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Prazo para entrega da declaração para os MEI encerra-se nesta sexta-feira, mesmo prazo para as pessoas físicas

A dois dias do fim do prazo, quase metade dos microempreendedores individuais (MEI) ainda não entregaram a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) de 2024.
Segundo a Receita Federal, até a manhã de quarta-feira (29), 7,91 milhões de profissionais autônomos haviam prestado contas ao Leão. Isso equivale a 50,33% dos 15.719.345 de MEI ativos em 2023.
O prazo de entrega acaba nesta sexta-feira (31), mesmo dia para o fim de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. A DASN-MEI deve ser preenchida e transmitida pelo Portal do Simples Nacional.
Todos os MEIs são obrigados a entregar a DASN-MEI, mas o dono do MEI pode também ser obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, caso se enquadre nas regras de obrigatoriedade do IRPF 2024.
Isso porque, para a Receita, os rendimentos do microempreendedor individual são considerados rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual.
Veja quem é obrigado a declarar como pessoa física em 2024 e confira ainda como informar o seu MEI na declaração do IRPF.
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São enquadradas na categoria MEI as empresas com faturamento de até R$ 81 mil por ano ou, no ano da sua formalização como MEI, R$ 6.750 por mês até 31 de dezembro.
A DASN-MEI deve ser entregue mesmo por quem já enviou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Deve entregar o documento quem atuou como MEI em qualquer período de 2023. Quem se tornou microempreendedor individual em 2024, só deve preencher a declaração em 2025.
Caso o profissional tenha encerrado as atividades como MEI, também deve enviar o documento. Para isso, é preciso escolher a opção “Declaração especial”.
Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com a atividade em 2023. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração.
Quem contratou empregado em 2023 deve marcar “sim” no campo que aparece no formulário.
Quem preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas tem o trabalho facilitado. Basta somar os valores de cada mês e informar na declaração.
Embora não deva ser entregue a nenhum órgão público, o Relatório Mensal de Receitas Brutas deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de serviços. O documento deve ser arquivado por pelo menos cinco anos, junto com as notas fiscais de compras e de vendas.
Quem não preencheu o relatório mensal pode apurar a receita bruta do ano anterior por meio da soma das notas fiscais. No entanto, terá mais trabalho do que quem inseriu os números no relatório mês a mês.
*Com informações da Agência Brasil
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