Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil deve ser sancionada até outubro, diz Haddad; mas há um texto correndo por fora no Senado
Projeto alternativo do senador Renan Calheiros está na pauta de comissão do Senado nesta terça

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse, nesta terça-feira (23), esperar que a nova faixa de isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês seja sancionada até outubro deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em entrevista ao portal ICL Notícias, o ministro disse que o combate à desigualdade social é fator primordial para o desenvolvimento do Brasil, o que reforça o posicionamento do governo federal em favor da ampliação da faixa de isenção.
De fato, ontem, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou, no evento Macro Day BTG Pactual, que o projeto de Lei do governo deve ser levado à votação em plenário já na próxima semana.
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O texto o governo foi alterado pelo relator, o deputado Arthur Lira (PP-AL), que ampliou a isenção de imposto de renda parcial, antes válida para quem ganhava entre R$ 5 mil a R$ 7 mil por mês, para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais.
Lira também retirou o dispositivo que estabelecia que a soma da alíquota efetiva da pessoa física mais a alíquota efetiva paga pela pessoa jurídica não ultrapassasse a alíquota nominal de 34% cobrada das empresas em geral, ou de 40% para as resseguradoras e 45% no caso das instituições financeiras.
Em contrapartida, o deputado retirou os títulos incentivados, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, fundos imobiliários e fiagros, da base de cálculo do imposto mínimo efetivo da alta renda. Estes títulos devem ser individualmente tributados em 5% no ano que vem, mas há discussões no Congresso para manter ao menos alguns deles isentos de IR.
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O relator, porém, manteve as regras de alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano, medida que vai compensar a perda de arrecadação com a nova faixa de isenção ampliada. Lira manteve também em 10% a alíquota efetiva máxima para os chamados super-ricos, aqueles que ganham a partir de R$ 1,2 milhão por ano. Havia a expectativa de que ele reduziria este teto para 8%.
Finalmente, o deputado também incluiu no relatório a autorização para que a União use qualquer excedente de receita com este imposto mínimo dos super-ricos como fonte de compensação para o cálculo da alíquota de referência da Contribuição de Bens e Serviços (CBS). Criada pela reforma tributária do consumo, a CBS substituirá cinco tributos federais a partir de 2027.
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Tributação de dividendos
Um dos pontos mais polêmicos deste projeto de reforma do imposto de renda é a tributação de dividendos, hoje isentos no Brasil e mantidos assim na Medida Provisória 1.303/25, que altera as regras de tributação dos investimentos financeiros a partir de 2026.
O texto do governo introduz a cobrança de 10% de IR sobre dividendos recebidos por acionistas pessoas físicas domiciliados no Brasil caso eles recebam mais de R$ 50 mil por empresa, ponto que foi mantido no relatório de Lira.
Os dividendos de qualquer natureza também integrariam a base de cálculo de IR para a aplicação da alíquota mínima, no caso de quem ganha mais de R$ 600 mil por ano.
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Outro ponto do projeto do governo mantido por Lira foi a tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior. O deputado, no entanto, introduziu três exceções à cobrança: quando remetidos para governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento; remessas a fundos soberanos; e remessas a entidades no exterior que administrem benefícios previdenciários.
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Outro texto sobre isenção de IR corre por fora no Senado
Entretanto, outro texto que prevê isenção de imposto de renda a quem ganha até R$ 5 mil por mês corre no Senado. De autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e relatoria de Renan Calheiros (MDB-AL), o projeto estava na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado desta terça-feira, mas a análise acabou sendo adiada para a manhã de quarta-feira (24).
Diferentemente do texto que tramita na Câmara, o do Senado limita a isenção parcial a quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês, e não R$ 7.350.
As regras de tributação de dividendos, no entanto, são similares. O texto prevê tributação de 10% sobre lucros e dividendos para a pessoa física quando estes superarem os R$ 50 mil por mês, bem como sobre os dividendos remetidos ao exterior.
O projeto original de Braga, no entanto, estabelecia uma tributação maior, de 15%, nesses casos. Renan reduziu o percentual para igualá-lo ao texto da Câmara.
*Com informações do Estadão Conteúdo e da Agência Brasil.
Matéria atualizada com a informação do adiamento do texto no Senado pela CAE.
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