Governo volta a alterar regras para CRI e CRA; objetivo é ‘esclarecer e aperfeiçoar’ normas para os lastros dos títulos isentos de IR
Com as novas regras, o CMN espera “harmonizar o entendimento dos agentes do mercado” a respeito dos lastros permitidos para os títulos isentos de IR
Exatamente um mês após apertar as regras para a emissão de títulos isentos de Imposto de Renda, o Conselho Monetário Nacional (CMN) reuniu-se novamente nesta sexta-feira (1) e publicou uma nova norma para os lastros de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA).
De acordo com o conselho, o objetivo da nova publicação é "esclarecer e aperfeiçoar" as mudanças instituídas no mês anterior, além de "harmonizar o entendimento dos agentes do mercado" a respeito do tema.
Vale relembrar que, no início de fevereiro, o governo proibiu CRIs e CRAs com lastro em títulos emitidos por companhias abertas não relacionadas ao agronegócio e ao mercado imobiliário.
A restrição mira em impedir casos emblemáticos como o do Burger King, que utilizou um CRA para financiar a compra de carne dos hambúrgueres.
No entanto, também podia afetar empresas que fazem parte da cadeia agro ou imobiliária, mas não têm mais de dois terços de sua receita consolidada vindos do setor — patamar exigido pelas novas regras.
Uma das novidades divulgadas hoje visa justamente "reafirmar a possibilidade de empresas típicas do agronegócio ou do setor imobiliário, as quais não possuam ligação direta com instituições do sistema financeiro, realizarem operações de securitização por meio de CRA e CRI".
Para isso, o CMN restringiu a aplicação das novas vedações a instituições financeiras ou entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central, além de entidades que integram conglomerado prudencial ou suas respectivas controladas.
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Outras mudanças para CRI e CRA aprovadas pelo CMN
Outra alteração buscou explicar que contratos ou obrigações de natureza comercial, incluindo acordos de locação, compra e venda e usufruto relacionados a imóveis, podem ser usados como lastro para a emissão dos títulos.
"Tais contratos, diferentemente de outros instrumentos de natureza estritamente financeira, configuram-se como instrumentos usuais para a constituição de lastros em operações de securitização por meio desses certificados."
O CMN esclareceu ainda que títulos de dívidas cujos emissores não sejam caracterizados como devedores, codevedores ou garantidores também possam constituir lastro para CRI e CRA. Um exemplo citado pelo órgão foi a Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), um título de emissão de um credor do setor.
"As medidas adotadas têm o intuito de aumentar a eficiência da política pública no suporte aos setores, assegurando que os referidos instrumentos sejam lastreados em operações compatíveis com as finalidades que justificaram a sua criação e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do mercado de crédito", destacou o conselho.
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