fux quebrou a sequência ao levantar dúvidas sobre a competência do Supremo e rejeitar o enquadramento por organização criminosa. Seu voto abriu espaço para um debate sobre os limites da Corte, mas acabou isolado com a manifestação de Cármen Lúcia, que apresentou um voto minucioso pela condenação.
Com a maioria já formada pela condenação, resta agora a definição das penas e os possíveis recursos dos acusados. A execução da pena só deve ocorrer após o esgotamento do prazo para recursos, conhecido como trânsito em julgado, quando a decisão se torna definitiva.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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