Receita coloca organizações criminosas na mira e passará a exigir o CPF de todos os cotistas de fundos de investimentos; entenda o que você precisa fazer
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a iniciativa foi inspirada na Operação Carbono Oculto, que investiga suspeitas de lavagem de dinheiro do PCC por meio de fundos de investimento

Desde que a Operação Carbono Oculto revelou o envolvimento do Primeiro Comando da Capital (PCC) em fundos de investimento, que lavava o dinheiro e ampliava os recursos da facção criminosa por meio das aplicações, o governo brasileiro vem aplicando uma série de medidas para fechar o cerco no crime organizado e, dessa vez, quem entrou em ação foi a Receita Federal.
O órgão publicou uma instrução normativa que passa a exigir o CPF de todos os cotistas finais dos fundos de investimento, inclusive de fundos no exterior.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que a medida vai ampliar a transparência do sistema financeiro e combater práticas como lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e esquemas de pirâmide financeira.
A nova norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, e as empresas que deixarem de prestar as informações poderão sofrer suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas.
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Para o ministro, a exigência acaba com o anonimato em fundos exclusivos, voltados a grandes investidores, em que não era obrigatório informar o beneficiário final, especialmente em casos em que um fundo é cotista de outro.
Haddad disse que a iniciativa foi inspirada em lições da Operação Carbono Oculto, deflagrada este ano na região da Avenida Faria Lima, em São Paulo.
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A adoção da nova norma será realizada em duas etapas para alguns grupos, como: sociedades simples e limitadas; entidades do exterior que tenham por objetivo a aplicação de recursos no mercado financeiro; fundos de pensão no Brasil ou no exterior e entidades sem fins lucrativos.
A medida cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), ferramenta eletrônica em que os administradores de fundos e instituições financeiras devem informar quem detém, controla ou se beneficia dos investimentos. Ou seja, a responsabilidade de informar os dados dos investidores fica por conta do próprio fundo.
Segundo a Receita, as informações prestadas no Formulário serão integradas ao CNPJ e cruzadas com outras bases de dados públicas para reforçar a fiscalização. O prazo de adequação à nova regra é de 30 dias.
*Com informações da Agência Brasil.
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