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NOVA TAXA DAS BLUSINHAS?

Aquelas compras “culposas” na Shein, Shopee e Aliexpress devem ficar mais caras com aumento do IOF; entenda

Antes do decreto desta quinta (22), o tributo nessas compras estava em 3,38% em 2025 e teria uma redução gradual até chegar a zero em 2028

compra online e-commerce
Imagem: Shutterstock

Fazer aquela compra “culposa” na Shein, Shopee e Aliexpress deve ficar mais caro para os consumidores com as novas regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

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O decreto desta quinta-feira (22), define que compras no exterior com cartões internacionais — débito, crédito ou pré-pago — terão a nova alíquota fixa de 3,5%.

Antes da canetada, o tributo nessas operações estava em 3,38% em 2025 e teria uma redução gradual até chegar a zero em 2028. 

No entanto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, voltou atrás e decidiu não zerar a alíquota, como havia sido projetado durante o governo de Jair Bolsonaro, em 2022.

No antigo mandato, havia a determinação de uma redução progressiva do IOF. Isto é, a alíquota seria reduzida ano a ano, da seguinte forma:

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  • 2024 – 4,38%;
  • 2025 – 3,38%;
  • 2026 – 2,38%;
  • 2027 – 1,38%;
  • 2028 – zero.

Mas, com uma alíquota fixa de 3,5%, o ônus da mudança fica para o bolso dos usuários das compras feitas em e-commerces internacionais, como Shein, Shopee e Aliexpress.

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Ainda assim, com a medida, o Ministério da Fazenda prevê uma arrecadação de R$ 20,5 bilhões em 2025 e de R$ 41 bilhões para 2026, o que ajuda no fechamento das contas públicas. A meta do governo é terminar o ano com déficit zero.

O que muda nas operações de câmbio com as alterações no IOF

A partir de agora será unificada em 3,5% a alíquota de IOF sobre operações de câmbio com cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais, além de remessa de recursos para conta de contribuinte brasileiro no exterior e compra de moeda em espécie.

As seguintes operações passam a ter alíquota de IOF de 3,50%:

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  • Compras internacionais com cartão pré-pago ou cheques de viagem;
  • Saques no exterior;
  • Remessas ao exterior por pessoas físicas — inclusive para familiares;
  • Transferências feitas por empresas que operam arranjos de pagamento internacionais;
  • Entradas de recursos no Brasil via empréstimos externos com prazo inferior a 365 dias;
  • Compra de moeda estrangeira em espécie.

As exceções serão as operações de entrada de recursos do exterior, não isentas nem listadas em categorias específicas, que terão IOF de 0,38%.

*Com informações do Money Times

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