Senado aprova isenção de imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil; texto segue para sanção de Lula
Compensação por meio da taxação de dividendos e dos "super-ricos" também passou, junto com alterações feitas na Câmara

A isenção de imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês está a um passo de se tornar realidade. O Senado aprovou, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei 1.087/2025, que garante isenção total para rendimentos até R$ 5 mil mensais e parcial para rendas de até R$ 7.350 por mês já a partir de 2026.
Como compensação para essa renúncia fiscal por parte do governo federal, foi aprovada, no mesmo texto, a chamada "taxação dos super-ricos", que prevê a tributação em até 10% das rendas superiores a R$ 600 mil por ano e dos dividendos pagos por uma única empresa a um mesmo acionista no valor de mais de R$ 50 mil num único mês. Veja como vão funcionar as regras de tributação para os mais ricos.
Também haverá uma tributação de 10% para lucros e prejuízos remetidos ao exterior por pessoas físicas e jurídicas.
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Depois de passar pela Câmara em outubro, o PL 1.087/2025 foi aprovado hoje de forma simbólica e unânime pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Em seguida, ocorreu a votação em plenário. Agora, o texto segue para sanção do presidente Lula.
O PL foi aprovado com todos os pontos incluídos pela Câmara dos Deputados, incluindo os que haviam sido criticados pelo relator no Senado, Renan Calheiros (MDB-AL).
O senador optou manter a espinha dorsal do texto aprovado em outubro pela Câmara, apenas com mudanças de redação, a fim de garantir que o texto não precisasse voltar a ser apreciado pelos deputados.
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Calheiros rejeitou ainda emendas que tinham alterações de mérito e/ou implicavam em redução de receita.
O resultado representa uma vitória para o presidente Lula, pelo caráter popular da medida antes da eleição de 2026.
Confira nesta outra matéria como irão funcionar as novas regras de isenção de IR e quanto os beneficiados serão capazes de economizar por mês e por ano.
Impacto fiscal e na população
Até a semana passada, Renan afirmava que o texto do relator na Câmara, Arthur Lira (PP-AL), continha inconstitucionalidades, porque só previa a compensação para a isenção do imposto de renda. Segundo o emedebista, todos os outros pontos incluídos por Lira, tal como a compensação a Estados e municípios ou a questão dos emolumentos de cartórios, não tinham compensação e, portanto, eram irregulares.
O custo inicial da medida era de R$ 25,8 bilhões por ano, mas foi revisto para R$ 31,2 bilhões após Lira aumentar a parcela de contribuintes com desconto no IR de R$ 7 mil (proposta original da Fazenda) para R$ 7.350 e fazer concessões ao agronegócio e a contribuintes de alta renda. Lira argumentou que, como havia uma "sobra de arrecadação" na proposta do governo, ainda assim a compensação seria suficiente.
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Calheiros colocou em seu relatório que a consultoria do Senado estimou que as alterações feitas na Câmara aumentaram a renúncia fiscal "significativamente".
"Questionei a Fazenda sobre a neutralidade fiscal do projeto após as modificações e se houve apoio do Ministério para as mudanças, citando a isenção da atividade rural, que afetou a compensação", escreveu Calheiros.
Segundo ele, a subsecretária Débora Freire comprometeu-se a levar as ponderações ao secretário da Receita Federal, mas ressaltou que as estimativas da RFB são conservadoras, o que confere margem para considerar a medida como fiscalmente neutra.
O Ministério da Fazenda não apresentou os novos cálculos de impacto. Essa renúncia fiscal deverá agora ser atualizada pela equipe econômica.
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A pasta havia estimado que, se o projeto fosse aprovado na forma enviada pelo Executivo, mais de 26,6 milhões de contribuintes ficariam isentos do Imposto de Renda (aproximadamente 65% dos declarantes).
A legislação, depois de sancionada, entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 1º de janeiro de 2026.
Renan manteve mudanças feitas por Lira
Renan Calheiros manteve mudanças feitas de última hora pelo deputado Arthur Lira, seu adversário político. A decisão contraria a intenção inicial do senador, que defendia mudanças no texto vindo da Câmara, como forma de deixar suas digitais no projeto, em uma disputa pela paternidade da proposta.
O Senado tinha, inclusive, uma projeto de Lei próprio de isenção de imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, que já havia sido aprovado pela CAE. Renan e Lira devem concorrer ao Senado em 2026.
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A primeira mudança de Lira que foi mantida foi o pagamento até 2028 — sem tributação — de lucros e dividendos de 2025 que não tenham sido pagos pelas empresas.
A segunda mudança referia-se aos investimentos em infraestrutura. Lira havia incluído emenda para excluir da tributação os rendimentos provenientes de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIPs-IE), voltados ao estímulo do desenvolvimento da infraestrutura nacional.
O projeto estabelece uma tributação mínima dos ganhos auferidos por pessoas físicas cuja soma seja superior a R$ 600 mil por ano, porém determina a exclusão de determinados rendimentos do cálculo desse montante — incluindo aqueles decorrentes de ganhos de capital, doações e poupanças.
Os Fundos de Investimento em Participações (FIPs) são investimentos em renda variável constituídos sob a forma de condomínio fechado e destinados à aplicação em companhias abertas, fechadas ou sociedades limitadas.
No caso dos FIPs-IE, os investimentos se voltam aos setores de energia, transporte, água e saneamento básico, irrigação e outras áreas. Hoje, esses fundos são isentos de IR para as pessoas físicas, e assim deverão se manter com a aprovação do PL.
Compensações a Estados e municípios
Durante sua relatoria, Renan reclamou das regras de compensação a Estados e municípios que perderem recursos pelas mudanças do IR. Segundo ele, o texto que veio da Câmara não indicava de onde viriam os recursos que seriam compensados.
A Câmara havia incluído um trecho para determinar que, caso a compensação prevista no texto seja insuficiente, essa compensação seria realizada trimestralmente pela União com as receitas que excedam as estimativas de impacto orçamentário e financeiro da lei.
Para contornar a situação, Renan apresentou um projeto à parte, o PL 5.473/2025, que dobra a taxação de bets de 12% para 24% e aumenta a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre instituições de pagamento — o que inclui as fintechs do tipo.
Parte do valor arrecadado com a elevação da alíquota para bets será direcionada à seguridade social de Estados e municípios que tiverem perdas de arrecadação com o projeto do IR. O texto deve ser pautado na próxima semana e deve sofrer resistência por parte dos parlamentares.
Prouni
Renan manteve os ajustes feitos por Lira relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e que visam a proteger os dividendos das empresas que têm programa.
A mudança busca garantir que o valor das bolsas concedidas no âmbito do Prouni seja considerado como imposto pago no cálculo da alíquota efetiva das empresas. Segundo Lira, a ideia é evitar a possibilidade de pagamento acima ou abaixo da alíquota de 34%.
Atualização dos valores
Renan rejeitou as emendas que pediam que a tabela progressiva do IRPF fosse atualizada anualmente pelo IPCA ou por outros índices oficiais de inflação. Ele argumenta que a mudança acarretaria retorno à Câmara.
"Foi manifestado o receio de que qualquer alteração no texto principal fizesse a matéria retornar à Câmara, postergando a conquista. O apelo unânime foi para que o projeto fosse aprovado rapidamente para entrar em vigor em janeiro", afirmou no relatório.
Pelo texto da Câmara, o Executivo terá de enviar ao Congresso Nacional, no prazo de um ano, um "projeto de lei prevendo política nacional de atualização dos valores previstos na legislação do imposto de renda sobre a pessoa física".
O projeto não deixa claro os critérios dos eventuais termos da atualização — se a atualização de toda a tabela ou somente dos valores centrais para o projeto nesta quarta aprovado — da faixa de isenção do imposto e da faixa de tributação da alta renda. Assim, os termos ficarão a cargo do governo federal.
Cartórios
O senador também optou por deixar no texto um ponto criticado por ele, para favorecer os cartórios. O trecho determina que repasses obrigatórios incidentes sobre emolumentos não entram na base de cálculo da tributação mínima do imposto de renda. A regra foi incluída de última hora pelos deputados, e Renan afirmava que a regra era inconstitucional.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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