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Otávio Preto

Otávio Preto

Formado em Jornalismo pela PUC-SP, atua como repórter no Money Times e no Seu Dinheiro, onde também já trabalhou como analista de mídias sociais, com experiência em produção de conteúdo para diferentes plataformas digitais. Antes disso, foi repórter no site Monitor do Mercado.

ESTÁ VALENDO

Como era e como ficou: A nova regra do governo que entrou em vigor e limita o saque-aniversário do FGTS

Veja como era e como ficou o saque-aniversário do FGTS agora que um novo regramento está em vigor

Otávio Preto
Otávio Preto
3 de novembro de 2025
11:01 - atualizado às 9:59
Caixa FGTS
Mudanças no saque-aniversário do FGTS reduzem número de parcelas e criam carência para novas operações - Imagem: Imagem gerada por IA

As novas regras para o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já estão em vigor. Elas trazem restrições aos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo e passaram a valer oficialmente no sábado, 1º de novembro.

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O saque aniversário é uma modalidade que permite o trabalhador a sacar parte de seu FGTS no mês de seu aniversário, sem ter que necessariamente ser demitido de seu emprego para ter acesso ao dinheiro.

As mudanças no saque-aniversário do FGTS

Confira a seguir, os principais pontos das novas regras, comparando como era e como fica.

ItemComo eraComo ficou
Limite de operaçõesSem limite de operações simultâneas — casos com centenas de contratos.Permitida apenas uma operação por ano.
Número de parcelas / anosPodia antecipar até 10 ou mais saques (em alguns casos até 20 anos) sem regra fixa.No primeiro ano: até 5 parcelas. A partir de 2026: 3 parcelas.
Valor mínimo/máximo por parcelaSem valor mínimo ou máximo definido.Valor por parcela entre R$ 100 e R$ 500. No primeiro ano, até R$ 2.500 (5 × R$ 500). Depois, até R$ 1.500 (3 × R$ 500).
Prazo para iniciarPodia fazer antecipação logo após aderir ao saque-aniversário.Haverá carência de 90 dias entre adesão ao saque-aniversário e contratação da antecipação.

VEJA TAMBÉM: BANCO CENTRAL sob PRESSÃO: hora de baixar o tom ou manter a SELIC nas alturas? - assista o novo episódio do Touros e Ursos no Youtube

Atualmente, cerca de 21,5 milhões de trabalhadores — equivalente a 51% das contas ativas do FGTS — já aderiram ao saque-aniversário. E aproximadamente 70% dos que aderiram realizaram operações de antecipação junto a bancos.

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Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as mudanças visam a evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e reduzir o impacto da antecipação sobre o FGTS, que também financia habitação e infraestrutura.

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“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, disse o ministro Luiz Marinho, acrescentando que “além disso, a prática enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura”.

Com as novas regras, o MTE estima que até R$ 84,6 bilhões deixem de ser direcionados para instituições financeiras e permaneçam nas contas dos trabalhadores até 2030.

Entenda o saque-aniversário do FGTS:

  • Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo integral da conta vinculada em caso de demissão sem justa causa — ele mantém apenas o direito à multa rescisória de 40%.
  • Mesmo com as novas regras, se o trabalhador for demitido enquanto tiver a conta vinculada como garantia de operação, não poderá sacar o saldo bloqueado — apenas a multa rescisória.
  • É fundamental verificar o saldo, optar ou cancelar adesão via aplicativo FGTS ou site da Caixa antes da antecipação. A carência de 90 dias a partir de adesão vale para novas operações.

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