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Com a liquidação do Banco Master decretada pelo Banco Central, veja como receber o ressarcimento pelo FGC
Se você é credor do Banco Master, especialmente se tinha CDBs da instituição, os próximos dias exigem sangue frio. É neste momento que você, investidor, precisa entender exatamente quais caminhos seguir daqui para frente: o ressarcimento via Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou uma disputa na Justiça.
Segundo o sistema IFData, do Banco Central, o Master tinha R$ 62,2 bilhões em depósitos elegíveis à cobertura do FGC até março deste ano. No entanto, nem todo esse dinheiro será devolvido aos credores. Isso porque o FGC limita o ressarcimento a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
Se você aplicou em CDBs do Banco Master, se deparou com ofertas de rendimento muito acima da média do mercado. E não era exagero publicitário: o Master chegou a pagar 140% do CDI em algumas emissões.
Trata-se de uma estratégia clássica de bancos em busca de liquidez: pagar mais para captar mais. Essas emissões eram turbinadas por outro argumento poderoso: “Até R$ 250 mil, o FGC garante.”
O modelo funcionou e trouxe para dentro do banco uma legião de investidores pessoa física. Mas também criou um efeito colateral: quanto mais CDBs de curto prazo o Master vendia, maior era a pressão sobre o caixa no momento dos vencimentos.
E esse momento chegou.
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A situação financeira do Master ficou dramática devido a duas faturas gigantes vencendo ao mesmo tempo.
Esse era o valor que o banco deveria pagar aos investidores, em grande parte, pessoas físicas — como você — até o fim de outubro.
Essa dívida já havia estourado antes, mas o banco conseguiu prorrogar o prazo até o início de novembro.
Segundo o Pipeline (Valor Econômico), o Master estava correndo para vender ativos e levantar dinheiro suficiente para pagar essas obrigações e outras que venceriam até o fim do ano.
Se falhasse, o cenário passaria a depender diretamente do Banco Central e do FGC, que é onde estamos agora.
Não há uma lista pública completa do que o Master ainda deveria pagar nos próximos meses, mas o valor está na casa das dezenas de bilhões.
Agora, diante da liquidação extrajudicial, o Banco Master segue em operação, mas sob intervenção do BC.
A seguir, o Seu Dinheiro explica como funciona o processo, o que fazer agora e quando o cliente recebe.
A liquidação extrajudicial significa que o Banco Central assume o controle da instituição e inicia o processo de encerramento das atividades, nomeando um liquidante.
Ao mesmo tempo, o FGC ativa o mecanismo de proteção aos depositantes.
O direito ao ressarcimento nasce imediatamente após a formalização da liquidação, mas o pagamento não é automático.
A partir desse momento:
Esse processo costuma levar até 30 dias úteis e é a etapa mais demorada de toda a operação.
O ressarcimento não é automático. O cliente deve entrar no aplicativo do FGC, fazer o cadastro e indicar a conta bancária para receber os valores.
Os clientes podem apenas baixar o app, criar o cadastro e informar a conta de recebimento.
A solicitação efetiva do reembolso só será liberada depois que o FGC receber e processar a lista oficial de credores enviada pelo Banco Master.
O cronograma segue três etapas:
O Banco Master em liquidação reúne e envia a relação completa de clientes e valores devidos ao FGC.
Depois de validar a base, o FGC libera no aplicativo o botão “Solicitar pagamento”.
Após o cliente cadastrar a conta de recebimento, validar a biometria, enviar os documentos, e assinar o termo de sub-rogação digital, o FGC faz a transferência para a conta indicada.
O processo é totalmente digital e feito pelo aplicativo do FGC.
No caso de empresas, o fluxo é diferente.
O limite é de R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por conglomerado financeiro. A cobertura inclui:
Qualquer valor acima de R$ 250 mil não é ressarcido pelo FGC e passa a fazer parte do processo de liquidação, o que pode levar anos para recuperação, sem garantia.
Se o Banco Master não honrar vencimentos, o investidor fica em uma espécie de “limbo jurídico”.
Nessa situação, você precisa acionar o Judiciário para cobrar a dívida.
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