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THRILLER JURÍDICO

Odete Roitman morre em Vale Tudo — e briga por seguro de vida daria uma novela à parte se não fosse ficção

A morte mais famosa da teledramaturgia brasileira volta à TV nesta segunda-feira (6); mas e se quem matou Odete Roitman tivesse seguro de vida?

Quem assassinou Odete Roitman? Imagem: Globo/Divulgação
“Quem matou Odete Roitman?”. Cena vai ao ar hoje (6). Imagem: Globo/Divulgação

Hoje, o Brasil volta a perguntar “Quem matou Odete Roitman?” A cena da morte da empresária — que parou o país em 1989 — vai ao ar novamente no remake de Vale Tudo. No original, o crime foi cometido por Leila, personagem de Cássia Kis, mas a versão de 2025 promete um final diferente.

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Em entrevista ao Fantástico, a autora Manuela Dias contou que o mistério em torno do destino de Odete Roitman (interpretada por Débora Bloch) se concentra agora em apenas cinco personagens.

Para manter o suspense até o último capítulo de Vale Tudo, a equipe gravou dez finais diferentes. “Estou sendo chantageada da minha filha até o garçom”, disse a autora.

Mas e se, entre tiros, taças de champanhe e segredos de família, surgisse um detalhe burocrático digno de um plot jurídico: o assassino de Odete teria direito ao seguro de vida deixado pela própria vítima?

Spoiler: não. Mas o “por quê” disso é mais interessante do que parece.

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Quando a ficção encontra o Código Civil

Na vida real, a morte por homicídio pode ser coberta por seguros de vida — desde que o beneficiário não tenha nada a ver com o crime.

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A lei brasileira segue o princípio de que ninguém pode lucrar com o próprio delito.

Em outras palavras: se o beneficiário é também o assassino, ele perde automaticamente o direito à indenização.

De acordo com Marina Mota, diretora da expansão do Grupo Caburé Seguros, se a morte for consequência de um ato ilícito, ele perde o direito à indenização e ainda coloca em risco o direito de outros eventuais beneficiários da apólice à indenização pela morte.

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Ou seja, se o assassino de Odete estivesse listado como beneficiário, o caso seria retirado do roteiro e levado direto para o tribunal. 

A seguradora, amparada por cláusulas como “ato intencional do beneficiário” e “má-fé contratual”, negaria o pagamento — e o Brasil teria mais uma novela para acompanhar: Vale Tudo — O Julgamento.

A novela jurídica de Odete Roitman

Imagine a cena: o corpo ainda quente, a imprensa na porta do prédio, e o advogado da família abrindo a pasta com a apólice.

Entre as linhas miúdas, surge o nome do beneficiário — o mesmo que acabou de apertar o gatilho.

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A partir daí, teríamos:

  1. Contestação judicial imediata – seguradora, família e Ministério Público disputando a titularidade do benefício;
  2. Suspensão da indenização – até que o caso fosse julgado e a autoria confirmada;
  3. Exclusão do criminoso – se comprovada a culpa, o assassino seria cortado da lista de beneficiários.

O seguro de vida de uma vilã

Sendo Odete Roitman quem é — fria, poderosa, cheia de inimigos e com um grande patrimônio — é razoável supor que teria uma apólice generosa.

Nesse caso, o “herdeiro” assassino poderia até tentar argumentar que o crime foi “passional”, “sem intenção de lucro” ou “por amor”.  Mas o artigo 1.814 do Código Civil é claro:

“São excluídos da sucessão os herdeiros que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso contra o autor da herança”.

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E sim, isso vale também para seguros de vida — que, embora não façam parte da herança, obedecem à mesma lógica moral: ninguém pode matar e herdar ao mesmo tempo.

Se Vale Tudo fosse um caso real, o final seria menos cinematográfico, mas igualmente revelador: o assassino de Odete Roitman ficaria sem o dinheiro, o processo se arrastaria por anos e a seguradora provavelmente sairia vitoriosa.

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