Gestora especializada em FIDCs lança seu primeiro fundo de direitos creditórios para o varejo; saiba como incluir esse tipo de ativo na carteira
O Solis Pioneiro, da gestora Solis Investimentos, chega para o público em geral após a publicação da Resolução CVM 175 e em momento de alta dos fundos em direitos creditórios
Antes restritos a milionários, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) tornaram-se acessíveis a todos os investidores em outubro do ano passado, após a entrada em vigor da Resolução CVM 175, norma que rege os fundos de investimentos brasileiros.
Embora já possa, portanto, lançar FIDCs abertos ao público geral, a indústria de fundos tem até 29 de novembro deste ano para adaptar os seus produtos já existentes às novas regras.
Oito meses depois da entrada em vigor do novo marco regulatório dos fundos de investimento, a gestora Solis Investimentos, especializada nesse tipo de ativo, anunciou nesta semana o lançamento do seu primeiro fundo de FIDCs voltado para o investidor de varejo, que ganha mais uma opção dentro da categoria de renda fixa.
Chamado de Solis Pioneiro, o fundo tem aplicação mínima de R$ 100 e pode ser encontrado na plataforma de investimento do BTG Pactual. A carteira terá até 100% em cotas seniores de FIDCs.
Segundo a gestora, além do acesso do público em geral aos FIDCs, o Pioneiro “agregará ainda um benefício tributário para seus cotistas”. Pela nova norma tributária, o fundo não tem incidência do come-cotas, imposto semestral sobre fundos de renda fixa e multimercados.
O que são FIDCs
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios são fundos de crédito estruturado, ou seja, veículos de investimento baseados em títulos de créditos a receber de uma empresa, após um processo chamado de securitização e outras modalidades de crédito.
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Também chamados de recebíveis, os direitos creditórios são títulos de renda fixa que dão ao seu detentor o direito de receber um fluxo de pagamentos futuro devido por clientes de uma empresa por algum tipo de produto vendido ou serviço prestado.
Ou seja, os FIDCs ligam as pessoas que querem crédito aos investidores. Com isso, esse tipo de fundo antecipa à pessoa ou empresa um recurso que ela receberia no futuro.
Por exemplo, um comércio vende seus produtos no cartão de crédito. No entanto, os valores da venda seriam recebidos da operadora de cartão só depois de um mês. Nesse caso, o comércio pode antecipar os valores vendendo esse “direito creditório” ao FIDC. Em contrapartida, o FIDC antecipa o dinheiro a receber, com uma espécie de “taxa de desconto”.
Essa modalidade pode ser feita com direitos creditórios dos segmentos financeiro, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil, comercial, industrial e de prestação de serviços.
O risco para o investidor, neste caso, está a inadimplência desses recebíveis. Além disso, não há garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para fundos de investimentos.
Como funciona o fundo Solis Pioneiro
Por se enquadrar nas exigências da CVM 175, o Pioneiro investe apenas em cotas seniores de FIDCs que tenham sido classificadas por uma agência de classificação de risco. Essas cotas são aquelas que têm prioridade no recebimento da remuneração e das amortizações. São consideradas as mais seguras e, por isso, possuem menor rentabilidade.
FIDCs também têm cotas subordinadas, que em geral ficam com a gestora do fundo e os cedentes dos recebíveis, responsáveis por “absorver” a eventual inadimplência dos recebíveis da carteira. Entretanto, possuem maior rentabilidade do que as cotas seniores.
Podem existir ainda as cotas mezanino e de performance, além de FIDCs abertos e fechados.
De acordo com a gestora, o Solis Pioneiro abrange ainda os chamados FIDCs performados, decorrentes de mercadorias já entregues ou de serviços já prestados: “Exigências da norma nova, essas características implicarão em maior segurança para os investidores”, diz a gestora, em nota à imprensa.
“Será um passo importante da Solis em uma nova era para os FIDCs”, disse Ricardo Binelli, sócio-diretor da Solis Investimentos, em comunicado. “Participamos de toda a trajetória do crédito estruturado no Brasil, sempre focados em FIDCs, desde 2005, e agora contribuímos com a história ao lançar o primeiro FIC de FIDC adequado ao público em geral, usufruindo da abertura que a CVM trouxe com a 175.”
A Solis Investimentos tem mais de R$ 16 bilhões sob gestão, quantia que quadruplicou em quatro anos, desde 2020, quando tinha R$ 4 bilhões. São mais de 16 mil cotistas em mais de 90 fundos ativos. Para os FIDCs, a expectativa é captar até R$ 300 milhões este ano.
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Como incluir os FIDCs na carteira
Com acesso ao FIDC, o investidor ganha mais uma forma de diversificar o componente de renda fixa de sua carteira, para otimizar a rentabilidade sem perder a vantagem de proteção de patrimônio.
É possível aplicar em FIDCs:
- por meio de fundos dedicados exclusivamente a esse tipo de ativo;
- por meio de fundos que têm os FIDCs como componentes de políticas de investimento mais abrangentes, como fundos de crédito diversificados;
- ou, ainda, por meio da alocação direta em um FIDC.
Vale lembrar que os FIDCs têm taxa de administração e podem ter taxa de performance, caso a rentabilidade seja superior à de um indicador de referência.
A tributação segue a tabela regressiva do imposto de renda, válida para outras aplicações de renda fixa, com alíquotas que variam de 22,5% a 15%, dependendo do prazo de aplicação. Os FIDCs abertos têm come-cotas, mas os fechados não.
Momento de expansão
Embora tenham sido criados em 2001, os FIDCs são ainda relativamente pouco conhecidos do público em geral. Isso porque, até a revisão da norma concretizada no final do ano passado, estavam restritos aos investidores que possuíssem, no mínimo, R$ 1 milhão investido.
Para as demais pessoas físicas, a única opção era acessar esse tipo de investimento por meio de outros fundos - mesmo assim, não podiam alocar mais de 20% da carteira em FIDCs.
Com a abertura ao público em geral, a tendência é que essa opção de renda fixa cresça, assim como vem acontecendo nos últimos anos.
Números da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o patrimônio líquido dos FIDCs avançou em ritmo mais acelerado que as demais classes de ativos.
Em 2023, a captação líquida dos FIDCs foi de R$ 24 bilhões, enquanto os fundos de renda fixa tiveram resgates líquidos de R$ 59 bilhões. Já os os fundos multimercados tiveram retiradas de R$ 134 bilhões e os fundos de ações sofreram saques de R$ 7 bilhões.
“O avanço dos FIDCs seguiu um movimento de busca por diversificação das fontes de retorno por meio de ativos que estivessem dentro da rede de proteção da renda fixa”, explica a Solis. “Ou seja, o investidor procura, com o FIDC, fugir de riscos e oscilações bruscas do mercado, ao mesmo tempo em que visa retornos mais substanciais em sua carteira.”
A Resolução CVM 175
Publicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) após dois anos de discussão, em dezembro de 2022, a Resolução CVM 175 só entrou em vigor em outubro de 2023
A norma traz um conjunto de regras gerais, válido para todos os fundos, e uma série de anexos específicos para cada categoria de fundos. Para o investidor, permitiu o acesso aos FIDCs.
Apesar de ter entrado em vigor em outubro do ano passado, os efeitos da resolução serão sentidos principalmente a partir deste ano, já que a CVM adiou o prazo de adequação às novas regras para os fundos.
Agora, a nova data é 29 de novembro de 2024 para FIDC e 30 de junho de 2025 para os demais fundos.
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