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AGF DAY

Imposto sobre dividendos acaba com a estratégia de viver de renda? Luiz Barsi diz o que fazer

Megainvestidor cita experiências passadas e diz o que acha que vai acontecer com a estratégia de renda se a tributação passar

Louise e Luiz Barsi em painel do AGF Day - Imagem: AGF/ Divulgação

“É raro, mas acontece com frequência” de os dividendos das empresas brasileiras entrarem na mira arrecadatória do governo federal. Atualmente, não existe uma proposta direta de tributação dos proventos, mas o projeto de lei que prevê isentar salários até R$ 5 mil, indiretamente, tributa dividendos ao considerá-los na soma da renda sobre a qual incidirá a alíquota mínima de 10% para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão ano.  

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Para Luiz Barsi, a proposta é um equívoco. Na visão do megainvestidor, dividendos já são tributados por meio dos impostos pagos pelas empresas: uma alíquota de 34% considerando tributos federais, estaduais e municipais.  

Em painel no evento AGF Day, na quinta-feira (18), o megainvestidor relembrou que dividendos foram tributados no passado e dá para inferir a partir disso o que pode acontecer se o projeto de lei passar da forma que está. As empresas devem diminuir o volume de proventos para adotar outras estratégias de remuneração, segundo Barsi.  

“Na época em que se tributava o dividendo, muitas empresas deixavam de pagar o dividendo, mas usavam outra estratégia que correspondia ao pagamento. Eles compravam ações para tesouraria e depois distribuíam essas ações. Era uma forma de cair fora da tributação e remunerar os acionistas”, afirmou.  

Barsi acredita que isso poderá ocorrer novamente caso o imposto se confirme.  

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Troca de dividendos por JCP  

Entretanto, o megainvestidor não acredita que a estratégia de viver de renda com dividendos morra com a possibilidade de imposto.  

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“Se tributar, você vai ter uma perda para o imposto. Fazer o que? Para mim não muda nada na estratégia, e não deveria mudar a de ninguém”, disse.  

Barsi afirmou que, hoje, grande parte das empresas não pagam mais dividendo e, sim, juros sobre o capital próprio (JCP). E sobre JCP incide uma alíquota de 15% de imposto de renda para a pessoa física, que para a empresa vira abatimento tributário.  

Ainda assim, ele entende que esse tipo de tributação vai progressivamente inibir o investimento.  

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“Como um cidadão vai investir sabendo que pode não ter lucro? Que todo o seu rendimento vai para o Estado? Esses argumentos pesam bastante e tem pesado no sentido de não aprovar essa tributação do dividendo”, disse.  

Leia mais sobre o painel de Luiz Barsi e outras participações no AGF Day aqui:  

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