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Data limite se encerra nesta sexta-feira (19); empresas que atrasarem podem ser multadas; valor é depositado com descontos de INSS e Imposto de Renda

Esta sexta-feira (19) tem um peso extra no calendário. Não apenas pela correria típica do fim de ano, mas porque hoje é o último dia para as empresas efetuarem o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro (13º) salário de 2025.
A legislação estabelece o dia 20 de dezembro como prazo final. No entanto, como neste ano a data cai em um sábado, o depósito deve ser feito até hoje. O descumprimento pode gerar multa administrativa e outras penalidades previstas na lei trabalhista.
A gratificação natalina é um direito de todo trabalhador contratado pelo regime CLT que tenha exercido atividade por, no mínimo, 15 dias ao longo do ano e que não tenha sido demitido por justa causa.
Ao contrário da primeira parcela — paga em novembro e correspondente a 50% do salário bruto, sem descontos — a segunda vem com valores reduzidos.
É nesse momento que incidem os descontos de INSS e Imposto de Renda, o que diminui o montante final recebido.
O pagamento dentro do prazo vale apenas para trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas do INSS já tiveram o décimo terceiro antecipado entre abril, maio e junho, como tem ocorrido nos últimos anos.
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Também têm direito ao benefício:
Quem foi desligado por justa causa, porém, perde o direito ao décimo terceiro.
O décimo terceiro corresponde a um salário integral para quem trabalhou durante todo o ano.
Quem atuou por menos tempo recebe o valor proporcional aos meses trabalhados.
Um ponto importante: só entram no cálculo os meses em que o trabalhador tenha atuado por mais de 15 dias. Períodos inferiores não são considerados.
Além de reforçar o orçamento dos trabalhadores, o décimo terceiro tem forte impacto econômico. Segundo estimativa do Dieese, o pagamento do benefício deve injetar cerca de R$ 370 bilhões na economia brasileira neste ano.
O recurso ajuda a quitar dívidas, reforçar a ceia, comprar presentes ou, simplesmente, manter as contas em dia.
Mesmo sendo uma obrigação legal, atrasos ainda ocorrem. Nesses casos, o trabalhador pode buscar apoio junto:
A empresa que não cumprir o prazo fica sujeita a multa administrativa e outras sanções previstas em lei.
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